sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

O LEILÃO DAS COISAS PÚBLICAS


No apagar das luzes da gestão, uma avalanche de "projetos" estão tramitando na Camara de Vereadores em regime de urgencia urgentíssima. Tata-se do leilão de carros, da entrega dos box do mercado mesmo sem a conclusão da obra e da denominação de prédios públicos em seu próprio nome como é o caso do Palácio que se denominará de Palácio Municipal Manoel Messias Sukita Santos, enquanto as escolas de Pedras e Cuminho serão denominadas de ESCOLA MUNICIPAL VITÓRIA MAMLAK SANTOS e ESCOLA MUNICIPAL MANUELLE SUKITA MAMLAK SANTOS, filhas do prefeito. Os vereadores Toninho Arimatéa, Alexsandro Nascimento, Bebe Água e Zezinho Mota já manifestaram seus votos.

A prática é expressamente proibida pela Constituição Federal em seu artigo 37, princípio incorporado por leis orgânicas de municípios e constituições estaduais.

Diz o texto constitucional: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Atribuir nome de pessoa viva a bem público é proibido também pela Lei 6454/77.
Lei nº. 6454, de 24.10.77
Artigo 1º – É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Artigo 2º – É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta. 
Artigo 3º – As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º – A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio

Eu queria ver os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Camara de Vereadores de Capela favorecendo tais projetos

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