quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Tribunal de Justiça decide que tributo relativo à extração de minério deve ser repassado para Capela e Rosário

Justiça manda repassar tributo, proporcional à extração do minério, a Capela e Rosário. (Divulgação)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe apreciou, na manhã de hoje, 30/09, o Mandado de Segurança (MS), nº 201400129565, impetrado pelo município de Capela contra um ato deliberativo proferido pelo Presidente do Tribunal de Contas de Sergipe que atribuiu exclusividade do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o município de Rosário do Catete em razão da extração do silvinita. O Desembargador Ricardo Múcio, Relator do MS, votou no sentido de que o tributo deve ser proporcionalmente rateado entre o município onde o minério é extraído e também onde ele é beneficiado. O voto dele foi acompanhado pela maioria do Colegiado.
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Fonte Nenoticia

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