por TRE-SE, ascom
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reuniu-se na manhã desta terça-feira (11) para analisar sete recursos, todos versando sobre registro de candidaturas, oriundos dos municípios de Carmópolis, Japaratuba e Pirambu. Com a conclusão desses processos o TRE-SE atinge a marca de 100% de julgamento nos recursos relacionados a registro de candidatura das eleições 2016.
Em razão da complexidade jurídica das matérias discutidas, a sessão de julgamento teve duração de 6 horas e 40 minutos. Os debates foram transmitidos ao vivo e já estão disponíveis para visualização no canal do TRE-SE no youtube.
Para ter acesso à pauta completa e acompanhar a deliberação da Corte eleitoral, clique aqui.
Confira abaixo um resumo dos julgados de hoje.
Japaratuba
O primeiro caso analisado foi o recurso originário do Município de Japaratuba, interposto pelos recorrentes Lara Adriana Veiga Barreto e Dogival Monteiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que receberam 5.048 votos.
Após duas horas de julgamento, com base em decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança, proferida pela Justiça Comum antes da data das eleições, o TRE-SE deu provimento aos recursos, por maioria, deferindo o registro de Lara e Dogival.
O relator do caso, juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, votou pelo pela aprovação do registro, sendo acompanhado pelos juízes membros Francisco Alves Júnior, Jorge Luís Almeida Fraga, Lenora Viana de Assis e pelo des. presidente Osório de Araújo Ramos Filho.
A juíza Gardênia Carmelo Prado abriu a divergência, votando pela manutenção do indeferimento do registro, posicionamento esse que foi acompanhado pelo des. Edson Ulises de Melo, havendo sido, entretanto, vencidos.
Já o recurso (n.352-61) que questionava a decisão do juízo da 11ª Zona Eleitoral, que aprovou o registro de candidatura de Manoel Messias Sukita Santos, foi, por unanimidade, conhecido e negado pelos juízes membros do Tribunal Eleitoral. Com a decisão, a condição de deferimento da candidatura de Sukita, que teve 3.218 votos, permanece inalterada.
O último processo envolvendo Japaratuba tratou da candidatura de Hélio Sobral Leite, candidato à prefeitura daquele Município. O candidato, que obteve 3.027 votos nas eleições, teve o registro de candidatura aprovado pelo juiz de origem.
O relator do recurso no TRE-SE, juiz Fábio Cordeiro de Lima, analisou as alegações da coligação recorrente “Japaratuba Forte de Novo”, que acusava Hélio Sobral de ter descumprido a Lei de licitações e ter as contas públicas rejeitadas.
O magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo-se o deferimento do registro de candidatura. A decisão foi acompanhada pelos demais juízes membros.
Pirambu
Em relação ao recurso eleitoral n. 326-63 de Pirambu, com base no voto da relatora, Lenora Viana, que incorporou à sua decisão os argumentos trazidos pelo juiz Fábio Cordeiro, os membros do TRE-SE acordaram em manter o indeferimento do registro de candidatura de Élio José Lima Martins, que teve 3.217 votos.
Carmópolis
Os recursos que discutiam o registro de candidatura de Volney Leite Alves e Theotonio Narcizo da Cruz Neto, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Carmópolis, também foram analisados pelo TRE-SE. A chapa majoritária obteve 6.088 votos.
O relator do caso, des. Edson Ulisses de Melo, ao proclamar seu voto declarou: “por todo o exposto, alinhando-me ao parecer ministerial, voto pelo indeferimento da candidatura com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, reformando a sentença de primeiro grau, dando procedência aos recursos eleitorais interpostos".
Por unanimidade de votos, o pleno do TRE-SE acompanhou a decisão proferida pelo relator e indeferiu o registro de candidatura de Volney e Theotonio.