quarta-feira, 31 de março de 2010

PÁSCOA DO CATETE.

RECEITA OVO DE PÁSCOA TRUFADO.

Vamos aprender nesta vídeo aula grátis como fazer ovo de páscoa trufado. Se você está pensando em vender ovos de páscoa ou está querendo oferecer um presente diferenciado de páscoa nada melhor do que um ovo trufado. Existem alguns segredos para produzir ovo de páscoa trufado caseiro. Por isto vamos ver nesta vídeo aula como fazer o ovo trufado com recheio de beijinho. Assim vamos aprender também como fazer trufa de beijinho para colocar como recheio de ovos de páscoa artesanais

E não existe nenhum segredo para fazer o recheio de coco, basta duas latas de leite condensado, dois pacotes de coco seco e uma caixinha de creme de leite. Você também pode colocar alguma bebida na trufa. Aprenda também a técnica para rechear o ovo de chocolate e os banhos de chocolates necessários. Fonte:pascoa.info

Vejam o vídeo.



HUUUUUUMMMM que Delícia!

NOTAS DO CATETE.



TOMEM NOTA POVO ROSARENSE.

Segundo informações publicadas no Jornal Gazeta do Cotinguiba, na sua edição de número 095, página 02, sairam duas notas referentes ao nosso munícipio. A primeira diz respeito a comunicação onde diz o seguinte: A comunicação no município está carente. Não por falta de profissional, mas de financiamento. Nenhum gover­no consegue mostrar seu traba­lho sem uma comunicação social atuante. Pense nisso pre­feito Vino.

A segunda fala do presidente da câmara municipal Hélio dos Santos (PV), onde fala o seguinte: O presidente da câmara Helhinho, ao encon­trar-se com Laércio Passos nas dependências da CMR, mais precisamente no gabi­nete da vereadora Amélia, cumprimentou e deu um abraço no ex-prefeito.

FALA SÉRIO!

POLITICA DO CATETE.



PROIBIDO DAR CARONA.

Recebemos uma informação via email, onde segundo nos relatam a Vereadora Maura que encontra-se fazendo o Curso Superior em Direito, foi proibida de subir no ônibus dos estudantes e segundo informações nos passada a mesma ainda teve seus matérias jogados para fora do veículo.

Não fomos informados sobre os autores do fato e nem em qual dos transportes escolares se deu esse fato, só se sabe ao certo é a Vereadora Maura falou ontem na tribuna do legislativo a respeito do fato e provavelmente hoje irá procurar o Ministério Público para pedir providências sobre o caso.

REFLEXÃO DO CATETE.

O reino de Deus está dentro de vós.

[ Jesus Cristo ]

Reflitam Rosarenses.

terça-feira, 30 de março de 2010

POLITICA DO CATETE.

Publicação do JORNAL DA CIDADE referente aos processos das supostas compras de voto ocorridas nas eleições municipais de 2008.

Vejam a matéria.

Para ampliar basta clicar com o mouse em cima da imagem.



É ver para crer!

segunda-feira, 29 de março de 2010

PÁSCOA DO CATETE.

COMO GANHAR DINHEIRO FAZENDO OVO DE PÁSCOA.


Você pode ganhar muito dinheiro neste ano fazendo e vendendo ovos de páscoa. Tem muita gente que começa a se preparar com antecedência para produzir ovos de páscoa caseiros. Pesquisas mostram que pessoas que produzem ovos de páscoa artesanais chegam a faturar em média R$ 3.000,00 de lucros no período da páscoa.

A lucratividade do negócio chega a 100%. Isto significa que para cada R$ 100,00 que você gastar comprando chocolate, embalagem para ovo de páscoa e com o consumo de gás de cozinha você ganhará R$ 200,00

Agora vamos ver um vídeo disponibilizado no Youtube onde você conhecerá uma das milhares de pessoas que ganham dinheiro produzindo ovos de chocolate. Esta pessoa chega a produzir mais de 100 kg de ovos de páscoa sozinha dentro de casa.

Fazer ovos de páscoa é muito fácil. Você só precisa comprar os moldes para ovos de páscoa. Estes moldes podem ser encontrados em qualquer loja especializada em artesanato. Neste mesmo tipo de loja você poderá comprar as embalagens de ovos de páscoa.

Você conseguirá vender ovos de páscoa por mais de R$ 20,00 cada um com muita facilidade. Se você possuir a habilidade de criar embalagens bonitas ou se você já trabalha com artesanato pode agregar ainda mais valor ao ovo. Um ovo de páscoa em uma embalagem bonita e personalizada pode chegar a custar mais de R$ 50,00.

As pessoas gostam de comprar ovos de páscoa caseiros com embalagens bonitas. Isto faz toda a diferença. Imagine a diferença que pode fazer você ganhar um ovo de chocolate da NESTLE que pode ser encontrado em qualquer loja, ou você ganhar um ovo de páscoa caseiro produzido artesanalmente e com uma embalagem bonita, sofisticada e personalizada?

É por este motivo que cada vez mais pessoas procuram comprar ovos de chocolates feitos artesanalmente. E é por isso que este mercado não deixa de crescer.

Vejam neste vídeo tudo que você precisa saber para ficar encorajada a começar hoje mesmo a se preparar para vender ovos de páscoa e ganhar muito dinheiro.fonte:pascoa.info



Aproveitem as próximas dicas que iremos Postar aqui no BLOGDOCATETE.

ELEIÇÃO DO CATETE.

Pesquisa Datafolha aponta Serra com 36% e Dilma com 27% para Presidência.



Segundo levantamento, Ciro Gomes tem 11% e Marina Silva, 8%. Foram entrevistadas 4.158 pessoas com mais de 16 anos.


Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (27) mostra o pré-candidato do PSDB à presidência, o governador de São Paulo, José Serra, nove pontos à frente da pré-candidata do PT, a ministra Dilma Rousseff. Segundo o levantamento, realizado nos dias 25 e 26 de março, o tucano tem 36% das intenções de voto, enquanto a petista aparece com 27%.

Há um mês, eles tinham 32% e 28%, respectivamente, no mesmo cenário.
O deputado federal Ciro Gomes (CE), pré-candidato do PSB, ficou com 11%, e a pré-candidata do PV, senadora Marina Silva (AC) permaneceu estacionada com 8%. Dos 4.158 brasileiros com mais de 16 anos entrevistados, 7% disseram que vão votar branco, nulo ou estão indecisos e 11% não souberam responder.

No cenário de segundo turno, numa eventual disputa entre Serra e Dilma, o tucano também venceria por uma diferença de nove pontos. Serra aparece com 48%, contra 39% de Dilma. Em fevereiro, os percentuais eram de 45% e 41%, respectivamente.


De acordo com o Datafolha, o pré-candidato Ciro Gomes registrou o maior índice de rejeição entre os presidenciáveis neste mês, com 26%, seguido por Serra, com 25%. Dilma aparece na sequência, com 23%, e Marina Silva tem 22%. Em fevereiro, Serra liderava as rejeições, com 26%, enquanto Dilma e Ciro tinham 23% e 21%, respectivamente.

A pré-candidata do PV tinha 19% de rejeição no mês passado.
O levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa Datafolha foi registrada sob o número 6617/2010.Fonte: G1

ESPORTE DO CATETE.

Olímpico vence e lidera o estadual. Riachuelo está rebaixado para a Segundona


O Olímpico é o líder do estadual e não sabe o que é perder no estádio Souzão, em Itabaianinha, neste estadual. Na tarde deste domingo (28), a equipe venceu o Sete de Junho por 2 a 0, gols de Fio e Flávio Riachão. Partida válida pela 16ª rodada do Campeonato Sergipano.

Com o resultado, a equipe que liderou o estadual entre a sexta e a 10ª rodada, voltou a assumir a primeira posição em seu 16º jogo, com 28 pontos conquistados. No domingo (4 de abril), o Olímpico, que com a abertura do Souzão para este estadual conquistou um empate e uma vitória, enfrenta o Guarany, no Caio Feitosa, em Porto da Folha. Por outro lado, o Sete de Junho permaneceu com 17 pontos, mas caiu da sétima para a oitava colocação. O time está a um ponto do Guarany, penúltimo colocado do estadual. No próximo domingo, o time de Tobias Barreto enfrenta o São Domingos, no Brejeirão.

Com o apoio da torcida, o Olímpico partiu para o ataque e, logo aos cinco minutos, abriu o placar. Murrá cobrou falta para a área, a defesa falhou e Fio aproveitou para fazer o primeiro da equipe da casa: 1 a 0. Apesar das oportunidades, o Olímpico segurou o resultado e terminou o primeiro tempo com a vitória.

Na segunda etapa, o Sete de Junho tentava o empate, mas foi o Olímpico quem percebeu a chance de ampliar o marcador. Aos 11, Flávio Riachão roubou a bola no meio de campo e arrancou com velocidade. O meia atacante entrou na área e marcou o segundo do Olímpico, decretando a vitória para alegria dos donos da casa.

Riachuelo está rebaixado para a Segundona Estadual

A equipe do Riachuelo está, matematicamente, de volta à Segunda Divisão do Campeonato Sergipano. Na tarde deste domingo (28), a equipe perdeu para o América por 2 a 0, no estádio Durval Feitosa, em Propriá, pela 16ª rodada do Campeonato Sergipano. Téo e Alan Dinamite, ambos no primeiro tempo, marcaram os gols da equipe tricolor.

Com a vitória, o América retorna ao grupo dos quatro classificados para o quadrangular final: é o quarto com 25 pontos. No sábado (3 de abril), a equipe tricolor enfrenta o River Plate, no Batistão, em Aracaju, pela 17ª rodada. Por outro lado, a derrota fez o Riachuelo retornar à Série A-2 do Campeonato Sergipano: a equipe continua na lanterna com oito pontos. No domingo (4 de abril), o time rubro negro enfrenta o Itabaiana, no estádio Francisco Leite, em Riachuelo.

O América percebeu a fragilidade do adversário e, atuando em seus domínios, partiu para cima. Aos 29 minutos, Jorginho cobrou escanteio e Téo apareceu livre na área para abrir o placar: 1 a 0. Dois minutos depois, Alan Dinamite ganhou a jogada pelo meio, arrancou até a área e chutou firme para marcar o segundo do América.

Na segunda etapa, apesar das chances criadas por ambos os times, o América conseguiu segurar os 2 a 0. Se para um lado a vitória foi motivo de comemoração por parte da torcida e jogadores em virtude da equipe retornar para o G-4, por outro a tristeza e lamentação tomou conta dos jogadores do Riachuelo que retornaram à Série A-2 do Estadual.Rômulo Oliveira (Freelancer) Jornal da Cidade.

Confira a classificação até a 16ª rodada



REFLEXÃO DO CATETE.

"Aqueles que sabem tudo, mas desconhecem a si próprios, são absolutamente carentes".

JESUS CRISTO

REFLITAM ROSARENSES!


SAÚDE DO CATETE.

Luta contra o mosquito da dengue.



Com uma garrafa pet, dessas de refrigerantes de dois litros, é possível fazer uma armadilha que prende e mata o mosquito. A invenção é do professor Maulori Cabral, da UFRJ.

Prevenir a dengue deve ser uma obrigação de cada cidadão. Não deixar pneus, embalagens e recipientes que podem acumular água jogados nos terrenos são cuidados importantes para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypit. Com uma garrafa pet, dessas de refrigerantes de dois litros, é possível fazer uma armadilha que prende e mata o mosquito.

A invenção é do professor Maulori Cabral, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que ensina como fazer.

Para construir uma Mosquitoeira genérica (mosquitérica) é muito simples. O segredo é a motivação para executar as 10 etapas apresentadas a seguir:

1. Junte os seguintes materiais: uma garafa pet de 1,5 ou dois litros; uma tesoura; uma lixa de madeira nº 180; um rolo de fita isolante preta; um pedaço (7 x 7 cm) de tecido chamado micro tule, também conhecido como véu-de-noiva; quatro grãos de alpiste ou uma pelota de ração felina;

2. Tire a tampa da garrafa e, com um jeitinho especial, remova o anel do lacre. Este será usado como componente da sua mosquitérica;

3. Dobre o pedaço de tule e cubra a boca da garrafa. Use o anel do lacre como presilha. Esta fase exige o jeitinho especial, pois é necessário forçar a presilha para alcançar, pelo menos, a segunda volta da rosca. Para melhorar o visual, você pode aparar o excedente da malha que ficou aparecendo;

4. A próxima etapa é cortar a garrafa em duas partes. Antes de iniciar o corte, amasse a garrafa até obter uma dobra. Com o plástico dobrado fica mais fácil cortá-lo. Agora, use esse corte como furo para posicionar a tesoura e cortar o restante da garrafa; Uma das partes vai servir de copo e a outra, como um funil, será a tampa;

5. Agora você vai lixar toda a superfície da tampa, que corresponde à face interna da boca do funil, até torná-la completamente áspera e fosca. Essa peça constituirá a tampa da mosquitérica;

6. Para estabelecer a altura ideal do nível da água na mosquitérica e preciso encaixar a tampa, com o bico para baixo, dentro do copo. Identifique, de cima para baixo, o intervalo de altura que vai da boca do copo até o fundo fosco da tampa. O ponto médio desse intervalo deve ser considerado como a altura do nível da água na sua mosquitérica. Marque esse nível com um pedaço de fita isolante, bem fino, como se fosse uma linha, colada pelo lado de fora do copo. Essa marca também delimitará o espaço de ar que ficará acima da água, entre as duas peças da mosquitérica, como você viu nas fotos da Mosquitoeira;

7. Chegou a hora de começar a montagem da mosquitérica: encher a parte do copo com água até o nível; colocar o alimento (quatro sementes de alpiste trituradas ou a pelota de ração felina) dentro d’água; posicionar a tampa, de maneira simétrica, com o bico para baixo.

8. Use a fita isolante para fixar as duas peças da mosquitérica e, ao mesmo tempo, vedar o espaço entre a borda do copo e a face externa da tampa;

9. Coloque a armadilha em local fresco e sombreado. Após uma semana, verifique a altura da coluna de água. Se estiver abaixo do nível, complete-a. Com o nível da água mais alto, os ovos que foram depositados na superfície áspera da tampa ficarão dentro d’água e, em poucos dias, será possível visualizar larvas de mosquitos nadando na mosquitérica. De agora em diante, observe-a todos os dias, acrescentando água à medida que esta for evaporando. As larvas se alimentarão dos micróbios presentes na água, que são alimentados pelos grãos ou sementes adicionados. As larvas eclodem do ovo, no estágio 1 e crescerão passando pelos estágios 2, 3 e 4, até se transformarem em pupas. Estas, por metamorfose, se transformarão na forma alada de mosquito.

10. Você pode saber se as larvas que apareceram são da espécie Aedes aegypti. Use o foco de luz de uma lanterna. Se as larvas fugirem da luminosidade, ou seja, se demonstrarem o fotatactismo negativo, são Aedes aegypti. Então, você pode ter certeza, tem alguém na redondeza criando esses “bichinhos”, como animais de estimação (mascote).

sábado, 27 de março de 2010

FELIZ ANIVERSÁRIO RENATO RUSSO.

Assistam esse maravilhos clipe do Legião Urbana, a música "pais e filhos" marcou algumas gerações e hoje é um grito de guerra para muitos jovens.



É preciso AMARMOS uns aos outros INCESSANTEMENTE pois só o AMOR constrói as coisas boas da vida.

FELIZ ANIVERSÁRIO RENATO RUSSO.

Renato Russo completaria 50 anos de idade



Dizer que Renato Russo está vivo até hoje na memória de milhões de brasileiros é tão óbvio quanto ouvir uma música dele, cantarolar e relembrar de alguma época da vida. Nascido em 27 de março de 1960, o eterno líder da Legião Urbana completaria 50 anos de idade neste sábado. Renato liderou um dos maiores movimentos musicais do Brasil e ajudou a dar cara ao rock nacional com sua atitude por meio de suas letras e poesia.

Morto em decorrência de Aids em 11 de outubro de 1996, contraída no inicio dos anos 90, Renato deixou seus fãs com 36 anos de idade com uma carreira musical produtiva. Gravou mais seis discos - quatro com a Legião Urbana e dois solos - e até hoje tem novos lançamentos.

É verdade que a maioria dos álbuns póstumos não apresentam grandes novidades, já que a quase todos são compostos de coletâneas e shows ao vivo. Mas que mesmo assim, mostram como o compositor ainda vive na mente dos fãs do rock brasileiro.

Chega às lojas, por exemplo, no inicio de abril, o álbum Duetos. São 15 convidados, que dividem a voz de canções com Renato. Porém, somente 8 deles foram feitos em vida, em estúdio ou programas de televisão - como em Nada por Mim, com Herbert Vianna e Só Louco, com Dorival Caummi. Os outros foram montados em estúdio somente para o projeto. Polêmicas a parte, a voz de Renato voltará às rádios em abril, ao lado de Fernanda Takai na inédita Like a Lover.

Carreira

No fim dos anos 70, Renato Russo fundou a primeira banda punk de Brasília, a Aborto Elétrico. Em 82, surgiu o Legião Urbana com letras sobre política, amor e juventude. Geração Coca-Cola, Será, Eduardo e Mônica, Pais e Filhos e Que País É Esse? são até hoje considerados hinos.

Em 1990, o cantor assumiu sua homossexualidade em uma polêmica entrevista à revista Bizz. Renato Russo morreu em decorrência de Aids, mas deixou a doença em segredo até seus últimos dias.

Nas letras de Renato, o cantor pregava que a mudança é possível se houver persistência de lutar por aquilo que objetiva, seja o material, o espiritual ou o político. Mas antes de tentar algo é preciso mudar a si mesmo.

Álbuns

Em vida, Renato Russo lançou sete álbuns de estúdio com o grupo: Legião Urbana (1984), Dois (1986), Que País É Este (1987), As Quatro Estações (1989), V, (1991), O Descobrimento do Brasil (1993) e A Tempestade (1996). A coletânea Música Para Acampamentos (1992) saiu em disco duplo, com diversas gravações ao vivo.

Dois álbuns solos também chegaram às lojas: The Stonewall Celebration Concert (1994) e Equilibrio Distante (1995) - o primeiro gravado com músicas em inglês e o segundo em italiano, vendendo mais de 1 milhão e 250 mil cópias.

Sua discografia póstuma é ainda maior: com a Legião, no ano seguinte a sua morte, foi lançado Uma Outra Estação (1997), só com músicas inéditas, a coletânea Mais do Mesmo (1998) e três álbuns ao vivo - Acústico MTV (1999), Como É que Se Diz Eu Te Amo (2001) e As Quatro Estações Ao Vivo (2004).

Na carreira solo, o lançamento de O Último Solo (1997) foi seguido de três coletâneas de sucessos e mais três álbuns: Presente (2003), O Talento de Renato Russo (2004), O Trovador Solitário (2008) e em abril chegas às lojas o disco Duetos (2010), todos com algumas faixas inéditas.

A volta da Legião

No final de 2008, Dado Villa Lobos e Paulo Bonfá realizaram os primeiros shows sem Renato Russo, sempre com convidados no lugar do vocalista. O primeiro aconteceu em Montevidéu, Uruguai. Quase um ano depois, em setembro de 2009, se apresentaram em Brasília, no Porão do Rock e na virada de 2009 para 2010 em Fortaleza. Alguns dos organizadores do evento em Montevidéu fizeram parte dos shows seguintes, inclusive como banda de apoio.

Outro show especial no mesmo formato será apresentado no programa Altas Horas (Rede Globo), na madrugada de sábado (27) para domingo (28), às 1h15. Segundo o guitarrista Dado VIlla Lobos, devem haver mais sete shows este ano - todos com diversos vocalistas -, para celebrar os 50 anos do nascimento do eterno líder da Legião Urbana.fonte:terra

PARABÉNS DO CATETE



Feliz Aniversário para o PREFEITO ETELVINO BARRETO, ficando mais velhinho no dia de hoje, que DEUS ilumine seus caminhos e lhe cobrindo de PAZ e SERENIDADE para estabelecer as metas de projetadas para seu governo pois com isso quem vem a ganhar é a população rosarense. Que seus dias sejam repleto de realizações pessoais e profissionais, PARABÉNS.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Petrofolia 2010:A prefeitura de Carmopólis promove o maior carnaval fora de época do Estado:



O Carnaval fora de época do município de Carmopólis acontece de 26 a 28 de março com entrada inteiramente gratuita. A programação dos shows se concentra na Praça de Eventos do município, mas também irá invadir outros espaços, como as ruas da cidade, Rodoviária e Mercado.

Dia 26 de Março (sexta-feira)

Praça de Eventos
22h -
Viviani Tripodi
0h -
Aviões do Forró
02h -
Parangolé


Dia 27 de Março (sábado)

Lavagem da Rodoviária
12h -
SóLamento
14h -
Gang do Samba (Arrastão da Rodoviária até o SESI)
16h -
Margareth Menezes (Bloco dos Servidores) (Arrastão Saindo do Sesi)

Praça de Eventos
22h -
Psirico
0h -
Timbalada
02h - Calcinha Preta

Dia 28 de Março (domingo)

Lavagem do Mercado
12h -
Superstisamba
14h -
Valneijós (Arrastão do Mercado até o SESI)
16h -
Harmonia do Samba (Arrastão Saindo do Sesi)

Praça de Eventos
19h -
Cheiro de Amor (Encontro de Trios com Harmonia)
fonte:infonet
TRE: Processo contra André Moura é retirado de pauta



O julgamento da cassação do deputado estadual entrou na pauta da sessão do Pleno do TRE na tarde desta quinta-feira, mas foi retirado

Como estava previsto, o julgamento do processo de cassação contra o deputado André Moura, entrou na pauta da sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta quinta-feira, 25, mas foi retirado por conta da falta de quórum.

Na terça-feira, 23, o Pleno da Corte Eleitoral apreciou o agravo regimental interposto pelo advogado do deputado estadual André Moura, no qual pedia a anulação dos atos processuais proferidos pelo juiz Juvenal Rocha, relator anterior, na representação contra o parlamentar, por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha do representado nas eleições de 2006.

Os juízes Juvenal Rocha e Gilson Félix - se declararam suspeitos para apreciar a ação e não participaram do processo decisório. Em seguida foram manifestados os votos, que resultou no placar de dois votos a favor da improcedência do pedido e dois dissidentes, do juiz José Anselmo e do juiz Álvaro Fraga.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Mendonça, que dará o voto de minerva, pediu vista no processo e agendou o julgamento para esta quinta-feira, 25. Mas com a falta de quórum, acredita-se que o processo seja julgado somente após o período da Semana Santa, em abril.Fonte: Aldaci de Souza - Infonet

SAÚDE DO CATETE.

Benefícios da vitamina C



Ácido Ascórbico ou Vitamina C como é mais conhecida é essencial para a formação do colágeno, em outras palavras quer dizer para o crescimento e reparo dos tecidos dos corpo. O que poucas pessoas sabem é que a colágeno é uma das proteínas mais importantes do nosso organismo, a mesma é responsável por aproximadamente 6% do peso total corporal, além de manter a constituição e a união de 30% das nossa proteínas.

Outra característica da vitamina C é manter a pele e o tecido conjuntivamente, estimulando a absorção do ferro no intestino. Com as outras vitaminas a C é solúveis em água. A mesma é indispensável para o metabolismo, pois possui a função da absorção do ferro e da formação de hemoglobina, para que não sabe são os glóbulos vermelhos do sangue.

Vantagens da vitamina C:
- Ajuda no crescimento normal dos ossos
- Ajuda na proteção da membrana celular
- Aumenta a defesa imunológica
- Cicatrizante
- Combate hemorragias
- Essencial para os dentes e gengivas
- Evita a formação do nitrosaminas
- Mantém a integridade dos vasos sangüíneos
- Previne Gripes, resfriados e infecções
- Previne o escorbuto
- Tem ação desintoxicante

Como podemos perceber a vitamina C tem um papel importantíssimo em nosso organismo, sendo indispensável à mesma. Ela também ajuda a baixar o colesterol “LDL”, melhorando o metabolismo do cálcio.

