Com diretos políticos cassados, deputado recorre e conclui mandato, mas pode ser barrado em 2014
Por Raissa Cruz
O promotor da Comarca de Japaratuba, Paulo José, confirmou hoje, 9, que o deputado federal André Moura (PSC) teve seus direitos políticos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A decisão foi mantida por maioria dos votos, na última segunda-feira, 6, e atinge também o ex-prefeito de Pirambu Juarez Batista. Eles teriam sido acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2008 de cometerem improbidade administrativa. E agora, enquadrados na Lei do Ficha Limpa, podem ser barrados nas próximas eleições.
De acordo com o processo, a prefeitura de Pirambu teria comprado, sem o devido processo licitatório, mais de R$ 58 mil em frango e R$ 12,5 mil de gás de cozinha, e na durante a gestão de André Moura como prefeito de Japaratupa, um dos processos licitatórios teria beneficiado um vereador aliado. "O processo foi referente a processo de licitação, de dispensa, irregularidade na compra de produtos. Improbidade administrativa. Foi aprovado em primeiro instancia e agora sustentado pelo Tribunal de Justiça. Um trabalho fruto da apuração do promotor Nilzir Vieira, que como é peculiar da sua capacidade conseguiu convencer o juiz de direito, e eu que já entrei no processo na fase final segui a mesma linha de raciocínio", declarou o promotor, na manhã de hoje em entrevista ao Liberdade Sem Censura.
O promotor disse que em relação ao mandato atual de André Moura, se não houvesse recurso haveria a cassação imediata. Mas como certamente a defesa do deputado irá recorrer, ele continuará assumindo seu mandato tranquilamente. "O efeito mais devastador é para a próxima eleição. Onde a Lei da Ficha Limpa proíbe qualquer participação de candidato condenado em órgão colegiado", frisou o promotor.
Segundo Dr. Paulo, embora na decisão a Justiça tenha diminuído a pena do deputado e do ex-prefeito de oito para três anos o período de suspensão dos direitos políticos, André Moura e Juarez Batista estão impedidos de concorrer mandato eletivo pelos exatos oito anos. "A diminuição foi apenas questão de simetria para a sanção, mas a lei é clara de que a pena é oito anos, não importa a pena estabelecida pelos tribunais", explicou ele.
O promotor também citou os casos de 36 candidaturas proporcionais indeferidas em Japaratuba e em Pirambu por atraso na entrega da documentação para o registro. Esses candidatos podem continuar em campanha e ainda tentar recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas, segundo o representante do Ministério Público, a Justiça Eleitoral não tem até o momento mais nenhuma responsabilidade a respeito dessas candidaturas.
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