O benefício é chamado de creche ou reembolso de custos de creche, e é liberado principalmente para mães com filhos de zero a seis meses. Há exceções, em alguns casos os pais podem receber, e crianças até seis anos podem ser consideradas. A única regra válida exclusivamente é que o acesso ao valor depende do serviço prestado no Regime de Padronização do Trabalho (CLT).
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| Imagem: Reprodução/Google |
Declaração
Auxílio creche garante assistência de custo para trabalhadores clt; pedido online
De acordo com a legislação que rege os trabalhadores que atuam na CLT, o auxílio creche é de responsabilidade da empresa contratante. A ideia é que o valor seja pago no caso daqueles que têm filhos pequenos e que precisam de um prestador de cuidados infantis para que possam manter seu trabalho.
A lei exige que empresas com mais de 30 funcionários com mais de 16 anos garantam que seus funcionários tenham um lugar para amamentar seus filhos. Se o local de trabalho oferece creche, o funcionário tem o direito de fazer duas pausas de meia hora cada para ajudar seu filho.
No entanto, se a empresa não oferecer um local de amamentação ou creche no local, ela é obrigada a arcar com o valor do auxílio creche. A legislação não especifica o valor a ser pago, mas prevê que haja um senso comum por parte do empregador e de seu empregado.
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Fonte Equipe Rede Brasil

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