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terça-feira, 27 de julho de 2010

POLICIA DO CATETE.

Um dos acusados de crimes em Riachuelo se entrega à polícia



Um dos acusados de participar de uma série de crimes que aterrorizou a cidade de Riachuelo se entregou na manhã desta terça-feira (27) no Fórum do município. Márcio José dos Santos é acusado, junto com Gicélio Monteiro dos Santos, de matar um idoso, ferir seu filho e estuprar duas adolescentes no último dia 15, no povoado Massapé.

Segundo a delegada Mayra Moinhos, a família do acusado procurou o Fórum da cidade de Riachuelo e negociou a apresentação. Ele teria dito a polícia que resolveu se entregar porque não agüentava mais fugir.

Márcio já foi indiciado pelo crime de roubo, enquanto Gicélio já respondeu pelos crimes de latrocínio e estupro.

A delegada enfatizou a participação da comunidade na prisão do acusado e pede que a população sergipana ajude a policia na captura de Gicélio. Informações sobre o paradeiro do acusado por ser através do Disque-Denúncia (181).




Violência

De acordo com a polícia, os dois agiram primeiramente roubando dois cavalos de uma propriedade rural, disparando contra o proprietário que foi atingido e encaminhado para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). Logo depois, eles invadiram uma outra casa no povoado praticando o homicídio e em seguida estupraram as duas jovens.fonte:atalaiagora.

HUMOR DO CATETE

Cuidado com as mulheres de vermelho elas são fatais.

Vejam o video.



Mas, para tudo dar-se um jeito.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

NOTA DO CATETE.

NOTA I - PAGAMENTO DO PIS




O pagamento do PIS - Programa de Inclusão Social, que estava sendo pago mensalmente na gestão interina de Hélio dos Santos, continuará sendo pago na gestão de Etelvino Barreto, portanto a POPULAÇÃO ROSARENSE deverá procurar os POSTOS DE PAGAMENTO pois o beneficio NÃO será PAGO no BANCO BANESE como vinha sendo feito. Vale lembrar que o BENEFICIÁRIO ROSARENSE deve ficar atento, pois, segundo informações algumas pessoas provenientes do municipio de LARANJEIRAS estão inclusas nesse programa.




NOTA II - DEMISSÃO





Segundo informações obtidas com EXCLUSIVIDADE pelo BLOGDOCATETE, faz saber a POPULAÇÃO ROSARENSE que, do MOTANTE contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO CATETE ou seja os mais de 300 contratos, desses, 50 serão EXONERADAS tendo em vista que o LIMITE superou o número de contratações. Caso tipico de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mas, vamos deixar isso para outra postagem. Bom voltando a essa postagem, quem ficar com essa IMCUBÊNCIA de DEMITIR o contratado, NÃO será visto com "BONS OLHOS" pela POPULAÇÃO ROSARENSE.

ACORDOS DO CATETE.



Prefeitos do PT apoiam Albano para o Senado

O deputado federal Albano Franco (PSDB) continua buscando o apoio de líderes políticos, em sua campanha para o Senado.

Entre as alianças já firmadas, Albano conquistou o apoio de dois prefeitos do PT: Esmeralda, de Carmópolis, e Paulo Britto, de Propriá.

COORDENAÇÃO GERAL

Embora tenha negado, em notas publicadas na coluna "Periscópio", do Jornal da Cidade, o ex-vereador Sérgio Goes é o coordenador-geral da campanha de Albano.

A informação foi passada pelo empresário Adierson Monteiro, candidato a 1º suplente de Albano, e pelo próprio Sérgio a NE NOTÍCIAS.

ADIERSON

Os contatos com a maioria dos líderes políticos da Grande Aracaju estão sendo mantidos por Adierson, ficando Albano com a responsabilidade pelo contato com prefeitos e ex-prefeitos.

Leia mais no Twitter de Gilmar Carvalho

INSATISFAÇÃO DO CATETE

Essa chegou via email, no TWITTER mostra a INSATISFAÇÃO do Senador Valadares com "CERTAS ALIANÇAS".



