O vereador Delson Leão cobrou da atual administração a retirada imediata das plotagens irregulares projetadas em alguns veículos do executivo ROSARENSE. Segundo o parlamentar as mesmas tinham como objetivo a projeção pessoal do chefe do executivo e isso pode ser caracterizado um ato de improbidade, a infração é punida expressamente pela Lei 8.429/92 e consubstancia-se na suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, além de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal.
ATIVISTA FAZ SEU COMENTÁRIO
Então o nome do BALNEÁRIO pode ser mudado, com a palavra o LEGISLATIVO ROSARENSE?
Nenhum comentário:
Postar um comentário