Publicação dos votos de candidatos barrados será feita em separado, e após término da apuração
2/10/2010
Votos não serão computados no resultado oficial.
TSE decide divulgar votos de candidatos barrados na Justiça.
Se candidato tiver registro cassado, votos que receber serão anulados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (1) divulgar os votos recebidos pelos candidatos barrados pela Justiça. A publicidade acontecerá de forma separada do resultado oficial da eleição. Entre os candidatos com registro indeferido estão alguns considerados “ficha suja”. Ao todo, o TSE já recebeu 1,9 mil recursos de candidaturas impugnadas.
A proposta de divulgar os votos de candidatos que tiveram o registro indeferido foi levada ao plenário pelo presidente Ricardo Lewandowski. O pedido para que se divulgasse os votos partiu do PP. O presidente do TSE conversou com a área técnica do tribunal e sugeriu a divulgação dos votos no site do tribunal após a totalização oficial dos votos.
Os votos dos candidatos barrados serão divulgados de forma separada, sem que se misture estes votos com os dos outros que disputam a eleição. Estes votos também não serão computados na hora de se proclamar o resultado das urnas. Se posteriormente o candidato obtiver na justiça uma decisão que libere seu registro, os votos serão incluídos dentro da totalização oficial.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que questionou a regra. Ele entende que os votos deveriam ser divulgados juntos. Alertado que a área técnica disse não mais ser possível fazer mudança nos sistemas, ele acompanhou a decisão da divulgação em separado.
Até as últimas eleições, os votos em candidatos nessa situação iam para a legenda, ou seja, eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso, por exemplo. Uma mudança na legislação, porém, determinou que esses votos sejam considerados nulos.
O ministro Marco Aurélio, porém, já adiantou que pretende questionar essa mudança. Ele sugeriu que a alteração não teria força para “derrubar” o código eleitoral neste aspecto. Marco Aurélio disse que pretende ainda discutir este tema em plenário em outra ocasião.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
2/10/2010
Votos não serão computados no resultado oficial.
TSE decide divulgar votos de candidatos barrados na Justiça.
Se candidato tiver registro cassado, votos que receber serão anulados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (1) divulgar os votos recebidos pelos candidatos barrados pela Justiça. A publicidade acontecerá de forma separada do resultado oficial da eleição. Entre os candidatos com registro indeferido estão alguns considerados “ficha suja”. Ao todo, o TSE já recebeu 1,9 mil recursos de candidaturas impugnadas.
A proposta de divulgar os votos de candidatos que tiveram o registro indeferido foi levada ao plenário pelo presidente Ricardo Lewandowski. O pedido para que se divulgasse os votos partiu do PP. O presidente do TSE conversou com a área técnica do tribunal e sugeriu a divulgação dos votos no site do tribunal após a totalização oficial dos votos.
Os votos dos candidatos barrados serão divulgados de forma separada, sem que se misture estes votos com os dos outros que disputam a eleição. Estes votos também não serão computados na hora de se proclamar o resultado das urnas. Se posteriormente o candidato obtiver na justiça uma decisão que libere seu registro, os votos serão incluídos dentro da totalização oficial.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que questionou a regra. Ele entende que os votos deveriam ser divulgados juntos. Alertado que a área técnica disse não mais ser possível fazer mudança nos sistemas, ele acompanhou a decisão da divulgação em separado.
Até as últimas eleições, os votos em candidatos nessa situação iam para a legenda, ou seja, eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso, por exemplo. Uma mudança na legislação, porém, determinou que esses votos sejam considerados nulos.
O ministro Marco Aurélio, porém, já adiantou que pretende questionar essa mudança. Ele sugeriu que a alteração não teria força para “derrubar” o código eleitoral neste aspecto. Marco Aurélio disse que pretende ainda discutir este tema em plenário em outra ocasião.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
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