sexta-feira, 30 de julho de 2010

ELEIÇÃO DO CATETE


PARA PREFEITO DE CAPELA, GRUPO DE AMORIM NÃO PEDE VOTOS PARA DÉDA E VALADARES



O prefeito de Capela, Manuel Messias Sukita (PSB), adiou a inauguração do comitê de lançamento de sua chapa majoritária completa, que aconteceria neste sábado (31), para o próximo dia 07 de agosto (sábado), porque “estou aguardando chegar aos meus olhos o cumprimento integral do compromisso construído, junto ao governador Marcelo Déda (PT) e ao senador Antônio Carlos Valadares (PSB), pelo grupo liderado pelo empresário Edvan Amorim (PR)”.

Sukita disse que até o dia 7 próximo vai se pronunciar sobre o nome que será o seu segundo candidato ao Senado. Indica duas hipóteses: a primeira é votar no deputado Eduardo Amorim (PSC). A segunda, votar apenas com um nome para senador.

Sukita admite, entretanto, que poderia ser uma estupidez, ou um ato antidemocrático, não construir uma segunda opção para o voto ao Senado: “estudarei no decorrer da próxima semana quem será a segunda opção”.

Para o prefeito de Capela, tudo isso não se fará necessário caso o grupo liderado pelo empresário Edvan Amorim, até sábado (07), estiver exercendo o seu papel dentro da coligação, trabalhando também para reeleição do governador Marcelo Déda e do senador Antônio Carlos Valadares.

Tem razão - Manuel Messias Sukita disse que já conversou tudo isso com o senador Valadares e com o candidato a vice-governador Jackson Barreto, expondo pontos de vista que demonstram a sua decisão de esperar uma resposta do grupo liderado por Amorim. Diz que ouviu de Jackson: “pior é que você tem razão”.

Sukita lembrou que a aliança feita com o grupo liderado pelo empresário Edvan Amorim, tinha por objetivo fortalecer a composição pelo montante de votos que traria para a reeleição de Marcelo Déda e eleição dos senadores – Valadares e Eduardo Amorim:

- A aliança foi feita, a chapa majoritária aprovada em coligação e até agora, três meses depois, o governador não aumentou um único ponto nas pesquisas, enquanto João Alves Filho (DEM) está crescendo, disse o prefeito Sukita e acrescentou: “[o grupo de Amorim] pode trazer dez votos, mas tira onze”.

Denúncia -Sukita denuncia que o grupo liderado por Amorim em seu município não vota no senador Valadares “e nem em ninguém que estiver comigo”. Lembra que o bloco é seu adversário em Capela e lhe faz oposição e acrescenta que “nenhuma liderança estadual do bloco de Amorim pede votos para Valadares ou para Marcelo Déda”.

Disse ainda que em nível de Estado, enquanto o grupo que tem a liderança do empresário Edvan Amorim pede votos apenas para um senador, Eduardo Amorim (PSC), os aliados de Valadares pedem votos para os dois e conclui citando: “o melhor cabo eleitoral de Eduardo Amorim, deputado André Moura, que disputa uma vaga na Câmara Federal, não pede voto nem para Valadares e nem para Déda. Já o melhor cabo eleitoral do senador Valadares, deputado federal Valadares Filho, pede voto para os dois candidatos ao Senado e para a reeleição do governador”. E concluiu: “não está furado isso?”fonte:faxaju.

JUSTIÇA DO CATETE


RECURSO ELEITORAL 846-66.2010.6.25.0000

ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)

RELATOR(A): DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

RECORRENTE(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E COLIGAÇÃO ROSÁRIO NÃO PODE PARAR - (PMDB/PTB/PSDB/PRTB/PSB/ PAN/PT)

ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros

RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO(S): Antônio Nery do Nascimento Júnior - OAB: 1592/SE

DECISÃO: ACÓRDÃO 274/2010

VOTAÇÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2008. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. FIXAÇÃO DE CARTAZES. DEFINIÇÃO DO BEM COMO SENDO PARTICULAR E NÃO BEM DE USO COMUM. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A norma legal expressamente proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, consoante artigo 13, caput, e o § 2º, da Resolução-TSE nº 22.718/2008;

2. Trata-se o terreno em análise de área particular onde, em regra, é livre a fixação de propaganda eleitoral pelo seu proprietário, sofrendo limitações apenas quando se refere a bem de uso comum, o que não corresponde ao caso tratado nos autos, já que as fotografias demonstram que o terreno não é de livre acesso, mas sim de uso restrito, inclusive há cercado delimitando o espaço;

3. A recorrida não cumpriu seu mister de comprovar a realização de propaganda eleitoral irregular em área de acesso livre à população, ou seja, local que pode ser considerado como bem de uso comum para fins eleitorais;

4. Não se pode considerar o terreno em tela como bem de uso comum, de livre acesso à população em geral, comparado a cinemas, templos, estádios, ginásios, etc, o que descaracteriza completamente a irregularidade da propaganda eleitoral;

5. Recurso conhecido e provido.

ENTREM EM CONTATO CONOSCO.

