sábado, 19 de janeiro de 2013

STF: Mandato é da coligação, e não da legenda


por FOLHA DE SÃO PAULO, da redação
A regra...

Em plantão no STF, Ricardo Lewandowski negou ontem pedido de suplente para assumir vaga de deputado federal. Com a renúncia de Joaquim Beltrão, eleito prefeito de Coruripe (AL), o presidente da Câmara convocou o primeiro suplente da coligação, e não do PMDB, Wellington Fragoso.

...é clara

Em 2011, a maioria dos ministros do Supremo havia acolhido o entendimento de Lewandowski, manifestado desde o período em que dirigiu o Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, o mandato eletivo pertence à coligação e não à legenda. A decisão deve ser divulgada hoje.

Leia mais na coluna "Painel", da Folha de São Paulo

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