quarta-feira, 9 de maio de 2012

Encerra hoje prazo para regularização do título de eleitor


Hoje (09) é o prazo limite para a regularização de títulos de eleitor. Assim, quem pretende requerer o título pela primeira vez ou solicitar transferência de seção ou de domicílio eleitoral deve procuram o Cartório Eleitoral até esta data.

Para fazer a inscrição eleitoral são necessárias cópias de documento de identidade (RG ou Certidão de Nascimento) e de comprovante de residência com data não mais antiga do que um ano, em nome do requerente, dos pais ou filho(a).

Quando o comprovante de residência estiver com o nome da esposa/marido, o cônjuge que não possuir comprovante em seu nome deverá apresentar cópia da certidão de casamento.

Os requerentes do sexo masculino, com idade acima de 18 anos, devem apresentar certificado de quitação do serviço militar, bem como aqueles que completem 18 anos no ano em curso, após o término do prazo estabelecido para o alistamento militar.

Quem vai completar 16 anos até o dia da eleição, também pode requerer o título de eleitor.

Para quem quer solicitar a transferência do título deve apresentar cópias de documento de identidade, comprovante de residência com no mínimo três meses e no máximo 12 meses da data de emissão.

Interessados em fazer atualização de dados ou solicitar mudança de local de votação precisam apresentar somente cópia do documento de identidade.

O título de eleitor é emitido no ato do atendimento.

Principais datas do calendário eleitoral 2012

- 09 de maio: último dia para regularizar o título eleitoral;

- 10 de junho a 30 de junho: prazo para realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador;

- 10 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;

- 1º de julho: data a partir da qual não será mais veiculada propaganda partidária gratuita e nem paga em rádio e televisão. Emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de transmitir programas, entrevistas e outras atrações que envolvam ou façam conotação a candidato, partido político ou coligação;

- 05 de julho: último dia para os partidos ou coligações apresentarem no Cartório Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas;

- 06 de julho: início do período de propaganda eleitoral;

- 10 de julho: último dia para os candidatos requererem seus registros, caso os partidos ou as coligações não tenham requerido;

- 21 de agosto a 04 de outubro: período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão;

- 04 de outubro: último dia para a realização de comícios, reuniões e debates no rádio e televisão;

- 05 de outubro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral;

- 06 de outubro: último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a realização de passeatas e carreatas; para utilização de carros de som e para distribuição de material gráfico;

- 07 de outubro: eleições, das 8h00 às 17h00.
Fonte: Opresente

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