Olá querido povo de Rosário do Catete, sintam-se à vontade para entrarem em contato conosco, estamos disponiveis para esclarecer qualquer dúvida ou postar qualquer matéria que nos seja enviada.



blogdocatete@gmail.com

ou

blogdocatete@hotmail.com


Aguardamos os emails de todos!

JUSTIÇA DO CATETE.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL 317-47.2010.6.25.0000

ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL – MARUIM-SE)

RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE

EMBARGADO(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE

ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros

DECISÃO: ACÓRDÃO 268/2010

VOTAÇÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROMESSAS DE CAMPANHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPROVIMENTO.

1. Para o manejo dos embargos declaratórios exige-se a presença, no bojo da decisão fustigada, de um dos vícios previsto no artigo 275, incisos I e II, do Código Eleitoral. Supletivamente a esse regramento, aplica-se o Código de Processo Civil.

2. Alegação de omissões e contradições na decisão atacada não demonstrada. A interposição do recurso esmerou-se no revolvimento de matérias, efetivamente, já analisadas no corpo do voto condutor do Acórdão-TRE/SE nº 139/2010.

3. Negado provimento aos Embargos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

PLANTÃO DO CATETE.



Foi preso à poucos instantes por policiais civis, no conjunto Vila Cajá em nosso municipio um PEDÓFILO, que segundo informações, estava aliciando um menor de 11 anos.

Voltaremos em breve com mais informações sobre esse caso que ocorreu aqui em nosso municipio.

ENTREVISTA DO CATETE.

Ouçam a entrevista de Secretária de Ação Social do nosso Município





O POVO DE ROSÁRIO DO CATETE NÃO É PALHAÇO.

QUEREM FAZER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UM CIRCO

RESPEITEM O POVO ROSARENSE!

REFLEXÃO DO CATETE.

A opressão nunca conseguiu suprimir nas pessoas o desejo de viver em liberdade.

DALAI LAMA

REFLITAM ROSARENSE!

ELEIÇÃO DO CATETE.

Marcelo Déda para e João Alves cresce
28/7/2010



Pesquisa foi feita com 1.067 sergipanos entre 20 e 22 de julho. Ela tem registro 7.989/2010 e 20.184/2010, TRE e TSE

De acordo com pesquisa sobre a eleição para governador em Sergipe, realizada de 20 a 22 de julho de 2010, pelo Dataform, encomendada pelo Jornal Cinform, o atual governador Marcelo Déda (PT) permanece estabilizado na manifestação de votos dos sergipanos quando comparada com sondagem feita pelo mesmo instituto no mês passado. Já o candidato João Alves Filho (DEM), cresceu três pontos percentuais.

Porém, o petista ainda está na liderança. Se a eleição fosse hoje, Déda teria, pela modalidade de pergunta induzida, obtido 41,1% contra 37,6% dos votos dos sergipanos que seriam dados a João Alves Filho. A diferença do petista sobre o demista é de 3,5 pontos percentuais, o que lhe garante a liderança apertada sobre João, uma vez que a margem de erro é de três pontos.

Num eventual segundo turno para Governo de Sergipe, a disputa entre Marcelo Déda e João Alves Filho seria bastante acirrada. Segundo o Dataform, o petista teria 44,2% e o democrata, 41,7%. A diferença é de 2,5 pontos percentuais. Até na rejeição, os dois candidatos travam uma queda de braços. 27,1% dos eleitores entrevistados disseram que jamais votariam em João Alves para governador. Já Marcelo Déda ficou com 24,4%, o que é considerado identicamente alto.

A melhor projeção entre os candidatos menores fica para Vera Lúcia (PSTU), com 3,1% das intenções de votos. A professora Avilete (PSOL) vem em seguida com 0,7%; o pastor Arivaldo José (PSDC), com 0,5%; Francisco Henrique de Aragão (PRTB), com 0,3%; e Leonardo Dias (PCB), com 0,1%.

Entre os 1.067 eleitores entrevistados de 25 municípios sergipanos, o Dataform registrou que 7% votariam em branco ou anulariam o voto; 5% não souberam ou não quiseram responder em quem votariam para Governo do Estado, e 4,8% admitiram indecisos.

