Páginas

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CASSAÇÃO DO CATETE.

TSE indefere o registro de candidatura do deputado Wanderlê Correia

Parlamentar não comprovou a quitação de débitos eleitorais no ato do registro de candidatura

Wanderlê: mesmo com a decisão, candidatura está mantida

Atendendo ao recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Wanderlê Correia (PMDB). O político pretendia concorrer à reeleição para o cargo de deputado estadual, contudo, não comprovou a quitação de débitos eleitorais no ato do registro de candidatura.

A PRE/SE já havia dado parecer para o indeferimento do registro, alegando que o político só quitou seus débitos junto à Justiça Eleitoral no dia 13 de julho, ou seja, após o fim do prazo para registro de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), porém, aceitou a candidatura. A PRE/SE recorreu ao TSE da decisão e a ministra Cármen Lúcia acatou o recurso.

Uma resolução do próprio TSE prevê que o candidato deve apresentar a comprovação de quitação de débitos eleitorais no ato do registro da candidatura.

Candidatura mantida

O deputado Wanderlê Correia entende que a decisão é monocrática e não altera o seu trabalho de campanha. O parlamentar garantiu que a campanha está mantida sem sequer alteração de agenda. O deputado acredita que sua assessoria jurídica cuidará de tudo. E salientando respeitar o Poder Judiciário, garante ao seu eleitorado que continua, sim, na disputa pela reeleição. Fonte: universopolitico.com

Nenhum comentário: