quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

MPE dá parecer favorável à Adema

Denúncia de irregularidades em licenças para a construção de aterro sanitário em Rosário do Catete foi feita pelo Sindijor e Acauã

Promotor Gilton Feitoza: "confundiram as coisas" (Fotos: Portal Infonet)
O Ministério Público Estadual (MPE) julgou improcedente a denúncia feita pelo Sindicato dos Jornalistas e pelo Instituto Acauã, contra a Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema) e a Empresa Estre Ambiental S/A, dando conta de que o Centro de Gerenciamento de Resíduos de Sergipe que está sendo construído no município de Rosário do Catete não passou por licitação. O promotor decidiu pelo arquivamento do processo.

Na manhã dessa terça-feira, 8, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Genival Nunes, reuniu a imprensa para mostrar todo o processo de liberação de licenciamento e informar que a legislação não determina licitações para liberar as licenças.


Genival Nunes apresentou documentação à imprensa
O parecer favorável à Adema foi emitido no final da manhã desta quarta-feira, 9 pelo representante da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Gilton Feitoza.

Procurado pela reportagem do Portal Infonet, o promotor Gilton Feitoza informou qual foi o seu entendimento. “Eu promovi o arquivamento porque a denúncia é totalmente improcedente. A Adema está realizando o trabalho de licenciamento dentro da legalidade e o Ministério Público está acompanhando. Nós inclusive participamos da audiência pública. 

Não existe nada de irregular. Eles confundiram uma coisa com a outra. Quanto ao fato de não ter licitação, esse é um assunto que deve ser discutido lá na frente, quando se tratar da disposição final dos resíduos sólidos, e com o município. O momento de licitação não é agora”, entende.

“Da análise da representação supra relatada, verificamos ser  a mesma improcedente quanto a intervenção do MP, posto que não há violação legal às normas ambientais ou mesmo de licitação pública, o fato de um órgão ambiental competente recepcionar pedido de licença ambiental e até conceder tal licença, se for o caso, a um empreendimento industrial privado que tenha  por finalidade tratar  resíduos em geral, as questões suscitadas na representação só seriam pertinentes em momento futuro. O objeto denunciado pelo empreendedor privado representado não é ilícito e a atividade licenciadora do órgão ambiental também não é ilegal”, destaca o promotor no despacho.

Por Aldaci de Souza
* A matéria foi atualizada às 15:11 para acréscimo de informações contidas no despacho do promotor.

Fonte: Infonet

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