Presidente
Para presidente da República, o candidato tucano, José Serra (PSDB), retoma a dianteira na intenção de votos entre sergipanos. Ele tem 36,3%, ou seja, cinco pontos à frente de Dilma Rousseff que está com 31,3%.

Comparada com sondagem realizada em junho pelo Dataform, Serra cresceu 1,3 ponto e Dilma caiu 2 pontos percentuais - o que está dentro da margem de erros da pesquisa, que é de três pontos percentuais. Os votos nulos e brancos somam 8,2%; os indecisos totalizam 6,2%; e os que não sabem ou não responderam, 7,4%.

A candidata Marina Silva (PV) ficou em terceiro lugar entre o eleitorado sergipano. Na sondagem induzida, ela aparece com apenas 6,6% das intenções de voto e na espontânea com 3,3%.

Senado
O Dataform também perguntou aos eleitores sergipanos em quem eles votarão para senador. Os dois ex-governadores Antônio Carlos Valadares (PSB) e Albano Franco (PSDB) são líderes isolados na intenção dos votos em Sergipe. Esse resultado é tanto para a primeira quanto para a segunda opções de voto e em todos os cenários pesquisados pelo instituto.

Como primeira opção, o senador Valadares, candidato à reeleição, lidera com 28% das intenções de votos, seguido pelo deputado federal Albano Franco, que pontua com 22%. Para a disputa da segunda vaga, Valadares também aparece na dianteira com 21,3% dos votos, e Albano soma 17,7% das intenções.

SE: Déda para e João Alves cresce, mas petista ainda é líder (Título Portal Terra)
Especial para Terra
27 de julho de 2010 • 17h01
Vivianne Paixão - Direto de Sergipe

Pesquisa foi feita com 1.067 sergipanos entre 20 e 22 de julho. Ela tem registro 7.989/2010 e 20.184/2010, TRE e TSE

JUSTIÇA DO CATETE.

Juiz federal Ronivon de Aragão toma posse no TRE



O presidente do TRE-SE, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, deu posse ao Juiz Federal Ronivon de Aragão como juiz efetivo do TRE, na tarde de terça-feira (27), indicado que fora pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ronivon de Aragão, nasceu na cidade de Itabi, no Estado de Sergipe. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe em 23/08/1997. Pós-Graduado em Direito Constitucional Processual pela Universidade Federal de Sergipe em 2002. Ingressou na Magistratura Federal em 26/03/2003, assumindo o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe na mesma data. Hoje Ronivon de Aragão é o juiz federal titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

terça-feira, 27 de julho de 2010

PAGAMENTO DO CATETE

Famílias querem voltar a receber benefício em Rosário do Catete



A informação é de que mais de 1 mil pessoas foram cortadas do Programa de Inclusão Social. A prefeitura garante que o cadastro foi deletado do computador

O clima está esquentando no município de Rosário do Catete, por conta do pagamento do Programa de Inclusão Social (PIS), que repassa R$ 100 para as famílias carentes. Várias pessoas procuraram os vereadores locais na manhã desta terça-feira, 27, alegando que cerca de um mil beneficiários tinham sido excluídos por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Procurada pelo Portal Infonet, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Rosário, informou que a gestão interina ‘deletou’ o programa em que constava o cadastro e que foram encontradas fichas com pessoas de Aracaju e até mesmo de Alagoas. O fato será denunciado ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.

As pessoas que estão se sentindo prejudicadas foram cadastradas quando da gestão do prefeito interino Hélio dos Santos, o 'Helinho', após o processo de cassação do prefeito Etelvino Barreto, o 'Vino'. Segundo a vereadora Maura Cecília (PDT), que recebeu as famílias na sede da Câmara, não há nenhuma justificativa para o corte.

“A secretária de Assistência Social, vereadora Acácia Calazans, diz que o ex-prefeito Helinho deletou a lista, mas ela mesmo se contradiz, pois se a lista tivesse realmente sido apagada, ela não estava pagando àquelas famílias que realmente ela, o prefeito Etelvino Barreto e o ex-prefeito Laércio Passos querem. É um absurdo. Tratam-se de famílias pobres e que precisam desse dinheiro para comer”, protesta a parlamentar.

A presidente da Câmara disse ainda que os vereadores de oposição irão se reunir para estudar uma forma legal para conseguir retornar essas famílias excluídas na lista de pagamento. “O projeto foi aprovado pelos vereadores e todo o cadastramento foi feito de forma séria. Já não basta deixar as famílias sem o programa há mais de dois anos e agora, quando nós conseguimos reativá-lo em apenas dois meses, o prefeito vem e manda excluir do pagamento gente pobre”, lamenta Maura Cecília.

