O juízo da 32ª Zona Eleitoral cassou o registro do prefeito eleito das Eleições Municipais de 7 de outubro do município de Brejo Grande. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que abrangeu ainda os cargos de vice-prefeito eleito e do atual prefeito.
O MPE ajuizou, no dia 7 de setembro de 2012, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso do poder econômico e político e captação de sufrágio, contra Anderson Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de Brejo Grande e hodiernamente eleitos, Carlos Augusto Ferreira, atual Prefeito do município, e também Fernandes Santos, candidato a Vereador, que terminou não sendo eleito.
O MPE denunciou a distribuição sistemática de cheques no valores de R$ 100,00 e de R$ 50,00 aos cidadãos na sede da Prefeitura, na presença do pré-candidato e depois candidato a Prefeito, o que evidenciou abuso do poder econômico. O programa social da prefeitura que dá fundamento à execução da despesa sofreu do ano anterior, 2011, para o ano eleitoral, 2012, um aumento abusivo superior a 300%. Aproximadamente, 1000 cheques foram distribuídos em sete meses para 4000 pessoas, evidenciando não só a gravidade da conduta como também a real influência final no resultado do pleito. A conduta beneficiadora de eleitores agraciados mês a mês com ‘mensalinho’ evidenciou também a captação de sufrágio.
Sendo assim, o juiz eleitoral Geilton Costa Cardoso da Silva da 32ª ZE julgou procedentes os pedidos para decretar a inelegibilidade de Anderson Ferreira Bastos, José Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, para estas eleições de 2012 a qual concorreram, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. Decretou também a inelegibilidade de Carlos Augusto Ferreira para as eleições nos próximos oito anos.
Em decorrência do resultado do julgamento, Anderson Ferreira e José Antônio Dias ficam impossibilitados de receber o diploma de eleito.
Ascom TRE/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário