Acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Porto da Folha, através do Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. Manoel Gomes de Freitas, Prefeito do referido Município, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Por conta de várias irregularidades constatadas durante a administração do gestor e objetivando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração de tais irregularidades apontadas, ato esse, de interesse de toda a população portofolhense, o Poder Judiciário já havia determinado, em caráter Liminar, o afastamento temporário do Prefeito.
Na Sentença, a Juíza de Direito, Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, condenou o Prefeito e aplicou as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e, consequentemente, a perda do mandato; proibição de contratar com o Poder Público por igual período; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
Além disso, o Prefeito deverá pagar ao Município de Porto da Folha, a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valor do dano causado, correspondente ao que foi percebido pelos servidores, no período da contratação.
“Há evidências contundentes de que o gestor descumpriu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade ao efetuar contratações sem concurso público”, alegou Dra. Taiane na Sentença.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro), Transcrito do aconteceemsergipe
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