quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Laércio Passos é condenado pelo TSE e pode ficar inelegível


O ex-prefeito de Rosário do Catete, Laércio Passos, do PSD, acaba de ser derrotado em um processo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base numa representação eleitoral movida em 2008 pela coligação “Rosário Diferente”, formada pelos partidos PR/PP/PHS/PRB/PSC e PSB.

O ex-prefeito havia sido denunciado por abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A ministra Fátima Nancy Andrighi foi à relatora do processo.

Agora, a coligação encabeça pelo prefeito Etelvino Barreto (PMDB) e Wagner Quintela (PSB) vai pedir a impugnação do ex-prefeito com base nessa nova decisão.

FARSA DA PESQUISA PROPAGADA POR LAÉRCIO PASSOS É DESMASCARADA

Recentemente correligionários de Laércio Passos propagaram em nosso município uma pesquisa eleitoral na qual tinha como objetivo lhe favorecer. A FARSA foi descoberta, e agora iremos mostrar todos os ROSARENSES!
Pontos da Fraude
A empresa EXACTA possui os seguintes endereços eletrônicos
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Entramos em contato com a empresa pelo endereço eletrônico exactapesquisa@hotmail.com vejam o que nos foi passado.
Já estamos tomando as providências cabíveis para os responsáveis possam responder perante a justiça eleitoral.

CONVITE PARA OS JOVENS


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RESPONDIDO? O "V" DE VINO DIZ TUDO!

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

BOMBA - TSE CONDENA LAÉRCIO PASSOS.

E agora, será que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, também está mentindo? Tirem suas dúvidas!
DECISÃO

Vistos.

Trata-se de agravo interposto por José Laércio Passos Júnior, ex-prefeito no Município de Rosário do Catete/SE, em virtude de decisão do TRE/SE que inadmitiu recurso especial eleitoral - com fundamento no art. 276, I, b, do CE - contra acórdão assim ementado (fls. 426-427):

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2008. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. ABUSO DE PODER POLÍTICO/ECONÔMICO. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR

N° 64/1990. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I e IV, DA LEI

N° 9.504/1997. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI 9.504/97. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MORADIA DIGNA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE PREFEITURA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PREVISÃO EM PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS. ANO ELEITORAL. INCLUSÃO DE ELEITORA, CADASTRADA NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. ELEITORA CARENTE E NECESSITADA DE APOIO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DO NOME DA ELEITORAL NO PLANO DE AÇÕES DO ANO ELEITORAL. DELIBERAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL. ADMINISTRADOR APOIANDO À ELEIÇÃO DE SEU SUCESSOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO OU DO CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS REPRESENTADOS. ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. EXIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA. FINALIDADE DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTO. PROVAS CABAIS, ROBUSTAS E SÓLIDAS INEXISTENTES NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTA VEDADA. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DE ELEITORA EM PROGRAMA SOCIAL PREVISTO EM LEI, MAS NÃO COMPROVADA A EXECUÇÃO NO ANO ANTERIOR AO DAS ELEIÇÕES. ILÍCITO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS PARA MANTER A PENALIDADE NO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

1. A procedência de representação, com fundamento no art. 41-A da Lei n° 9.504/97, requer prova robusta da prática de captação ilícita de sufrágio cometida pelo candidato ou a comprovação de sua anuência ao referido ilícito.

2. A caracterização do abuso de poder - econômico ou de autoridade - demanda a efetiva demonstração da potencialidade lesiva dos atos. Doutrina. Precedentes.

3. A prova do ato consubstanciador do abuso de poder deve ser cabal. Precedente. Orientação sufragada por esta Corte Regional: Recurso Eleitoral nº 2945, Acórdão nº 100/2009, Relator (a) GILSON FÉLIX DOS SANTOS, DJ Data 6/4/2009, p. 7.

4. O cerne para a vedação de condutas a agentes públicos em campanhas eleitorais é impedir que a utilização da máquina pública possa desequilibrar o pleito em prol dos detentores de Poder Público. Doutrina.

5. As condutas elencadas nos incisos do artigo 73 da Lei das Eleições são, por presunção legal, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

6. A configuração da prática de conduta vedada independe de potencialidade lesiva para influenciar o resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei. Precedentes.

7. O exame das condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das Eleições deve ser feito em dois momentos. Primeiro, verifica-se se o fato se enquadra nas hipóteses previstas, que, por definição legal, são "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais" . Nesse momento, não cabe indagar sobre a potencialidade do fato.

8. Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei 9.504/97, é necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no § 4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu.

9. O cotejamento das circunstâncias fáticas - inclusão de uma única eleitora, cadastrada no Relatório Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, no plano de ação do programa de Moradia Digna durante ano eleitoral, programa este previsto em lei, mas não demonstrada a execução desde o ano anterior - não permite a formação de um juízo positivo quanto à potencialidade lesiva para fins de caracterização da prática de abuso de poder político punível com a decretação da inelegibilidade e a cassação do registro dos recorridos (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990). No entanto, tal situação é suficiente para ensejar a infração eleitoral que consubstancia a prática de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997).

10. Ausência de circunstâncias aptas para manter a pena pecuniária no valor cominado na sentença. Redução da pena para o quantum de 15.000 (quinze mil) UFIR.

11. Improvimento do recurso interposto pela Coligação Representante.

12. Provimento parcial do recurso interposto por JOSÉ LAÉRCIO PASSOS.

Na espécie, o Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em desfavor do agravante, de Etelvino Barreto Sobrinho e Alexsandro Araújo (eleitos prefeito e vice-prefeito do Município de Rosário do Catete/SE em 2008) e de Cícero José Santos (candidato a vereador no mencionado município) em virtude da suposta prática de abuso do poder político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada aos agentes públicos.

Aduz-se, em síntese, que o agravante e Cícero José Santos,utilizando-se de programa social de reforma e construção de casas populares no referido município, teriam doado materiais de construção a duas eleitoras em troca de votos aos candidatos Etelvino e Alexsandro.

Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau de jurisdição em relação a Etelvino Barreto Sobrinho, Alexsandro Araújo e de Cícero José Santos e parcialmente procedentes em relação ao agravante, o qual foi condenado à sanção de multa no valor de 30.000 UFIRs em razão da conduta vedada prevista no art. art. 73, § 10º, da Lei 9.504/97.

O TRE/SE, por sua vez, deu provimento ao recurso eleitoral do agravante para reduzir a multa pecuniária para 15.000 UFIR.

O agravante interpôs recurso especial eleitoral, no qual alega a ocorrência de dissídio jurisprudencial em relação a julgados do TRE/PE, do TRE/GO e do TRE/SP. Aduz que a sanção imposta deve ser reduzida ao mínimo legal, em observância ao princípio da proporcionalidade, haja vista a ausência de má-fé e de malversação de dinheiro público, além do que a conduta impugnada não possui proporcionalidade para influir no resultado da eleição (fls. 447-455).

O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados supostamente divergentes. Ademais, destacou-se que "a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a configuração da prática da conduta vedada independe de sua potencialidade lesiva para influenciar o resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei" (fl. 506).

Nas razões do agravo (fls. 509-514), o agravante sustenta essencialmente a possibilidade de conhecimento do recurso especial com esteio no dissídio, visto que:

a) a situação fática presente no julgado oriundo do TRE/PE é semelhante ao caso dos autos e também foi apreciada como suposta conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei 9.504/97;

b) o julgado proveniente do TRE/GO, a despeito de tratar de hipótese diversa - divulgação, por meio de trio elétrico, do resultado de pesquisa eleitoral que não foi registrada na Justiça Eleitoral - compreende a aplicação da multa em seu grau mínimo com fundamento na existência de circunstâncias atenuantes;

c) a conduta examinada pelo TRE/SP - que acarretou a fixação de multa no mínimo legal - "possui um espectro de abrangência muito maior que dos autos, possuindo inequívoco potencial de interferência no pleito eleitoral, posto ter sido dirigida a várias pessoas" (fl. 513).

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo (fls. 534-537).

Relatados, decido.

O conhecimento do recurso especial com fundamento em suposto dissídio jurisprudencial depende da comprovação, mediante cotejo analítico, da existência de similitude fática entre os julgados confrontados, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. Nesse sentido: AgR-AI 719-90/MS,

Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 22/8/2011; AgR-Respe 8723849-29/RO,

Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 26/4/2011; AgR-Respe 1979-90/GO,

Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 1º/8/2011.

Na espécie, a despeito de o agravante ter realizado o cotejo analítico, constata-se a ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão regional e os julgados supostamente divergentes. Transcrevo trecho da decisão agravada que esclarece a questão (fls. 504-505):

Assim, embora a decisão do TRE/PE, prolatada no RE nº 8828, trate também da conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei das Eleições, a aplicação da multa no patamar mínimo fundamentou-se numa circunstância específica que foi determinante na dosagem da pena.

Tal circunstância refere-se a programa social oferecido à população carente, que além de possuir autorização em lei, já estava em execução no exercício anterior ao pleito, apresentando apenas como irregularidade ter sido lançado, no ano eleitoral, sob o comando de secretaria diferente daquela que vinha distribuindo o benefício, conforme se extrai do acórdão paradigma

[...]

A decisão do TRE/SP, por sua vez, proferida na Representação nº 22636-79, trata da conduta vedada a agente público prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97, praticada por meio de utilização de e-mail institucional e equipamento de informática da Câmara Municipal para divulgar propaganda eleitoral em benefício de candidato a deputado estadual.

Por fim, o julgado de Goiás, Recurso Eleitoral nº 6128, versa sobre divulgação de suposta pesquisa de intenção de voto por várias ruas e avenidas da cidade de Caldas Novas sem o devido registro na Justiça Eleitoral, por meio de trio elétrico a serviço de candidato ao cargo de prefeito, em afronta ao artigo 33 da Lei nº 9.504/97.

Já o caso dos autos cuida de conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, com a diferença de que o programa social de Moradia Digna foi previsto em lei, mas sua execução no ano anterior ao das eleições não fora comprovada, fato que levou à cominação da multa ao recorrente no valor de 15.000 UFIR, considerada pelo relator como suficiente à reprovação da conduta e proporcional à infração perpetrada, consoante se extrai do julgado regional [...].

Desse modo, o agravo não merece prosperar, haja vista que o recurso especial ao qual pretende dar seguimento é manifestamente improcedente.

Forte nessas razões, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

P. I.

Brasília (DF), 15 de agosto de 2012.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

CONVITE PARA REUNIÃO DOS HOMENS E MULHERES DA FAMÍLIA E NAÇÃO 15


terça-feira, 28 de agosto de 2012

LAÉRCIO PASSOS É REPRESENTADO JUDICIALMENTE.

O candidato da oposição é representando mais duas vezes na justiça eleitoral.


Multidão sai às ruas para grande caminhada e comício de Vino e Wagner em Rosário

Caminhada atrai multidão para comício de
Vino e Wagner em Rosário. (Foto: Assessoria)

Em mais um comício realizado pela coligação “Rosário Unido”, no sábado, dia 25, a população de Rosário do Catete lotou a Rua Santo Amaro para ouvir os candidatos Etelvino Barreto (o “Vino” – PMDB) e Wagner Quintela (o “Baby” – PSB), prefeito e vice, respectivamente.

Antes do comício, uma multidão participou de mais uma caminhada da vitória, saindo da Praça Edézio Vieira de Melo, passando pelas principais ruas da cidade, com chegada a Rua Santo Amaro, no Centro de Rosário do Catete.

Ao som de um mini-trio e bandeiras tremulando, milhares de pessoas saudavam os candidatos e cantavam as músicas da campanha.

O prefeito Vino, que disputa a reeleição, agradeceu o carinho do público e reassumiu o compromisso de melhorar ainda mais a vida do povo rosarense, com a realização de grandes obras e ampliação dos projetos sociais.

“Minha gente querida de Rosário, fico feliz e emocionado mais uma vez com tanta gente neste comício. Isso mostra que o povo sabe o que quer. Sabe que neste palanque estão os candidatos que vão realizar mais obras e ampliar os projetos sociais”, discursou Vino, sob os milhares de aplausos.

O ex-prefeito Wagner Quintela, bastante querido pela população rosarense, levou o público a delírio com um discurso firme e corajoso. Ele enalteceu a gestão Vino e criticou a oposição classificando-a de incompetente e desumana.

“Este grupo meus amigos é o grupo dos homens e mulheres de bem, sérios e comprometidos com o desenvolvimento de Rosário. Rosário cresce, avança porque tem um prefeito que respeita a nossa gente. Um prefeito que valoriza o servidor público, um prefeito que trabalha sem parar. Portanto, não vamos permitir que o nosso povo volte a ser humilhado e o servidores públicos desvalorizados com o retorno do atraso a prefeitura. Vino e Wagner representam a continuidade do progresso e do desenvolvimento de Rosário”, concluiu.

O evento contou ainda com as presenças de dezenas de candidatos a vereador e lideranças comunitárias.

CHARGE DO BLOGDOCATETE

RESPONDIDO? O "V" DE VINO DIZ TUDO!

Filho do deputado Gilson Andrade pula do décimo primeiro andar

JOVEM DE 15 ANOS, ERA FILHO DO
 DEPUTADO GILSON ANDRADE.
(Foto: Janaína Santos)

Mais um caso de suicídio onde um jovem de apenas 15 anos, pula de um edifício para a morte. As primeiras informações são de que o jovem sofria de depressão.