Em quais alimentos podemos encontrar a Vitamina C:

Nas frutas, principalmente nas cítricas como:

- Abacaxi
- Acerola
- Caju
- Goiaba
- Kiwi
- Laranja
- Limão
- Melão
- Morango

Legumes e folhas:

- Abobrinha
- Agrião
- Alface
- Batata
- Brócolis
- Cenoura
- Espinafre
- Fava
- Nabo
- Pimentão
- Repolho
- Salsa
- Tomate
- Vegetais de folha

REFLEXÃO DO CATETE.

Só entendi o valor do silêncio no dia que resolvi calar para não magoar alguém.

ANÔNIMO

REFLITAM ROSRENSES !

quinta-feira, 25 de março de 2010

POLITICA DO CATETE.

Cláudio Humberto: Tem alguém no TSE que gosta muito de Déda; processo de cassação volta à estaca zero.



O jornalista Cláudio Humberto publica nesta quinta-feira, 25, em sua coluna, a informação de que o processo de cassação do mandato do governador Marcelo Déda (PT) voltou à estaca zero.

Segundo ele, “há alguém que gosta muito do governador de Sergipe no TSE”.

Cláudio Humberto informa que o processo foi devolvido ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para ser “instruído”.

O governador responde ao processo de cassação de mandato por abuso de poder político e econômico.

Eis a nota de Cláudio Humberto:

Proteção

Tem alguém no TSE que gosta muito do governador de Sergipe, Marcelo Deda (PT): na fila há anos para ser julgado, seu processo de cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foi devolvido ao TRE-SE para ser “instruído”. Isto é, voltou à estaca zero.

POLITICA DO CATETE.

Processo contra André Moura poderá ser julgado na quinta-feira (25)



Da assessoria de comunicação do TRE

Na sessão ordinária desta terça-feira (23), o Pleno da Corte Eleitoral apreciando o agravo regimental interposto pelo advogado de defesa do deputado estadual André Luis Dantas Ferreira (André Moura), no qual pedia a anulação dos todos os atos do processo de representação contra o deputado André Moura, por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha do representado nas eleições de 2006.

Ao início do julgamento, dois membros – Dr. Juvenal Rocha e Dr. Gilson Félix - se declararam suspeitos para apreciar a ação e não participaram do processo decisório. Em seguida, foram manifestados os votos, que resultou no placar de dois votos a favor da improcedência do pedido e dois dissidentes, do Dr. José Anselmo e do Dr. Álvaro Fraga. Logo após, o presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Mendonça, que dará o voto de minerva, pediu vista no processo e agendou o julgamento para esta quinta-feira (25) possivelmente.

ADRENALINA DO CATETE.

Para os rosarenses amantes do motocross, este video é pura adrenalina, porém vale lembrar que este video é feito por profissionais treinados e por favor não tentem fazer isso por favor, ok!


Assistam o video.



É ou não é, pura adrenalina?

ESPORTE DO CATETE.


ABERTAS INSCRIÇÕES PARA FUTEBOL SUB-17

A Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer abriu inscrições para a Copa Sergipe de Futebol sub-17 edição 2010. Os municípios terão até a próxima sexta feira para definir suas participações no torneio e até nove de abril para inscrever seus atletas.


Vale saber se o municipio de Rosário do Catete vai se escrever neste evento pois como é de praste ficarmos de fora de competições como essa NÃO seria novidade se o nosso municipio ficasse de fora. Vamos ver se o nosso Secretário de Esporte Everton - (Mato Véio) tomarar uma decisão notável para o esporte e adolescentes rosarenses.


Aguardemos..........


SHOWS DO CATETE.




BANDA: PARANGOLÉ
CIDADE: RECIFE-PE
DATA: 20/03/2010
DIVULGAÇÃO: KEL DIVULGA 10

LINK:
http://www.4shared.com/file/246823213/1a397920/PARANGOLE_NO_ANIVERSARIO_DO_CA.html

CHICABANA EM ARAPIRACA 01.02.10
-REPERTORIO NOVOOOO
-EVANDRO SOM
-LINK: http://www.4shared.com/file/213893877/2b918fbb/Chicabana_em_Arapiraca_-_01021.html


MANO WALTER ELÉTRICO
CIDADE : MONTEIROPÓLIS-AL
BAIXEAKI : http://www.4shared.com/account/file/218432467/bc59acdb/Mano_Eltrico_Monteirpolis_0602.html

terça-feira, 23 de março de 2010

POLITICA DO CATETE.

"GATO" é crime?


Recebemos uma informação via email e que aconteceu na última Sessão da Câmara Municipal de Rosário do Catete, ocorrida no dia 19 do mês de março. Segundo a Vereadora Maura Cecilia, ela própria descobriu que um acessor de um um vereador, estaria puxado de um prédio público municipal um "gato" para sua própria residência o seja FURTANDO.

O Vereador Helber Santos (PT) disse que o acessor é seu e que esse fato praticado por ele, NÃO caracterizava crime. Hummm?

VAMOS AOS FATOS.

O furto de energia elétrica é conduta popularmente conhecida como "gato". Infelizmente, trata-se de prática corriqueira no Brasil, que chega a causar enormes prejuízos não só para a comunidade mas principalmente para o cidadão cuja energia é desviada, vez que o mesmo passa a ter que arcar tanto com sua própria conta de luz, quanto com a do infrator, até que a farsa seja descoberta.

Para tentar prevenir essa conduta, o legislador penal previu como crime de furto o desvio de energia elétrica, podendo o infrator ser punido com até 4 anos de reclusão. Entretanto, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, as penas podem chegar a até 8 anos de reclusão. Fonte Legal: Art. 155, §3° do Código Penal.

POLITICA DO CATETE.

TRE/SE CASSA MANDATO DE PREFEITO DE RIACHÃO.



O prefeito de Riachão do Dantas, Laelson Menezes (PTdoB), teve o seu mandato cassado por 6 a 0 (unanimidade), nesta segunda-feira (22), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por abuso de poder econômico, aliciamento de eleitores, promessas sobre o Bolsa Família e uso de aproximadamente 40 ônibus para transportar eleitores no dia das eleições, ocorrida em outubro de 2008. O vice-prefeito José Almeida Fontes também foi cassado.

Com a publicação da decisão pelo TRE, no Diário de Justiça, o que pode acorrer até a próxima quarta-feira, assume o presidente da Câmara Municipal de Riachão, vereador Pedro da Lagoa (PSC), que terá 30 dias para proclamar novas eleições no município. O próprio vereador pode ser candidato.

O TRE acatou denúncia formulada em 2008 pelo advogado Gilton Freire, ex-vereador de Riachão do Dantas pelo PT e ainda filiado ao partido, que aproveitou algumas ações impetradas contra Laelson pelo ex-deputado Nelson Araújo, à época candidato a prefeito pela oposição.

O prefeito cassado Laelson Menezes pode recorrer da decisão, mas um advogado da área disse que ele terá que entrar com recurso para desfazer a decisão e “dificilmente algum juiz vai acatá-la em razão do julgamento ter sido por unanimidade”.

Segundo informação de um morador de Riachão do Dantas, adversários do prefeito fazem festa na cidade e conta com a participação do povo. Já houve atrito com policiais que tentaram impedir carros de som, mesmo na porta de seus proprietários.

Segundo o morador do município [não quis se identificar] o prefeito Laelson Menezes não cumpriu nada que pregou em sua campanha, inclusive o de ampliar a distribuição do Bolsa Família, que hoje passou a ser uma das moedas eleitorais: “ele administrava a cidade como se fosse uma propriedade dele”, disse a fonte.fonte:faxaju.

ÁGUA DO CATETE.

Semana da água.



O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março com o objetivo de chamar a atenção para esse bem essencial para a vida no Planeta e conscientizar a população na busca de soluções e participação em iniciativas que garantam quantidade e qualidade de água para todos.