Pelo visto NÃO é só a POPULAÇÃO DE ROSÁRIO DO CATETE que anda INSATISFEITA com "CERTAS AMIZADES".

domingo, 25 de julho de 2010

JUSTIÇA DO CATETE



PAUTAS PARA O DIA 26 DE JULHO NO TRE

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1531-73.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE NO CAMINHO DAS MUDANCAS - (PSL/PTC)
CANDIDATO(S): SERGIO CARLOS DE JESUS GOES
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1569-85.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE CONTINUA AVANÇANDO (PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PR/PSB/PC do B)
CANDIDATO(S): NELSON ARAUJO DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1457-19.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO SERGIPE NO CAMINHO CERTO - (PT DO B/PRP/PTB)
CANDIDATO(S): FÁBIO MORAIS FERRO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Agravo na REPRESENTAÇÃO Nº 367-73.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVADO(A)(S): FRANCISCO GUALBERTO DA ROCHA
ADVOGADO(S): Paulo Ernani de Menezes - OAB: 1686/SE
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ANTECIPADA - PROIBIDA - PINTURA EM MURO - ULTRAPASSADO LIMITE MÉTRICO PERMITIDO - LIMINAR - PEDIDO DE IMEDIATA RETIRADA DAS PROPAGANDAS ELEITORAIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA.

Embargos de Declaração no RECURSO ELEITORAL Nº 317-47.2010.6.25.0000
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE
RELATOR: JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE
EMBARGADO(A)(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO
ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1116-90.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE (1ª ZONA ELEITORAL - ARACAJU)
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
INTERESSADO(A)(S): JUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL
REQUISITANDO(A)(S): ROBERTO ARAÚJO MENEZES
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - AUXILIAR DE CARTÓRIO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1117-75.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE (36ª ZONA ELEITORAL - ARACAJU)
RELATOR: JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
INTERESSADO(A)(S): JUÍZO DA 36ª ZONA ELEITORAL
REQUISITANDO(A)(S): MARIA VIRGÍNIA ALENCAR SILVA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - AUXILIAR DE CARTÓRIO.

JUSTIÇA DO CATETE



PAUTAS PARA O DIA 26 DE JULHO NO TRE.

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1405-23.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): PAULO VIEIRA DOS ANJOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1407-90.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): ESTELITA VIEIRA SANTOS BATISTA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1408-75.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR

Agravo Regimental na AÇÃO CAUTELAR Nº 1778-54.2010.6.25.0000
ORIGEM: SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
RELATOR: JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
AGRAVANTE(S): COLIGAÇÃO SANTO AMARO PARA TODOS - (PSDB/PMDB/PDT/PV/PRB/PT/PPS)
ADVOGADO(S): Adilson Lucas - OAB: 45470/RJ
AGRAVADO(A)(S): JOSÉ IVALDO COSTA
GENIVALDO SANTOS
ADVOGADO(S): Paulo Ernani de Menezes - OAB: 1686/SE e Outra
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - PREPARATÓRIA - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CASSAÇÃO DE MANDATO - PEDIDO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

RECURSO ELEITORAL Nº 846-66.2010.6.25.0000
ORIGEM: MARUIM-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO
ALEXSANDRO ARAÚJO
COLIGAÇÃO ROSÁRIO NÃO PODE PARAR - (PMDB/PTB/PSDB/PRTB/PSB/PAN/PT)
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE
Lysyana Araújo Rabêlo Barreto - OAB: 4600/SE
Felipe Freitas Bendocchi Menezes - OAB: 5169/SE
RECORRIDO(A)(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Antônio Nery do Nascimento Júnior - OAB: 1592/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - AFIXAÇÃO DE CARTAZES - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

RECURSO ELEITORAL Nº 1083-58.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): MARIA DO SOCORRO PODEROSO COSTA
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 1089-65.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ADEVAL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 3086 (4215-40.2008.6.25.0032)
ORIGEM: BREJO GRANDE-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ MILTON MARQUES SILVA
ADVOGADO(S): Rayane Michelle da Silva Morais - OAB: 4901/SE e Outro
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ELEIÇÕES 2008. REJEIÇÃO. Recurso contra decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral que julgou desaprovadas as contas apresentadas pelo recorrente, candidato ao cargo de vereador nas Eleições 2008 no município de Brejo Grande/SE, com fundamento no artigo 40 da Resolução 22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

RECURSO ELEITORAL Nº 1081-88.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
RECORRENTE(S): JOSÉ UNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

RECURSO ELEITORAL Nº 1088-80.2010.6.25.0014
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
RECORRENTE(S): IRANICE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Adriana Mariani Freire - OAB: 2515/SE
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.INDEFERIMENTO.

ENTREM EM CONTATO CONOSCO.

Olá querido povo de Rosário do Catete, sintam-se à vontade para entrarem em contato conosco, estamos disponiveis para esclarecer qualquer dúvida ou postar qualquer matéria que nos seja enviada.



blogdocatete@gmail.com

ou

blogdocatete@hotmail.com


Aguardamos os emails de todos!

PROCESSO DO CATETE.



PROCESSO: RE Nº 31747 - Recurso Eleitoral UF: SE TRE

Nº ÚNICO: 31747.2010.625.0000

MUNICÍPIO: ROSÁRIO DO CATETE - SE N.° Origem: 464/2008

PROTOCOLO: 35932010 - 30/04/2010 00:00

RECORRENTE: ETELVINO BARRETO SOBRINHO

RECORRENTE: ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE

ADVOGADO: Antônio Henrique Menezes de Melo

ADVOGADO: José Jorge Rabêlo Barreto

ADVOGADO: Cayo Rubens Castilhano Santos

RECORRIDO(A): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO: Fabiano Freire Feitosa

RELATOR(A):

ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

LOCALIZAÇÃO: ASPSJD-Assessoria da Secretaria Judiciária

FASE ATUAL: 22/07/2010 14:35-E.Dcl. no RE nº 317-47.2010.6.25.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 61/2010 . Julgamento em 26/07/2010.

ENCONTRO DO CATETE



Aracaju sedia encontro nacional de vereadores

De 27 a 30 de julho, Aracaju recebe o XXV Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais e o V Encontro Nacional de Vereadores. Os eventos, organizados pela Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais – Abrascam -, acontecem no hotel Mercure, situado na Orla de Atalaia.

Durante o encontro haverá palestras sobre pontos importantes para os parlamentares participantes e para a sociedade. Entre os temas abordados estão a gestão de recursos naturais e a transparência nos gastos.

As inscrições podem ser feitas através do site www.abrascam.org.br. No dia 27, o credenciamento dos participantes tem início às 14h, quando ainda podem ser feitas novas inscrições. A solenidade de abertura oficial do evento acontece às 19h.

COMPRA DO CATETE.



Compra de voto ainda é o que mais cassa políticos no Brasil
25/7/2010

Levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral revela que, entre 2000 e 2010, pelo menos 700 políticos tiveram seus mandatos cassados por compra de votos nas eleições. Em pleno século XXI, este ainda é, de longe, o motivo do maior número de cassação de mandatos no país. O GLOBO analisou 200 casos ocorridos nas últimas 5 eleições e constatou as mais diversas formas usadas por políticos que cometem esse crime: em Rondônia, um candidato a vereador foi preso pela PF distribuindo pintinhos amarelinhos a eleitores de comunidade carente.

Há candidatos que oferecem cédulas de real rasgadas, com à promessa de dar a outra parte se forem eleitos. Outros distribuem mesas de sinuca, dentaduras, caixas-d"água, carteiras de motorista. Mas pesquisa da Universidade de Brasília mostra que o crime pode não compensar: de cada dez eleitores que se vendem, só dois votam no comprador.

O mercado do voto no Brasil

Fábio Fabrini BRASÍLIA
O Globo

Mesas de sinuca, carteiras de habilitação, caixas dágua, notas rasgadas, um punhado de dentaduras ou até um pintinho amarelinho, na palma da mão. Com isso e mais um pouco na maioria das vezes, muito pouco compra-se um voto no Brasil. Análise do GLOBO sobre 200 casos de cassação de mandato e de candidatura das últimas cinco eleições, citados em relatórios do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e arquivos da Justiça, não deixa dúvidas: pode-se dizer de tudo sobre os acusados, menos que não tenham criatividade de sobra.

Para turbinar a popularidade e garantir o cargo, vale arrematar do eleitor a camiseta que ele usa com propaganda do adversário, oferecer serviços de advogado pelo rádio e até pagar para um cidadão não votar. Dado o retrospecto dos candidatos, não faltará trabalho à Polícia Federal, que montou esquema especial de fiscalização.

Muitos condenados estão de volta agora, de olho num naco de poder.

Segundo o MCCE, a principal causa de cassação de políticos no país é a compra de votos prática secular que se mantém no Brasil do século XXI, e que se liga ao cabresto do coronelismo, ocorrendo desde pelo menos a República Velha (18891930), como mostraram obras como Coronelismo, enxada e voto, do jurista Victor Nunes Leal.

