Tanto donos de veículos roubados destruídos quanto recuperados podem pedir devolução
Motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição é integral se o carro não tiver sido encontrado, e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o condutor tem direito a um percentual do total do imposto.
Mas a pessoa que perdeu o veículo para assaltantes deve ficar atento, porque a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) não avisa à vítima sobre o direito que tem em relação à restituição. Pouca gente sabe disso e o dinheiro fica em uma conta, aguardando o requerimento da vítima.
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Transcrito do Nenoticias
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