Contraponto

O assessor de Comunicação da Prefeitura de Rosário do Catete, Domingos Sávio de Oliveira garante que não houve corte. “Ninguém foi cortado, o que aconteceu foi que o prefeito interino Helinho e sua equipe deletaram todo o programa do computador e nós aproveitamos uma parte que encontramos em fichas e cadastramos outras [totalizando cerca de 700], pois não temos como adivinhar quem estava cadastrado”, explica, destacando que as pessoas que estiverem dentro dos requisitos legais devem procurar ainda esta semana a Secretaria de Assistência Social, para serem recadastradas.

'Improbidade'

“Nós encontramos dentro de uma caixa, várias fichas em papel com cadastro de pessoas que moram em Aracaju e até mesmo do Estado de Alagoas, sem contar com filhos de secretários e parentes do prefeito interino. Duas ou três pessoas da mesma família. Vamos denunciar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral, pois isso é uma ação de improbidade”, entende o secretário de Comunicação de Rosário.

Por Aldaci de Souza com informações do Empauta

POLICIA DO CATETE.

Um dos acusados de crimes em Riachuelo se entrega à polícia



Um dos acusados de participar de uma série de crimes que aterrorizou a cidade de Riachuelo se entregou na manhã desta terça-feira (27) no Fórum do município. Márcio José dos Santos é acusado, junto com Gicélio Monteiro dos Santos, de matar um idoso, ferir seu filho e estuprar duas adolescentes no último dia 15, no povoado Massapé.

Segundo a delegada Mayra Moinhos, a família do acusado procurou o Fórum da cidade de Riachuelo e negociou a apresentação. Ele teria dito a polícia que resolveu se entregar porque não agüentava mais fugir.

Márcio já foi indiciado pelo crime de roubo, enquanto Gicélio já respondeu pelos crimes de latrocínio e estupro.

A delegada enfatizou a participação da comunidade na prisão do acusado e pede que a população sergipana ajude a policia na captura de Gicélio. Informações sobre o paradeiro do acusado por ser através do Disque-Denúncia (181).




Violência

De acordo com a polícia, os dois agiram primeiramente roubando dois cavalos de uma propriedade rural, disparando contra o proprietário que foi atingido e encaminhado para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). Logo depois, eles invadiram uma outra casa no povoado praticando o homicídio e em seguida estupraram as duas jovens.fonte:atalaiagora.

HUMOR DO CATETE

Cuidado com as mulheres de vermelho elas são fatais.

Vejam o video.



Mas, para tudo dar-se um jeito.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

NOTA DO CATETE.

NOTA I - PAGAMENTO DO PIS




O pagamento do PIS - Programa de Inclusão Social, que estava sendo pago mensalmente na gestão interina de Hélio dos Santos, continuará sendo pago na gestão de Etelvino Barreto, portanto a POPULAÇÃO ROSARENSE deverá procurar os POSTOS DE PAGAMENTO pois o beneficio NÃO será PAGO no BANCO BANESE como vinha sendo feito. Vale lembrar que o BENEFICIÁRIO ROSARENSE deve ficar atento, pois, segundo informações algumas pessoas provenientes do municipio de LARANJEIRAS estão inclusas nesse programa.




NOTA II - DEMISSÃO





Segundo informações obtidas com EXCLUSIVIDADE pelo BLOGDOCATETE, faz saber a POPULAÇÃO ROSARENSE que, do MOTANTE contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE ou seja os mais de 300 contratos, desses, 50 serão EXONERADAS tendo em vista que o LIMITE superou o número de contratações. Caso tipico de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mas, vamos deixar isso para outra postagem. Bom voltando a essa postagem, quem ficar com essa IMCUBÊNCIA de DEMITIR o contratado, NÃO será visto com "BONS OLHOS" pela POPULAÇÃO ROSARENSE.

ACORDOS DO CATETE.



Prefeitos do PT apoiam Albano para o Senado

O deputado federal Albano Franco (PSDB) continua buscando o apoio de líderes políticos, em sua campanha para o Senado.

Entre as alianças já firmadas, Albano conquistou o apoio de dois prefeitos do PT: Esmeralda, de Carmópolis, e Paulo Britto, de Propriá.

COORDENAÇÃO GERAL

Embora tenha negado, em notas publicadas na coluna "Periscópio", do Jornal da Cidade, o ex-vereador Sérgio Goes é o coordenador-geral da campanha de Albano.

A informação foi passada pelo empresário Adierson Monteiro, candidato a 1º suplente de Albano, e pelo próprio Sérgio a NE NOTÍCIAS.