De 2000 a 2010, nas contas do MCCE, ao menos 700 políticos perderam seus cargos por causa do artigo 41-A da Lei 9.840/99, que prevê punição para a chamada captação ilícita de sufrágio, a popular compra de voto.

Construíram uma escola de fraudes, que se supera a cada pleito

Candidato foi pegar de volta caixa dágua

Em Jussiape (BA), o então candidato a prefeito Sílio Luz Silva (PMDB) se tornou o primeiro político conhecido por, após presentear um casal de eleitores dona Maria e seu Lourival com uma caixa dágua e um padrão de luz, em 2000, voltou para buscá-los. Motivo: desconfiou que não ganhou o voto prometido.

Diante do desaforo, dona Maria procurou o Ministério Público para reclamar. Nos autos, ela conta que só foi denunciar após as eleições porque Sílio foi lá lhe ameaçar para tomar as coisas. Julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele se tornou duas vezes pioneiro: a partir daí, os ministros entenderam que a compra de só um voto é bastante para a cassação.

Também em 2000, Tiago Ramos Vieira se elegeu vereador em Sobral (CE) prometendo dentaduras aos eleitores. A protética Vanda Maria de Souza Mendes devia R$ 1.078 à mulher do político e se dispôs a quitar o débito com a própria produção. Como fez 24 peças de R$ 80, na melhor resina, a conta fechou em R$ 1.920 e ela acabou virando credora. Ao reclamar o pagamento, ouviu que não receberia nada. Procurou a Promotoria Eleitoral, entregou o esquema e interrompeu o mandato do parlamentar.

Eleição pós eleição, a inventividade é maior. Empresário da área de diversões, Antônio Idalino de Melo (PRTB), candidato à Assembleia Legislativa de Roraima em 2006, isentou donos de bares do estado de lhe pagar aluguel por suas mesas de sinuca na campanha e por mais um ano.

Em Macapá (AP), não era preciso fazer aulas ou exames de direção para sair do Detran com uma carteira de motorista em 2002. Bastava procurar o candidato a deputado federal Antônio Nogueira (PT) ou um irmão dele para obter um documento por fora, contaram testemunhas do processo de cassação, que chegou ao TSE.

Hoje prefeito reeleito de Baraúna (RN), Aldivon Nascimento (PR) reconhece: seu adversário em 2004, José Araújo Dias (do PFL, hoje DEM), era bom estrategista. Na disputa, os eleitores de Nascimento eram identificados com camisetas verdes. Ele fez estoque para desovar nos últimos dias da eleição. Mas o oponente, diz a ação que o cassou, pagou até R$ 50 para quem trocasse de cor, usasse vermelho e lhe desse um voto.

Perdi quase a metade das camisas.

O prejuízo foi enorme. Ele colheu o que plantou, mas foi inteligente diz o prefeito, que perdeu por 31 votos e esperou dois anos para assumir o cargo, após a cassação do eleito.

Para o juiz Márlon Reis, do MCCE e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), os políticos exploram as carências de cada comunidade.

Eles vão em cima daquilo que falta. E isso varia muito, conforme a cultura, o padrão social e o perfil das comunidades diz Reis, acrescentando que a prática traz prejuízos nefastos para o país. Por um segundo de esperteza, o cidadão que cede à tentativa de fraude abre mão do controle sobre as políticas públicas.

Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto, tanto esforço para agradar ao cidadão pode não dar resultado.

A partir de pesquisa com grupos de eleitores, ele concluiu que não dá para saber quem, de fato, usa quem.

De cada dez que vendem o voto, só dois votam no candidato (comprador) afirma.

CAIXA D"ÁGUA DE VOLTA

Em Jussiape (BA), o candidato a prefeito Sílio Luz Silva (PMDB) presenteou um eleitor com uma caixa d"água em 2000. Mesmo eleito, segundo o TSE, desconfiou de que realmente tenha conquistado o voto e cobrou o agrado de volta. Acabou se inscrevendo na História do tribunal como o primeiro a punir eleitor que, supostamente, não deu a contrapartida esperada. E o primeiro a ser cassado pela compra de um único voto.

CARTÃO MAGNÉTICO

Candidato a deputado estadual em Roraima nas eleições de 2006, Sebastião César de Sena Barbosa (PSC) dava aos seus eleitores cerca de R$ 20 e um cartão magnético, que dizia estar equipado com um chip. Cabia ao cidadão passar a tarjeta sobre a urna para registrar se realmente foi fiel. Só assim, conforme as investigações da Polícia Federal, receberia mais R$ 80.