Com o tema “Água é vida. Preserve a vida”, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e da Agência Nacional de Águas, realizou este ano uma série de atividades durante a Semana da Água, entre 20 e 26 de março, em Brasília (DF).

O evento foi mais uma oportunidade para que os brasileiros pudessem conhecer os objetivos e a importância do uso racional dos de recursos hídricos. Além da necessidade de contribuir para consolidação dos princípios democráticos da Lei Federal 9.433/97, conhecida como Lei das Águas.

Água e Eventos Críticos é o tema da Organização das Nações Unidas sobre os recursos hídricos para 2004. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também convoca a população para uma grande reflexão com a Campanha da Fraternidade deste ano. “Água. Fonte de vida” mostra que é a água é necessária a manutenção da vida e que cada um de nós tem que contribuir para evitar o desperdício e garantir o uso racional.

Durante a Semana da Água, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva falou da importância de cuidar da água como forma de pensar nesta e nas próximas gerações “Cuidar do Brasil é cuidar de cada cantinho destes 12% da água doce do planeta que se encontra no Brasil, e isto é uma grande responsabilidade nossa”. O diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman, afirmou que o abastecimento de água deve ser garantido a todos e que “temos que ter competência para preservar esse patrimônio e usá-lo de forma racional”. fonte:http://www.ana.gov.br/semanadaagua

VITAMINAS DO CATETE.

Benefícios da vitamina A



A vitamina A é indispensável na vida de uma criança, pois a mesmas ajuda no crescimento e no desenvolvimento do mesmo. O mesmo acontece para uma mulher grávida á vitamina ajuda o crescimento do feto. A mesma possui inúmeros benefícios e um que podemos destacar é a atuação como antioxidante. Através de estudos especialistas puderam comprovar que a vitamina A atua no combate aos radicais livres.

Ela também é importantíssima para ter um bom funcionamento dos olhos, para as pessoas que não sabem aquela parte transparente dos olhos se chama córnea e a mesma é protegida pela vitamina A. Caso uma pessoa tenha deficiência da vitamina A, pode causar grandes prejuízos a visão, como por exemplo, dificuldade de enxergar com pouca iluminação e alterações oculares que podem gerar um cegueira total.

Podemos dizer que outra função dessa vitamina é baseado no bom funcionamento do sistema imunológico, ela que tem uma grande participação da defesa do organismo, podendo assim ter um recuperação mais rápida. Também ajuda a manter saudáveis e úmidas as mucosas “para quem não sabe mucosa é o tipo de pele que recobre internamente alguns órgãos, como por exemplo, a garganta, o estomago, nariz, boca e os olhos”.

Essas mucosas são responsável por evitar o contagio de infecções, como as infecções respiratórias e diarréia. Infelizmente nosso organismo não consegue produzir vitamina A, por isso devemos consumir todos os alimentos possíveis que contenha a vitamina e ou as vitaminas.

domingo, 21 de março de 2010

AYRTON SENNA - 50 ANOS - VIDEO.

Assistam esse maravilhoso video do nosso Eterno Tricampeão Mundial, Ayrton Senna.

FELIZ ANIVERSÁRIO!



E nunca se esqueçam: "Sempre faça tudo com muito AMOR e com muita fé em DEUS, que um dia você chega lá".

AYRTON SENNA - 50 ANOS.

Ayrton Senna completaria 50 anos neste domingo
Da Gazeta Press



Em um mês marcado pela inédita prova da Fórmula Indy em São Paulo e pelo início de uma temporada de Fórmula 1 apontada pelo próprio Bernie Ecclestone como "sensacional", os fãs de automobilismo não se esquecem de uma data: 21 de março. Curiosamente, este dia não tem prevista nenhuma grande disputa nas pistas. Os carros, neste domingo, serão meros coadjuvantes nas lembranças dos 50 anos de idade de Ayrton Senna da Silva.

Nascido em 21 de março de 1960, Ayrton Senna teve o nome alçado à condição de ídolo nacional graças às performances ousadas, à perseverança e aos bons resultados obtidos em 11 anos na Fórmula 1. Sua morte, transmitida quase ao vivo em rede nacional há 16 anos, provocou uma comoção no Brasil só comparável ao falecimento de estadistas como Getúlio Vargas e Tancredo Neves.

Para homenagear o ídolo, diversas ações foram programadas: o Salão do Automóvel de São Paulo, por exemplo, terá Senna como um dos temas. A organização do evento, que começa em 28 de outubro, garante estar reservando algumas surpresas aos mais de 600 mil visitantes que prestigiarão o evento.

Produtos como um capacete Ayrton Senna 50 anos, da autoria de Sid Mosca, criador de todos os capacetes do piloto, também serão colocados à venda. Uma estátua de 18 centímetros do piloto e uma miniatura da McLaren com o piloto segurando a bandeira do Brasil serão lançadas no mês que vem.

Ciente das preferências futebolísticas de Ayrton, o Corinthians e a Gaviões da Fiel decidiram prestar a sua gratidão. No jogo contra o Grêmio Prudente, neste domingo, os jogadores do Timão vão entrar em campo com uma faixa em homenagem a Senna. Já a torcida organizada pretende abrir uma grande bandeira nas arquibancadas.

Na Internet, Senna também é lembrado pelos fãs. Além de inúmeros sites e posts de blogs dedicados ao tricampeão mundial, a tag #Senna50 já está entre as palavras mais digitadas na rede social Twitter desde a sexta-feira. Um site (www.senna50.com.br) foi criado para reproduzir todas estas mensagens, formando o que pretende ser o maior cartão de aniversário do mundo. Quem não é usuário do Twitter pode participar postando na própria página. Quem deixar mensagem concorrerá a prêmios.

"Ayrton está presente no coração dos brasileiros pelos valores que seguia na vida e nas pistas: motivação, dedicação, determinação, perfeição e superação. Em um ano como este, de celebração, tudo isso vem à tona, relembrando a trajetória vitoriosa de meu irmão. Sobretudo, essas homenagens resgatam, em cada um de nós, aquilo que ele simbolizava quando levava a nossa bandeira ao pódio: o lado luminoso do País. Um Brasil campeão!", comentou Viviane Senna, irmã de Ayrton e presidente do Instituto Ayrton Senna, que desenvolve programas educacionais em todo o país.

REFLEXÃO DO CATETE.

"O dia que chegar, chegou. Pode ser hoje ou daqui a 50 anos. A única coisa certa e que ela vai chegar."

AYRTON SENNA

REFLITAM ROSARENSES

CRIMONOSOS DO CATETE.

Interpol põe Maluf e filho na página de criminosos procurados.



Ele está na lista de criminosos procurados pela polícia internacional, a Interpol. Ele e seu filho. Quem é ele? Paulo Maluf, deputado federal, ex-prefeito ex-governador de São Paulo. Quem é o filho? O empresário Flávio Maluf.

Os dois entraram no nível de alerta máximo da Interpol e a prisão é fruto de um pedido feito pela justiça da Nova York. São acusados de desvios de recursos da prefeitura paulista para bancos dos Estados Unidos. Maluf jura inocência. Os advogados do ex-governador disseram que a inclusão de seu nome e do filho na lista de criminosos procurador é um ato de ilegalidade e uma afronta à soberania do Brasil e à soberania do Congresso. Os dois só serão detidos se deixarem o país, já que brasileiros natos não podem ser extraditados por força da Constituição. fonte:youpode.com.br

ENSINO DO CATETE.

A UNIT e UFS não passam no "vestibular" do MEC
Blog de André Barros


UNIT NA ÚLTIMA POSIÇÃO

A UNIT apareceu na 157º colocação do MEC e sagrou-se como última colocada entre as universidades privadas da Região Nordeste.

De acordo com o ranking das 178 universidades brasileiras apresentado pelo MEC, infelizmente, Sergipe desponta em péssima colocação com as suas duas representantes nessa listagem: a UNIT, sempre comandada com mão de ferro pelo reitor Jouberto Uchoa de Mendonça, apareceu na 157º colocação e sagrou-se como última colocada entre as universidades privadas da Região Nordeste. Triste constatação para todos aqueles que, no mínimo, esperavam dela um ensino tão qualificado quanto as suas instalações físicas.