ADIERSON

Os contatos com a maioria dos líderes políticos da Grande Aracaju estão sendo mantidos por Adierson, ficando Albano com a responsabilidade pelo contato com prefeitos e ex-prefeitos.

Leia mais no Twitter de Gilmar Carvalho

INSATISFAÇÃO DO CATETE

Essa chegou via email, no TWITTER mostra a INSATISFAÇÃO do Senador Valadares com "CERTAS ALIANÇAS".



Pelo visto NÃO é só a POPULAÇÃO DE ROSÁRIO DO CATETE que anda INSATISFEITA com "CERTAS AMIZADES".

domingo, 25 de julho de 2010

JUSTIÇA DO CATETE



PAUTAS PARA O DIA 26 DE JULHO NO TRE

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1531-73.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE NO CAMINHO DAS MUDANCAS - (PSL/PTC)
CANDIDATO(S): SERGIO CARLOS DE JESUS GOES
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1569-85.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE CONTINUA AVANÇANDO (PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PR/PSB/PC do B)
CANDIDATO(S): NELSON ARAUJO DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1457-19.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE NO CAMINHO CERTO - (PT DO B/PRP/PTB)
CANDIDATO(S): FÁBIO MORAIS FERRO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Agravo na REPRESENTAÇÃO Nº 367-73.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVADO(A)(S): FRANCISCO GUALBERTO DA ROCHA
ADVOGADO(S): Paulo Ernani de Menezes - OAB: 1686/SE
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ANTECIPADA - PROIBIDA - PINTURA EM MURO - ULTRAPASSADO LIMITE MÉTRICO PERMITIDO - LIMINAR - PEDIDO DE IMEDIATA RETIRADA DAS PROPAGANDAS ELEITORAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA.

Embargos de Declaração no RECURSO ELEITORAL Nº 317-47.2010.6.25.0000
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE
RELATOR: JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE
EMBARGADO(A)(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO
ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1116-90.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE (1ª ZONA ELEITORAL - ARACAJU)
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
INTERESSADO(A)(S): JUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL
REQUISITANDO(A)(S): ROBERTO ARAÚJO MENEZES
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - AUXILIAR DE CARTÓRIO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1117-75.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE (36ª ZONA ELEITORAL - ARACAJU)
RELATOR: JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
INTERESSADO(A)(S): JUÍZO DA 36ª ZONA ELEITORAL
REQUISITANDO(A)(S): MARIA VIRGÍNIA ALENCAR SILVA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - AUXILIAR DE CARTÓRIO.

JUSTIÇA DO CATETE



PAUTAS PARA O DIA 26 DE JULHO NO TRE.

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1405-23.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): PAULO VIEIRA DOS ANJOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1407-90.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): ESTELITA VIEIRA SANTOS BATISTA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1408-75.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR

Agravo Regimental na AÇÃO CAUTELAR Nº 1778-54.2010.6.25.0000
ORIGEM: SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
RELATOR: JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
AGRAVANTE(S): COLIGAÇÃO SANTO AMARO PARA TODOS - (PSDB/PMDB/PDT/PV/PRB/PT/PPS)
ADVOGADO(S): Adilson Lucas - OAB: 45470/RJ
AGRAVADO(A)(S): JOSÉ IVALDO COSTA
GENIVALDO SANTOS
ADVOGADO(S): Paulo Ernani de Menezes - OAB: 1686/SE e Outra
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - PREPARATÓRIA - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CASSAÇÃO DE MANDATO - PEDIDO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

RECURSO ELEITORAL Nº 846-66.2010.6.25.0000
ORIGEM: MARUIM-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO
ALEXSANDRO ARAÚJO
COLIGAÇÃO ROSÁRIO NÃO PODE PARAR - (PMDB/PTB/PSDB/PRTB/PSB/PAN/PT)
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE
Lysyana Araújo Rabêlo Barreto - OAB: 4600/SE
Felipe Freitas Bendocchi Menezes - OAB: 5169/SE
RECORRIDO(A)(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Antônio Nery do Nascimento Júnior - OAB: 1592/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - AFIXAÇÃO DE CARTAZES - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

RECURSO ELEITORAL Nº 1083-58.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): MARIA DO SOCORRO PODEROSO COSTA
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 1089-65.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ADEVAL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 3086 (4215-40.2008.6.25.0032)
ORIGEM: BREJO GRANDE-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ MILTON MARQUES SILVA
ADVOGADO(S): Rayane Michelle da Silva Morais - OAB: 4901/SE e Outro
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ELEIÇÕES 2008. REJEIÇÃO. Recurso contra decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral que julgou desaprovadas as contas apresentadas pelo recorrente, candidato ao cargo de vereador nas Eleições 2008 no município de Brejo Grande/SE, com fundamento no artigo 40 da Resolução 22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

RECURSO ELEITORAL Nº 1081-88.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
RECORRENTE(S): JOSÉ UNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 1088-80.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
RECORRENTE(S): IRANICE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

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PROCESSO DO CATETE.