O jovem identificado como Bruno de Menezes Oliveira, 15 anos, filho do deputado estadual Gilson Andrade e da enfermeira Áurea Menezes, pulou para a morte do décimo primeiro andar do edifício Marcela, no condomínio Costa do sol, onde morava.

O fato aconteceu por volta das 23:30 horas desta segunda-feira (27), quando o Jovem Bruno, sem motivo aparente, se jogou do apartamento No 1.101, do edifício Marcela, tendo morte instantanea. O corpo do jovem foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML), por volta de 00:40h desta terça-feira.

Até o momento não se tem conhecimento do motivo que levou o jovem a cometer o suicídio.

O corpo de Bruno de Menezes está sendo velado no cemitério Colina da Saudade e o enterro será às 16 horas desta terça-feira.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

CHARGE DO BLOGDOCATETE!

Isso é o que acontece com POLITICO que tenta acabar com PIS em ROSÁRIO DO CATETE!


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

COMPARE VOCÊ MESMO!



AHÁ, UHÚ, AHÁ, UHÚ, A VITÓRIA E NOSSA! É 15


MAIS UMA VEZ O ENCONTRO DOS HOMENS E DAS MULHERES FOI UM SUCESSO, SUCESSO, SUCESSO...
A caminhada do encontro dos homens com as mulheres da coligação Rosário Unido, realizada ontem dia 22/08, virou um grande arrastão de protesto contra aqueles que de qualquer forma tenta ir contra a pobreza de Rosário retirando os programas sociais (boa mesa e bolsa pis), para se beneficiar  retirando voto da família 15, isto é um absurdo meus senhores, o candidato da oposição em desespero total esta ate prejudicando a população para tentar reverter o quadro da sua campanha politica que esta completamente perdida.

OPOSIÇÃO AGORA NÃO TEM MAIS JEITO A PREFEITURA VAI CONTINUAR SENDO DO POVO, POIS ESTES PROGRAMAS SOCIAIS SÃO SEM DUVIDAS, MELHORES QUE OS SEUS, ISTO NÃO PODEMOS NEGAR!
fotos: Casa de Domingão depois do grande encontro dos homens e das mulheres

A CASA JÁ CAIU OPOSIÇÃO

A CATRACA VAI APERTAR...
TRAC... TRAC... TRAC...

E QUEM FOR PODRE QUE SE TORE

QUEM PERDEU FOI VOCÊ!

A PARTIR DE AGORA QUEM NÃO AGUENTAR QUE CORRA OU SE DEITE NO CHÃO PORQUE O ROLO COMPRESSOR ESTÁ RODANDO E QUEM TIVER CALÇAS FROUXAS APERTE OS CINTOS.

PORQUE COMIGO É ASSIM A PANCADA É NA MOLEIRA 

E O ROLO COMPRESSOR ESTÁ RODANDO!!!

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Multidão lota Siririzinho na caminhada da Coligação “Rosário Unido”


O prefeito e candidato à reeleição de Rosário do Catete, Etelvino Barreto (o “Vino” - PMDB), intensificou a campanha da coligação “Rosário Unido” nestes últimos dias. O grupo, formado pelo gestor e seu candidato a vice, o ex-prefeito Wagner Quintela (o “Baby” - PSB), realizou um comício no povoado Siririzinho.

Milhares de pessoas, vestidas de vermelho e amarelo, representando as cores dos dois partidos, ganharam as ruas para acompanhar as duas maiores lideranças da cidade em seu primeiro evento público no povoado. Animados ao som de um mini-trio elétrico e com bandeiras tremulando, a multidão seguiu da entrada do povoado até a praça principal, onde os candidatos majoritários e proporcionais discursaram, levando a população ao delírio.

O prefeito Vino voltou a destacar as obras sociais realizadas no povoado, a exemplo do Bolsa PIS e do Boa Mesa, projetos que são referências para o estado de Sergipe. “Meus amigos, é com muito orgulho que venho a este povoado para falar do que fizemos e do que pretendemos fazer ainda mais. Foi na minha administração que Siririzinho ganhou uma ambulância que fica à disposição da comunidade 24h. É nesta gestão que Siririzinho foi contemplado com o Bolsa PIS e o Boa Mesa. Hoje ninguém mais se humilha para receber esses benefícios, porque eu respeito o povo da minha terra”, discursou Vino, arrancando os aplausos do público.