Já entre as universidades federais, a nossa UFS posiciona-se em 90º lugar e figura na penúltima posição do ranking nordestino, ganhando apenas para a recém-criada Universidade Federal do Recôncavo Baiano. Ou seja, nossa educação superior está por merecer uma “bela palmatória”.

sexta-feira, 19 de março de 2010

LOUVOR DO CATETE.



Hoje é dia 19 de março, dia de SÃO JOSÉ, os agricultores ROSARENSES começam a plantar o milho nesta data. Provavelmente a secretaria de agricultura, na pessoa do Sr. Antônio Carlos Calazans já fez a devida doação das sementes para que estas sejam plantadas.

Depositando fé no santo, tenhamos um bom inverno para que as plantações possam "vingar" e a mesa de todos os rosarenses possam ser fartas de nosso plantio.


Um dia especial de SÃO JOSÉ à todos os Rosarenses, principalmentes aos nossos agricultores, que a fé de uma boa colheta venha encher de orgulho e alegria a familia de todos que fazem da terra seu sustento. Viva ao saudoso São José!

Oração de São José

Ó Glorioso São José, a quem foi dado o poder de tornar possíveis as coisas humanamente impossíveis, vinde em nosso auxílio nas dificuldades em que nos achamos. Tomai sob vossa proteção a causa importante que vos confiamos, para que tenha uma solução favorável.
Ó pai muito amado, em vós depositamos toda nossa confiança. Que ninguém possa jamais dizer que vos invocamos em vão. Já que tudo podeis junto de Jesus e Maria mostrai-nos que vossa bondade é igual ao vosso poder.
São José, a quem Deus confiou o cuidado da mais Santa Família que jamais houve, sede, nós vo-lo pedimos, ó Pai e protetor da nossa, e impetrai-nos a graça de vivermos e morrermos no amor de Jesus e Maria!

São José, rogai por nós!

HUMOR DO CATETE.


Vejamos alguns conselhos sobre sexo que o nosso querido povo brasileiro tem a ensinar aos menos informados sobre o asunto.


Vejamos o Video Abaixo.



Anotem esses conselhos para não esquecerem, ok!

SAÚDE DO CATETE.

Dicas para acabar com as espinhas



Quando o assunto é espinha não é nada agradável não é mesmo?

Se você esta cansado de sofre com as mesmas e não sabe mais o que fazer para acabar com elas veio ao lugar certo. Mas antes de saber como acabar com as espinhas você deve star ciente por que elas se formam. Em muitos casos a espinha é causada pela oleosidade da pele, e para evitar a mesma é muito fácil.

O mais indicado é lavar diariamente e muitas vezes o seu rosto, se possível passe os sabonetes que são indicados para essa finalidade. Eles retiram toda a oleosidade da sua pele prevenindo as espinhas e os cravos. Caso você tenha muitas espinhas e não sabem como acabar com elas, confira abaixo dicas excelentes:

- Não deixe de lavar bem seu rosto, já as meninas devem tirar o excesso de maquiagem do rosto.

- Acnase é uma excelente pomada, mas algumas pessoas tem alergia e não da para passar no rosto.

- Opte por fazer limpezas de pele, se preferir faça com receitas caseiras como, por exemplo, o açúcar com água ou mel.

- Hipoglos ou Minancora são excelentes para a cicatrização, além de hidratar a pele.

São coisas simples, mas que fazem uma grande diferença. Essas dicas são todas caseiras e há depoimento de muitas pessoas que utilizaram e gostaram. Não passe mais constrangimento por causa de suas espinhas.
Faça o teste... Tenho certeza que irá gostar!

quinta-feira, 18 de março de 2010

ANULAÇÃO DO CONCURSO DA PREFEITURA DE ROSÁRIO DO CATETE.


Como já haviamos noticiado aqui no BLOGDOCATETE sobre a ANULAÇÃO do concurso público para a prefeitura municipal, estamos disponibilizando toda íntegra do processo para que todos os cidadãos ROSARENSES e aqueles que perderam horas e horas de estudo, fiquem sabendo do que realmente aconteceu.



Autos nº 201074200092
Requerente: Ministério Público do Estado de Sergipe
Requeridos: Município de Rosário do Catete e SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda.
Ação Civil Pública


O Ministério Público do Estado de Sergipe, por conduta de sua Promotora de Justiça que oficia perante esta Comarca, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar, em face do Município de Rosário do Catete e da empresa SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda., com escopo de anular o concurso público patrocinado pela primeira requerida com o objetivo de contratar empresa especializada para a realização de concurso público visando o provimento de cargos na referida municipalidade, sob o fundamento de ter ocorrido ilegalidade procedimento licitatório.

Para tanto, alegou que, pelos documentos que lhe foram enviados, constatou-se que, muito embora ausente o número e a modalidade de licitação adotada pela municipalidade, concluiu-se que se tratava de convite, já que foram enviadas cartas de solicitação de propostas a três empresas distintas, dentre elas a segunda requerida.

Todavia, no transcorrer da licitação, cuja modalidade adotada teria sido o convite, houve alteração do seu procedimento, passando-se a contratação a ser efetivada em favor da segunda requerida na modalidade de dispensa por notória especialização, sob o fundamento, dentre outros, de que não haveria custo ao Município, já que a referida empresa realizaria o concurso unicamente com o valor arrecadado dos candidatos, mediante o pagamentos das respectivas inscrições.

Ocorre que, segundo informa o Órgão Ministerial, tal fato causou perplexidade, já que as três empresas que receberam a carta para oferecimento de propostas, apresentaram-a no mesmo sentido, ou seja, isentando o Município de qualquer despendimento de recursos, contendo divergência tão somente com relação ao valor estipulado para as inscrições a serem pagas pelos candidatos de acordo com os respectivos cargos. Soma-se a isto o fato de não ter sido encaminhado à Promotoria de Justiça qualquer documentação relativa às demais empresas convidadas.

Salientou ainda em sua inicial que, de acordo com as informações prestadas pela Procuradoria do Município de Rosário do Catete, embasada em informações prestadas pela segunda requerida, o valor recebido pela empresa contratada para a realização do certame demonstra evidente ilegalidade do procedimento licitatório e da contratação, uma vez que a municipalidade desconsiderou os limites estabelecidos pela Lei n 8666/93.

Ressaltou ainda que, além de extrapolar os limites previstos no supra citado diploma legal, o procedimento adotado pela administração municipal, ao efetuar a “mutação” da licitação na modalidade convite para dispensa, está eivado de nulidade, já que a empresa requerida não se enquadra no permissivo legal de inexigibilidade de licitação por notória especialização e por ausência de gastos públicos.

Assim, reiterando a nulidade dos atos ora questionados, a Requerente requereu a concessão de liminar para suspender todos os efeitos do contrato administrativo n° 26/2010 celebrado entre a Prefeitura de Rosário do Catete e a Empresa SEPROD e, consequentemente, suspender todos os atos do concurso público para provimento de cargos do referido Município disciplinado por meio do Edital n° 01/2010, bem como para tornar indisponíveis todos os valores recebidos a título de inscrição pelos requeridos e depositados no Banco do Estado de Sergipe, agência n° 055, conta-corrente 03/100.928-7, com aplicação de multa para o caso de descumprimento.

No mérito, pugnou pela confirmação da tutela antecipada.

Com a Exordial, juntou os documentos de fls. 18/115.
Em atendimento ao disposto no art. 2º. da Lei Federal n. 8.437/92, o Município Requerido foi intimado a se pronunciar sobre pedido liminar, apresentando, então, manifestação às fls.120/131. Aduziu, em apertada síntese, que, após solicitação da Secretaria Municipal de Administração, foi dado início aos procedimentos de contratação da empresa a realizar o concurso para provimento de cargos, com o envio de requerimentos de propostas a empresas, sem precisar a modalidade de licitação e, verificando as condições apresentadas, constatou ser a SEPROD detentora de notória especialização, cujos custos envolvidos não seriam do erário, mas as inscrições pagas pelos candidados.

É o que há nos autos.

Diante da existência de pedido liminar, passo à sua imediada apreciação.

Sabe-se que para a concessão da liminar necessário se faz o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito este denominado de autorizador e que funciona como verdadeiro termômetro para a concessão ou negativa da liminar.

No entanto, apesar de autorizador, não é este auto-suficiente, na medida em que sempre depende do seu agente regulador, a verossimilhança, que funciona como forma de se controlar a concessão despropositada de liminar quando, apesar de presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não se apresentar o direito em questão como de provável deferimento na decisão definitiva do feito. Por tal motivo, é verossimilhança conhecida prescindível para seu controle.

Do exposto, conclui-se que somente a conjunção dos dois requisitos acima citados autoriza a concessão da liminar, razão pela qual passo agora a analisá-los separadamente.

Analisando inicialmente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo que a sua presença neste caso é indiscutível.

Afinal, está claramente evidenciada, pela documentação acostada aos autos, a necessidade de amparo judicial urgente para resguardar os interesses dos candidatos, eis que o prosseguimento do certame poderá ocasionar a eles o aumento dos prejuízos já suportados com o pagamento as inscrições, especialmente levando-se em consideração que a prova objetiva será realizada em data próxima, no dia 28 de março de 2010.

A concessão da medida liminar se faz necessária para coibir que os candidatos tenham mais gastos com cursos, alimentação, transporte, estadia, dentre outros, para participação em concurso público cuja idoneidade está sendo questionada judicialmente até o julgamento final da demanda, evitando-se com isso que o provimento jurisdicional de mérito se torne ineficaz para sustar os efeitos das condutas lesivas aos candidados.

Além disso, entendo que os valores pagos a título de inscrição pelos candidatos deverão ser tornados imediatamente indisponíveis a fim de se garantir aos candidatos que tais quantias lhes serão integralmente restituídas caso seja declarada ao final do processo a nulidade do procedimento licitatório ora questionado.

Portanto, presente está um dos requisitos autorizadores da concessão da liminar, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

Autorizando o supra citado requisito a concessão da liminar, necessário se faz agora verificar a presença da verossimilhança das alegações.

Neste ponto, vale registrar estar também presente a verossimilhança, posto que os documentos carreados aos autos demonstram, em tese, a plausibilidade do direito invocado pelo Órgão Ministerial, uma vez que o valor total pago pelo candidatos a título de inscrição, excluindo-se as isenções, ultrapassam muito o limite estabelecido pela Lei n° 8.666/93 para a adoção da licitação na modalidade convite, assim como que a empresa SEPROD não se enquadra nos requisitos autorizadores da dispensa de licitação por notória especialização e em razão do valor.

Com relação à modalidade de licitação escolhida pela administração municipal para a realização do procedimento licitatório, acreditando que ela teria obedecido os ditames legais e realizado processo licitatório, pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelas cartas enviadas a três empresas e pela base legal apresentada no ato de dispensa (artigo 24, inciso II, c.c. Artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93) concluo que, inicialmente, foi adotada a licitação por convite.

É de causar estranheza a alegação do Município de que iniciou os procedimentos de contratação da empresa sem precisar a modalidade de licitação, porque o seu próprio ato de dispensa (fl. 31) apresenta como base legal para a contratação direta dispositivos relacionados ao convite (artigo 24, inciso II, c.c. Artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93).

Além disso, a Lei de licitação não estabelece o tipo de processo para a contratação de empresas prestadoras de serviços informado pelo Município em sua manifestação, qual seja, o envio de propostas “para ter uma ideia da melhor forma de contratação”, de modo que, de acordo com o seu artigo 38, o procedimento licitatório deverá ser iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação o seu objeto e do recurso próprio de despesa, ao qual serão acostados todos os atos da administração e dos licitantes, caso contrário estará eivado de nulidade.

De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro “ convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das proposta.” (Direito administrativo, 20° edição, página 355).

As modalidades de licitação serão determinadas, salvo algumas exceções que não se aplicam ao presente caso, em razão do valor estimado da futura contratação, limitado o convite para a contratação dos serviços prestados pela empresa requerida no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei n°. 8666/93.

Contudo, o valor recebido pela empresa SEPROD para a realização do concurso público para provimento de cargos no município de Rosário do Catete ultrapassa os limites estabelecidos pelo dispositivo legal supra mencionado. Senão vejamos.

Pela planilha apresentada pelo Município à fl. 126, a empresa SEPROD arrecadou com a inscrição dos candidados a quantia de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), já excluídos os isentos (fl. 127), o que demonstra a patente ilegalidade do procedimento licitatório adotado, se é que tenha adotado algum, assim como a contratação da referida empresa.

Tal valor ultrapassa muito ao valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) permitido para a realização do procedimento licitatório na modalidade convite, desconsiderando a municipalidade qualquer parâmetro em relação ao valor do contrato, o que demonstra o escopo de não cumprimento da legislação no tocante a utilização da modalidade de licitação aplicável ao contrato a ser celebrado.

Fato este que fica evidenciado pela ausência de escolha da modalidade de licitação na abertura do processo administrativo, como o próprio Município afirmou em sua manifestação, assim como de valor estimado do futuro contrato de prestação de serviços, causando estranheza ainda o fato de as três empresas convidadas a participarem do certame não mencionarem valor algum de proposta, limitando-se a informarem que não haveria cursos ao erário e o valor das inscrições.

Vale a pena destacar que o simples fato de o serviço a ser contratado, porventura, não gerar despesas para a administração, não a exime de obedecer os ditames legais, uma vez que tal hipótese não se enquadra dentre os dispositivos que autorizariam a contratação direta, sendo de rigor a obediência à legalidade do processo licitatório.

Do mesmo modo, não se aplica ao presente caso o julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça colacionado à manifestação do Município, uma vez que aquele se refere à hipótese de ilícito penal e não da licitude do processo licitatório de modo que, determinado ato, muito embora possa não ser considerado crime, pode ser eivado de irregularidades, aptas a legitimar a nulidade do certame.

E, no caso, a lesão ao erário resulta da vantagem econômica indevidamente percebida pelos requeridos, sendo irrelevante a circunstância dele ter obtido ou não vantagem patrimonial.

Além disso, o referido julgado menciona hipótese de dispensa de licitação em razão do valor e não de notória especialização, como sustentou o Município em sua manifestação, além disso, até mesmo as hipóteses de dispensa/inexigibilidade de licitação, embora não exijam o cumprimento de etapas formais imprescindíveis em um processo de licitação, devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à administração pública.

Observo ainda que a justificativa apresentada pelo Município para a contratação direta da empresa SEPROD, qual seja, a ausência de despesa oriunda da realização do concurso público, foi a mesma apresentada pelas demais empresas convidadas, SOLUÇÃO. GOV e C. CARVALHO e CIA LTDA., de modo que a escolha da primeira em detrimento das demais feriu o princípio da igualdade.
Assim, pelos números e argumentos apresentados, resta patente que houve o desrespeito à modalidade licitatória cabível.

A administração municipal publicou o ato de dispensa de licitação n° 018/2010, por meio do qual contrataria, como de fato contratou, a empresa SEPROD para a prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização do concurso público para provimento de cargos a administração municipal.

Justificou a contratação por dispensa de licitação por ter a empresa requerida, diante da farta documentação apresentada, notória especialização no ramo pertinente ao objeto pretendido, na execução dos serviços técnicos objetivando a realização do concurso público no município de Rosário do Catete.

Relativamente aos custos, consignou no referido ato de dispensa que não haveria gastos aos cofres públicos municiais, já que todo o certame seria custeado pela empresa a partir dos valores de inscrições pagos pelos candidatos, o que justificaria a dispensa nos termos do artigo 24, inciso II, c/c artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93.

Contudo, analisando os documentos carreados aos autos e a legislação que rege o procedimento licitatório, considero que não foram observados os requisitos para a dispensa/inexigibilidade da licitação, devendo a contratação direta ser precedida de formalidades legais. Senão vejamos

De acordo com disposição contida no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifei e negritei).

O aludido dispositivo constitucional se encontra regulamentado pela Lei n° 8.666/93 que, de igual forma preconiza em seu artigo 2°.: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.” (grifei e negritei).

