PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE RECORRE DE DECISÃO DO TRE SOBRE DÉDA.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) requerendo que o governador Marcelo Déda (PT), candidato à re-eleição, seja obrigado a pagar multa por propaganda irregular. A PRE identificou propaganda do candidato afixada em uma casa no conjunto arquitetônico tombado do município de São Cristóvão. Além disso, a propaganda tem mais de 4m², limite previsto em lei.
No recurso, a procuradora eleitoral auxiliar Lívia Nascimento Tinôco argumenta que a propaganda está claramente fora dos padrões previsto na Lei Eleitoral, conforme mostram as fotos feitas pela PRE/SE. Ela explica que a legislação brasileira também proíbe que qualquer tipo de propaganda seja feito em prédios tombados. Os cartazes com propaganda eleitoral de Marcelo Déda estavam colados em um imóvel que se localiza dentro do sítio histórico de São Cristóvão tombado pelo Estado de Sergipe.
A procuradora cita no recurso diversos casos semelhantes a este em que o Tribunal Superior Eleitoral e o próprio TRE já condenaram candidatos à retirada imediata da propaganda e pagamento de multa, tanto porque a propaganda excedia os limites, como por estar afixada em imóvel tombado.
A decisão do TRE afirma que o candidato não é culpado pela colagem de cartazes com propaganda de sua candidatura, embora tenha providenciado a retirada da propaganda um dia depois de ter sido notificado. A PRE, porém, já na representação informava que o candidato participou de carreata na cidade dias após os cartazes terem sido fotografados pela PRE, ou seja, ele tinha ciência de que a propaganda estava afixada no local.
Mesmo que a propaganda já tenha sido retirada, o TSE já afirmou em suas decisões que, nestes casos, o infrator fica sujeito cumulativamente ao pagamento de multa.
Fonte: MPF/SE
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) requerendo que o governador Marcelo Déda (PT), candidato à re-eleição, seja obrigado a pagar multa por propaganda irregular. A PRE identificou propaganda do candidato afixada em uma casa no conjunto arquitetônico tombado do município de São Cristóvão. Além disso, a propaganda tem mais de 4m², limite previsto em lei.
No recurso, a procuradora eleitoral auxiliar Lívia Nascimento Tinôco argumenta que a propaganda está claramente fora dos padrões previsto na Lei Eleitoral, conforme mostram as fotos feitas pela PRE/SE. Ela explica que a legislação brasileira também proíbe que qualquer tipo de propaganda seja feito em prédios tombados. Os cartazes com propaganda eleitoral de Marcelo Déda estavam colados em um imóvel que se localiza dentro do sítio histórico de São Cristóvão tombado pelo Estado de Sergipe.
A procuradora cita no recurso diversos casos semelhantes a este em que o Tribunal Superior Eleitoral e o próprio TRE já condenaram candidatos à retirada imediata da propaganda e pagamento de multa, tanto porque a propaganda excedia os limites, como por estar afixada em imóvel tombado.
A decisão do TRE afirma que o candidato não é culpado pela colagem de cartazes com propaganda de sua candidatura, embora tenha providenciado a retirada da propaganda um dia depois de ter sido notificado. A PRE, porém, já na representação informava que o candidato participou de carreata na cidade dias após os cartazes terem sido fotografados pela PRE, ou seja, ele tinha ciência de que a propaganda estava afixada no local.
Mesmo que a propaganda já tenha sido retirada, o TSE já afirmou em suas decisões que, nestes casos, o infrator fica sujeito cumulativamente ao pagamento de multa.
Fonte: MPF/SE
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