Já o ex-prefeito Wagner Quintela destacou a importância da reeleição de Vino como a única forma de Rosário avançar no progresso e no desenvolvimento. “Se vocês querem o atraso, o nosso adversário é uma boa opção, mas se vocês querem o progresso, o respeito ao servidor municipal, e principalmente, o zelo com o dinheiro público, Vino é a melhor opção. Rosário não pode parar, não pode voltar às mãos daquele que nos envergonhou ao ser algemado pela operação Fox da Polícia Federal, acusado de corrupção. Aqui estão os homens e mulheres que querem o bem de Siririzinho, que querem ver a sua vida melhorar, que querem ver o nosso povo cada vez mais feliz e orgulhoso da sua cidade”, concluiu Wagner.

No dia anterior ao comício, a dupla Vino e Wagner participou do segundo arrastão em Rosário do Catete, quando mais uma vez a multidão ganhou as ruas da cidade em ritmo de muita animação e euforia.

VALE A PENA REVER DE NOVO AQUI NO BLOGDOCATETE!

Ela era fã de "XUXA"!
DICA: Gosta de uma festa, a mãe é professora e está se formando hoje (parabéns)!

A praça ficou pequena para tanta gente! E TOME GENTE! E TOME GENTE! E TOME GENTE! É 15!

A praça Edésio Vieira de Melo ficou pequena para tanta gente no segundo MEGA arrastão do 15!

Será mentira ou será verdade, quem mente mais?


Nós do blog Pancada na Moleira sabemos muito bem quem não tem vergonha na cara e mente, enrola e engana em Rosário do Catete e quem gosta de trair, quem gosta de sair por cima trapacear e fazer bandidagem, porque Domingão foi recentemente vitima desta enrolação dessa bandidagem e dessa traição, mentiras em rosário do catete existe um grande especialista, fazer política trapaceando enrolando, nos do Pancada na Moleira já sabemos muito bem quem faz assim. A sua majestade o Rei que gosta de usar coroa e de se posicionar assim de ser  tratado como rei “o rei da cocada preta, o rei do abuso de poder, poder que não tem, o poder da facada nas costas este sim, o Rei sabe usar”, trapacear para que o povo de Rosário deixe de receber os benefícios como o Bolsa PIS e o Boa Mesa que o município oferece para garantir o bem estar da população, temos certeza que este tentou retirar os benefícios do povo, para diminuir a preferência do povo pelo 15, porque este só pensa nele, para ele o que interessa e que ele ganhe a eleição e o povo pode passar fome, ele não tem propostas, ele não tem ideias, SE LIGUEM ROSÁRIO DO CATETE, É POR ISSO QUE DOMINGÃO SAIU DE LÁ, a carapuça caia na cabeça de quem quiser, DOA A QUEM DOER, COMIGO É ASSIM A PANCADA É NA MOLEIRA.

A CATRACA VAI APERTAR...
TRAC... TRAC... TRAC...

E QUEM FOR PODRE QUE SE TORE

QUEM PERDEU FOI VOCÊ!

A PARTIR DE AGORA QUEM NÃO AGUENTAR QUE CORRA OU SE DEITE NO CHÃO PORQUE O ROLO COMPRESSOR ESTÁ RODANDO E QUEM TIVER CALÇAS FROUXAS APERTE OS CINTOS.

PORQUE COMIGO É ASSIM A PANCADA É NA MOLEIRA

E O ROLO COMPRESSOR ESTÁ RODANDO!!!

PENSE E REFLITA! AGORA É 15! É CATRACADA!


terça-feira, 21 de agosto de 2012

PLANTÃO DO BLOGDOCATETE - BOMBA - ex-prefeito entra na justiça para cancelar pagamento do PIS em ROSÁRIO DO CATETE.

Um dos assuntos que bombou na rede foi a suposta entrada na justiça pedindo o cancelamento do pagamento do PIS - Programa de Inclusão Social. Segundo informações a população que recebe esse beneficio encontra-se em pânico com esse suposto cancelamento, vale salientar que existem pessoas que vivem só deve beneficio.

PRB DE ROSÁRIO DO CATETE FAZ CAMPANHA SOLITÁRIA.


Sem destinar recursos para alguns dos candidatos a vereadores da coligação ROSÁRIO RENASCER, a campanha desses candidatos se dá de forma solitária, segundo informações nos passada, DOMINGÃO atual presidente do PRB no município teve a iniciativa de elaborar todo material de campanha dos candidatos a vereadores do seu partido, com isso os mesmo só pedem votos para si mesmos, o majoritário que fale por si.
ATIVISTA FAZ SEU COMENTÁRIO.

Será os candidatos do PRB vão seguir a mesma linha de DOMINGÃO? Uma vez que os mesmos foram jogados a própria sorte pela coligação.