Assim sendo, de acordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente à matéria, todas as contratações realizadas pela administração pública, na qual se incluem os Municípios (artigo 1°, parágrafo único da Lei n° 8.666/93), deverão ser necessariamente precedidas de licitação, excetuando-se apenas as ressalvas legais.

As aludidas ressalvas se encontram previstas na Lei n° 8.666/93, tratando-se das hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação. A prof. Maria Syvia Zenella di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (20° edição, 2007, editora Atlas, p.339), faz a distinção entre elas:

“ A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.”

Observo, no presente caso, que muito embora a contratação da segunda requerida tenha sido consolidada por meio de ato de dispensa de licitação em razão do valor, com base legal no artigo 24, inciso II, c/c artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93 e que será oportunamente analisada, a Municipalidade apresentou como justificativa para a dispensa a hipótese de inexigibilidade, cujo teor vale a pena transcrever:

3. JUSTIFICATIVA – RAZÂO DA ESCOLHA DA EMPRESA SUPRAMENCIONADA:“No presente caso, a empresa proponente a ser contratada demonstrou através de farta documentação apresentada a esta Comissão o requisito para enquadramento como empresa de notória especialização no ramo pertinente ao objetivo pretendido, na execução dos serviços técnicos a que se propõe (...)” (grifei).

Com relação a inexigibilidade por notória especialização, dispõe o artigo 25 da Lei n° 8.666/93 que “ É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”

De acordo com o parágrafo 1° do supracitado diploma legal: ”Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

De acordo com o aludido dispositivo legal, para que seja possível a inexigibilidade de licitação, é mister que haja a inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos elencados no artigo 13 do mesmo diploma legal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Contudo, observo, no presente caso, que os serviços contratados pelo segundo requerido, por meio do processo licitatório ora impugnado não podem ser considerados de natureza singular, porquanto a realização de concurso público não é serviço incomum, incapaz de realizado por outra empresa do mesmo ramo de atividade.

Neste caso, a competição era absolutamente viável, visto que outras empresas como a VUNESP, CESPE, FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, dentre outras, atuam no ramo, com idêntica o até maior experiência do que a contratada, que está em exercício apenas desde 02/02/2007, afastando-se, assim, a singularidade do serviço.

Do mesmo modo, também entendo que a SEPROD não se enquadra na hipótese de empresa de notória especialização, nos termos do artigo 56, parágrafo 1° da Lei 8.666,93, uma vez que, muito embora já tenha realizado alguns concurso anteriores, desenvolve outras atividades alheias à seleção de candidatos.

Neste sentido, oportuno se faz observar que o contrato social da empresa requerida consta várias atividades (fl. 71), tais como concursos públicos, processamento de dados, pesquisa de mercado e opinião pública, jornadas pedagógicas, comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática, o que esvazia a justificativa da contração por notória especialização. Observa-se do referido documento que a realização de concursos públicos é apenas um dos objetos da SEPROD.

Ademais, no alvará de licença emitido pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas consta como sua atividade tão somente comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras atividades profissionais e científicas técnicias não especificadas anteriormente (fl. 76), e no cadastro junto à Receita Federal (fl. 68) consta apenas desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriomente, atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, não fazendo menção alguma com relação à realização de concursos públicos, de modo que o requisito da notória especialização apto a autorizar a contratação direta pela administração municipal não está configurado nos autos.

Além disso, sem desdouro à empresa SEPROD, certo existir no País, no Estado de Sergipe ou mesmo em regiões próximas a esta cidade inúmeras empresas com capacidade idêntica e, data vênia, maior renome para desempenhar os serviços contratados.

Assim sendo, analisando os dispositivos legais pertinentes à matéria e os atos constitutivos da empresa requerida, entendo que não se fazem presentes os requisitos da singularidade e da notória especializada, aptos a legitimar a contratação direta por inexigibilidade, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade entre os licitantes.

Neste sentido já se manifestou os Tribunais de Justiça do Estado de Sergipe e Minas Gerais, respectivamente:

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – INEXIGIBILIDADE – ARTIGO 25 E 13 DA LEI DE LICITAÇÃO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO – CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA – ARTIGO 29, III DA LEI 8666/93 – OFENSA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SELEÇÃO DOS INSCRITOS – DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CANDIDATOS – JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE DO PEDIDO – ANIULAÇÃO DO CONTRATO E DO CONCURSO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA – APELO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME “(apelação n° 1639/2006, relator Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, julgado em 16/10/2006).

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS. INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO. INCOMPROVADA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA E A SINGULARDADE DO OBJETO. NULIDADE DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRTIVO PREVISTO NO ART. 26, DA LEI N. 8666/1992. DISPENSA INDEVIDA (…) (processo n° 1.0568.07.005169-9/001(1), Relator Roney Oliveira, julgado em 15/12/2009).

Relativamente à base legal para a contratação direta da empresa SEPROD, o Município de Rosário do Catete, embora tenha alegado em sua manifestação não ter adotado a modalidade licitatória de convite, fundamentou seu ato na dispensa de licitação em razão do valor prevista no artigo 24, inciso II, c/c artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93, cujo teor vale a pena transcrever:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
II – para outros serviços e comprar de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(…)
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (grifei)”

De acordo com os aludidos dispositivos legais, para que fosse autorizada a contratação por dispensa de licitação, a empresa SEPROD teria que ter arrecadado com as inscrições dos candidatos a quantia de até R$ 8.000.00 (oito mil reais), sendo que, como já dito alhures, arrecadou o valor de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), já excluídos os isentos, quantia muito superior ao estabelecido pelo legislador infraconstitucional.

Assim sendo, conforme comprovado nos autos, considerando que a quantia arrecadada pela empresa SEPROD, ultrapassou o valor máximo permissivo para a realização da licitação na modalidade convite, é inaplicável a dispensa da licitação em razão do valor, prevista no artigo 24, inciso II, c/c artigo 23, item II, letra “a” da Lei n°. 8.666/93, cujo percentual apenas incide para as licitações que se enquadrem em seus limites.

Do exposto, levando-se em consideração todos os fatores, tenho que não houve por parte da administração municipal a observância dos princípios da legalidade relativa à exigência constitucional de licitação, assim como igualdade entre os licitantes. Como fundamento para tal convencimento considero que, além de não terem sido obedecidas as formalidades do processo licitatório, restou duvidosa a notoriedade da empresa contratada.

Tais fatos comprometem a isenção do concurso por violar os princípios da legalidade, isonomia e moralidade da administração pública municipal, demonstrando-se o propósito de burlar a exigência constitucional do processo licitatório.

Destarte, fixadas as premissas acima, outra não pode ser a conclusão senão a imperiosidade em concordar que estão presentes a verossimilhança do direito e o periculum in mora, identificado por resplandecente prova pré-constituída.

Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, com base no previsto no artigo 12 da Lei 7.347/85, DEFIRO, a liminar pleiteada, para: a) suspender todos os efeitos do contrato administrativo n° 26/2010, celebrado entre a Prefeitura de Rosário do Catete e a Empresa SEPRO – Serviço de Processamento de Dados Ltda.; b) suspender todos os atos do concurso público para provimento de cargos do Município de Rosário do Catete disciplinado por meio do edital n°. 01/2010, inclusive a prova escrita marcada para o dia 28/03/2010; c) tornar indisponíveis todos os valores recebidos a título de inscrições pelos requeridos e depositados no banco Banese, agência 055, conta corrente 03/100.928-7 ou em outra instituição bancária, tudo sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, medidas estas que devem ser cumpridas até o julgamento final da presente lide.

Intime-se pessoalmente o Município de Rosário do Catete da presente decisão, por meio do seu representante legal, e a empresa SEPROD, por meio de carta com aviso de recebimento, e, após o cumprimento da medida antecipatória, cite-os, para, no prazo legal, querendo, responder aos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.

Oficie-se ao Banese.

Expeçam-se, com urgência, os competentes mandados.


Notifique-se o Ministério Público.


Rosário do Catete (SE), 15 de março de 2010.



ÉRICA MAGRI MILANI
Juíza Substituta