PROCESSO: RE Nº 31747 - Recurso Eleitoral UF: SE TRE

Nº ÚNICO: 31747.2010.625.0000

MUNICÍPIO: ROSÁRIO DO CATETE - SE N.° Origem: 464/2008

PROTOCOLO: 35932010 - 30/04/2010 00:00

RECORRENTE: ETELVINO BARRETO SOBRINHO

RECORRENTE: ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE

ADVOGADO: Antônio Henrique Menezes de Melo

ADVOGADO: José Jorge Rabêlo Barreto

ADVOGADO: Cayo Rubens Castilhano Santos

RECORRIDO(A): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO: Fabiano Freire Feitosa

RELATOR(A):

ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

LOCALIZAÇÃO: ASPSJD-Assessoria da Secretaria Judiciária

FASE ATUAL: 22/07/2010 14:35-E.Dcl. no RE nº 317-47.2010.6.25.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 61/2010 . Julgamento em 26/07/2010.

ENCONTRO DO CATETE



Aracaju sedia encontro nacional de vereadores

De 27 a 30 de julho, Aracaju recebe o XXV Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais e o V Encontro Nacional de Vereadores. Os eventos, organizados pela Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais – Abrascam -, acontecem no hotel Mercure, situado na Orla de Atalaia.

Durante o encontro haverá palestras sobre pontos importantes para os parlamentares participantes e para a sociedade. Entre os temas abordados estão a gestão de recursos naturais e a transparência nos gastos.

As inscrições podem ser feitas através do site www.abrascam.org.br. No dia 27, o credenciamento dos participantes tem início às 14h, quando ainda podem ser feitas novas inscrições. A solenidade de abertura oficial do evento acontece às 19h.

COMPRA DO CATETE.



Compra de voto ainda é o que mais cassa políticos no Brasil
25/7/2010

Levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral revela que, entre 2000 e 2010, pelo menos 700 políticos tiveram seus mandatos cassados por compra de votos nas eleições. Em pleno século XXI, este ainda é, de longe, o motivo do maior número de cassação de mandatos no país. O GLOBO analisou 200 casos ocorridos nas últimas 5 eleições e constatou as mais diversas formas usadas por políticos que cometem esse crime: em Rondônia, um candidato a vereador foi preso pela PF distribuindo pintinhos amarelinhos a eleitores de comunidade carente.

Há candidatos que oferecem cédulas de real rasgadas, com à promessa de dar a outra parte se forem eleitos. Outros distribuem mesas de sinuca, dentaduras, caixas-d"água, carteiras de motorista. Mas pesquisa da Universidade de Brasília mostra que o crime pode não compensar: de cada dez eleitores que se vendem, só dois votam no comprador.

O mercado do voto no Brasil

Fábio Fabrini BRASÍLIA
O Globo

Mesas de sinuca, carteiras de habilitação, caixas dágua, notas rasgadas, um punhado de dentaduras ou até um pintinho amarelinho, na palma da mão. Com isso e mais um pouco na maioria das vezes, muito pouco compra-se um voto no Brasil. Análise do GLOBO sobre 200 casos de cassação de mandato e de candidatura das últimas cinco eleições, citados em relatórios do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e arquivos da Justiça, não deixa dúvidas: pode-se dizer de tudo sobre os acusados, menos que não tenham criatividade de sobra.

Para turbinar a popularidade e garantir o cargo, vale arrematar do eleitor a camiseta que ele usa com propaganda do adversário, oferecer serviços de advogado pelo rádio e até pagar para um cidadão não votar. Dado o retrospecto dos candidatos, não faltará trabalho à Polícia Federal, que montou esquema especial de fiscalização.

Muitos condenados estão de volta agora, de olho num naco de poder.

Segundo o MCCE, a principal causa de cassação de políticos no país é a compra de votos prática secular que se mantém no Brasil do século XXI, e que se liga ao cabresto do coronelismo, ocorrendo desde pelo menos a República Velha (18891930), como mostraram obras como Coronelismo, enxada e voto, do jurista Victor Nunes Leal.

