O Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Itabaianinha e o Estado de Sergipe, na pessoa do Secretário de Educação, removam os nomes de pessoas vivas dos prédios e logradouros públicos que não foram conferidos por Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O Município em questão deverá remover as inscrições das fachadas dos prédios públicos, além de placas, letreiros, material publicitário, documentos e outros papéis oficiais. O Prefeito de Itabaianinha deverá, também no prazo de 60 dias, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal ou atribuir outros nomes aos prédios e logradouros.
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E aqui em ROSÁRIO DO CATETE.....O exemplo pode ser seguido?
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