De 2000 a 2010, nas contas do MCCE, ao menos 700 políticos perderam seus cargos por causa do artigo 41-A da Lei 9.840/99, que prevê punição para a chamada captação ilícita de sufrágio, a popular compra de voto.

Construíram uma escola de fraudes, que se supera a cada pleito

Candidato foi pegar de volta caixa dágua

Em Jussiape (BA), o então candidato a prefeito Sílio Luz Silva (PMDB) se tornou o primeiro político conhecido por, após presentear um casal de eleitores dona Maria e seu Lourival com uma caixa dágua e um padrão de luz, em 2000, voltou para buscá-los. Motivo: desconfiou que não ganhou o voto prometido.

Diante do desaforo, dona Maria procurou o Ministério Público para reclamar. Nos autos, ela conta que só foi denunciar após as eleições porque Sílio foi lá lhe ameaçar para tomar as coisas. Julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele se tornou duas vezes pioneiro: a partir daí, os ministros entenderam que a compra de só um voto é bastante para a cassação.

Também em 2000, Tiago Ramos Vieira se elegeu vereador em Sobral (CE) prometendo dentaduras aos eleitores. A protética Vanda Maria de Souza Mendes devia R$ 1.078 à mulher do político e se dispôs a quitar o débito com a própria produção. Como fez 24 peças de R$ 80, na melhor resina, a conta fechou em R$ 1.920 e ela acabou virando credora. Ao reclamar o pagamento, ouviu que não receberia nada. Procurou a Promotoria Eleitoral, entregou o esquema e interrompeu o mandato do parlamentar.

Eleição pós eleição, a inventividade é maior. Empresário da área de diversões, Antônio Idalino de Melo (PRTB), candidato à Assembleia Legislativa de Roraima em 2006, isentou donos de bares do estado de lhe pagar aluguel por suas mesas de sinuca na campanha e por mais um ano.

Em Macapá (AP), não era preciso fazer aulas ou exames de direção para sair do Detran com uma carteira de motorista em 2002. Bastava procurar o candidato a deputado federal Antônio Nogueira (PT) ou um irmão dele para obter um documento por fora, contaram testemunhas do processo de cassação, que chegou ao TSE.

Hoje prefeito reeleito de Baraúna (RN), Aldivon Nascimento (PR) reconhece: seu adversário em 2004, José Araújo Dias (do PFL, hoje DEM), era bom estrategista. Na disputa, os eleitores de Nascimento eram identificados com camisetas verdes. Ele fez estoque para desovar nos últimos dias da eleição. Mas o oponente, diz a ação que o cassou, pagou até R$ 50 para quem trocasse de cor, usasse vermelho e lhe desse um voto.

Perdi quase a metade das camisas.

O prejuízo foi enorme. Ele colheu o que plantou, mas foi inteligente diz o prefeito, que perdeu por 31 votos e esperou dois anos para assumir o cargo, após a cassação do eleito.

Para o juiz Márlon Reis, do MCCE e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), os políticos exploram as carências de cada comunidade.

Eles vão em cima daquilo que falta. E isso varia muito, conforme a cultura, o padrão social e o perfil das comunidades diz Reis, acrescentando que a prática traz prejuízos nefastos para o país. Por um segundo de esperteza, o cidadão que cede à tentativa de fraude abre mão do controle sobre as políticas públicas.

Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto, tanto esforço para agradar ao cidadão pode não dar resultado.

A partir de pesquisa com grupos de eleitores, ele concluiu que não dá para saber quem, de fato, usa quem.

De cada dez que vendem o voto, só dois votam no candidato (comprador) afirma.

CAIXA D"ÁGUA DE VOLTA

Em Jussiape (BA), o candidato a prefeito Sílio Luz Silva (PMDB) presenteou um eleitor com uma caixa d"água em 2000. Mesmo eleito, segundo o TSE, desconfiou de que realmente tenha conquistado o voto e cobrou o agrado de volta. Acabou se inscrevendo na História do tribunal como o primeiro a punir eleitor que, supostamente, não deu a contrapartida esperada. E o primeiro a ser cassado pela compra de um único voto.

CARTÃO MAGNÉTICO

Candidato a deputado estadual em Roraima nas eleições de 2006, Sebastião César de Sena Barbosa (PSC) dava aos seus eleitores cerca de R$ 20 e um cartão magnético, que dizia estar equipado com um chip. Cabia ao cidadão passar a tarjeta sobre a urna para registrar se realmente foi fiel. Só assim, conforme as investigações da Polícia Federal, receberia mais R$ 80.

DENTADURAS E CALOTE

Tiago Ramos Vieira queria ser vereador em Sobral (CE). Oferecendo dentaduras à população, segundo apurou o Ministério Público, conquistou o sorriso dos eleitores e o cargo, em 2000. Mas acabou cassado dois anos depois. Motivo: teria dado calote na protética, que, por isso, o denunciou

COMPRANDO CAMISETA DE ADVERSÁRIO

Em Baraúna (RN), José de Araújo Dias (PFL) armou uma estratégia inusitada para se eleger prefeito em 2004, conforme ação que o levou, mais tarde, a perder o cargo: comprava o voto do eleitor e, de quebra, investia contra a campanha adversária. Os cidadãos recebiam entre R$ 20 e R$ 50 para entregar as camisetas do candidato opositor aos cabos eleitorais de Dias e declarar apoio a ele, que acabou eleito por uma diferença de 31 votos.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

PROCESSOS DO CATETE.



Vejam todos os Processos da 14º Zona Eleitoral referentes ao municipio de ROSÁRIO DO CATETE, sobre as supostas práticas de corrupção eleitoral promovidas no ano de 2008, onde ocorreram as eleições municipais.


Processo: 226/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEIÇÕES 2008. Requerimento de registro de candidato ao cargo de PREFEITO pela Coligação ROSÁRIO NÃO PODE PARAR – (PMDB/PT/PDT/PV/PPS).
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REGISTRO DE CANDIDATURA 08/07/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
17/12/2008 16/06/2009 caixa 114
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: ROSÁRIO NÃO PODE PARAR – (PMDB/PT/PDT/PV/PPS)
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO



Processo: 440/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto:Notitia Criminis em desfavor de Laércio Passos (Prefeito), Etelvino Barreto Sobrinho, Domingos Sávio de Oliveira e Alex do PT por infrigência aos art. 324, 325, 326, 331 e 332 do Código Eleitoral.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO MATERIA CRIMINAL - DIVERSOS 17/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/10/2008 pre/se
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: WAGNER MOTA QUINTELA PAULO ERNANI DE MENEZES
Réu: LAÉRCIO PASSOS, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTROS



Processo: 441/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. DOAÇÃO DE BENS. Ação de Investigação Judicial Eleitoral inteposta contra José Laércio Passos Júnior, Etelvino Barreto Sobrinho e Alexsandro Araújo relatando a construção e reforma de casas em benefício de candidaturas.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 17/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO, OUTRO



Processo: 442/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: AIJE. Abuso do Poder Político. Uso da Máquina Administrativa. A Coligação Rosário Diferente interpôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Laércio Passos, Etelvino Barreto Sobrinho e Alexandro Araújo pelo uso da máquina administrativa com o fim de captar votos.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 26/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: LAÉRCIO PASSOS, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXANDRO ARAUJO



Processo: 444/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Infrigência ao art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 31/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE PAULO ERNANI DE MENEZES
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 449/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 450/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 451/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
10/10/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 452/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
10/10/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 454/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §2º, art. 6º, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 456/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37 da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSADNRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 457/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
20/10/2008 20/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 458/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 459/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 460/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
25/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 461/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 464/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Captação Ilícita de sufrágio. Infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
06/04/2010
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXSANDRO ARAÚJO



Processo: 474/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infrigência ao art. 37 da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
20/10/2008 20/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO




Processo: 475/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infringência ao art. 37 da Lei 9.504/97
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
25/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 476/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infringência ao art. 37 da Lei 9.504/97
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 477/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infrigência ao art. 37 da Lei 9504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 478/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Condutas Vedadas a Agentes Públicos. Infração aos art. 73 e 41-A da Lei 9504/97 e ao art. 66 da Resolução TSE 22.718/08.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 482/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao art. 13, § 2º, Res. 22.718/2008.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 10/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
04/12/2009 cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 483/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Reoresentação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao art. 13. § 2º, Res. 22.718/2008
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 10/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
06/11/2009 tre
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 508/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Captação Ilícita de Sufrágio. Infrigência ao art. 41-A da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 13/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTROS



Processo: 509/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e Econômico.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 510/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e de Autoridade.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 511/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e de Autoridade.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 775/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ELEIÇÕES. Prestação de Contas de Etelvino Barreto Sobrinho, referente às eleições 2008.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO PRESTACAO DE CONTAS 04/11/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
15/12/2008 15/10/2009 CAIXA 117
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: ETELVINO BARRETO SOBRINHO
Réu: JUÍZO DA 14ª ZONA ELEITORAL



O POVO ROSARENSE AGUARDA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, SEM QUE "PEDIDOS" POLITICOS POSSAM MANIPULAR RESULTADOS.

CORRUPÇÃO NUNCA MAIS!