DENTADURAS E CALOTE

Tiago Ramos Vieira queria ser vereador em Sobral (CE). Oferecendo dentaduras à população, segundo apurou o Ministério Público, conquistou o sorriso dos eleitores e o cargo, em 2000. Mas acabou cassado dois anos depois. Motivo: teria dado calote na protética, que, por isso, o denunciou

COMPRANDO CAMISETA DE ADVERSÁRIO

Em Baraúna (RN), José de Araújo Dias (PFL) armou uma estratégia inusitada para se eleger prefeito em 2004, conforme ação que o levou, mais tarde, a perder o cargo: comprava o voto do eleitor e, de quebra, investia contra a campanha adversária. Os cidadãos recebiam entre R$ 20 e R$ 50 para entregar as camisetas do candidato opositor aos cabos eleitorais de Dias e declarar apoio a ele, que acabou eleito por uma diferença de 31 votos.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

PROCESSOS DO CATETE.



Vejam todos os Processos da 14º Zona Eleitoral referentes ao municipio de ROSÁRIO DO CATETE, sobre as supostas práticas de corrupção eleitoral promovidas no ano de 2008, onde ocorreram as eleições municipais.


Processo: 226/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEIÇÕES 2008. Requerimento de registro de candidato ao cargo de PREFEITO pela Coligação ROSÁRIO NÃO PODE PARAR – (PMDB/PT/PDT/PV/PPS).
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REGISTRO DE CANDIDATURA 08/07/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
17/12/2008 16/06/2009 caixa 114
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: ROSÁRIO NÃO PODE PARAR – (PMDB/PT/PDT/PV/PPS)
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO



Processo: 440/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto:Notitia Criminis em desfavor de Laércio Passos (Prefeito), Etelvino Barreto Sobrinho, Domingos Sávio de Oliveira e Alex do PT por infrigência aos art. 324, 325, 326, 331 e 332 do Código Eleitoral.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO MATERIA CRIMINAL - DIVERSOS 17/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/10/2008 pre/se
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: WAGNER MOTA QUINTELA PAULO ERNANI DE MENEZES
Réu: LAÉRCIO PASSOS, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTROS



Processo: 441/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. DOAÇÃO DE BENS. Ação de Investigação Judicial Eleitoral inteposta contra José Laércio Passos Júnior, Etelvino Barreto Sobrinho e Alexsandro Araújo relatando a construção e reforma de casas em benefício de candidaturas.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 17/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO, OUTRO



Processo: 442/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: AIJE. Abuso do Poder Político. Uso da Máquina Administrativa. A Coligação Rosário Diferente interpôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Laércio Passos, Etelvino Barreto Sobrinho e Alexandro Araújo pelo uso da máquina administrativa com o fim de captar votos.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 26/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: LAÉRCIO PASSOS, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXANDRO ARAUJO



Processo: 444/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. Infrigência ao art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 31/08/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE PAULO ERNANI DE MENEZES
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 449/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 450/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 451/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
10/10/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 452/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §8º, art. 39, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
10/10/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 454/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no §2º, art. 6º, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 456/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37 da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSADNRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 457/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
20/10/2008 20/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 458/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 459/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 460/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
25/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 461/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao disposto no art. 37, da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 464/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Captação Ilícita de sufrágio. Infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 03/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
06/04/2010
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXSANDRO ARAÚJO



Processo: 474/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infrigência ao art. 37 da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
20/10/2008 20/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO




Processo: 475/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infringência ao art. 37 da Lei 9.504/97
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
25/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 476/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infringência ao art. 37 da Lei 9.504/97
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
22/10/2008 22/10/2008 CAIXA 102
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 477/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infrigência ao art. 37 da Lei 9504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
24/09/2008 23/10/2008 lote 27
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 478/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Condutas Vedadas a Agentes Públicos. Infração aos art. 73 e 41-A da Lei 9504/97 e ao art. 66 da Resolução TSE 22.718/08.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 05/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 482/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao art. 13, § 2º, Res. 22.718/2008.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 10/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
04/12/2009 cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 483/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Reoresentação. Propaganda Eleitoral Irregular. Infração ao art. 13. § 2º, Res. 22.718/2008
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 10/09/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
06/11/2009 tre
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTRO



Processo: 508/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Representação Eleitoral. Captação Ilícita de Sufrágio. Infrigência ao art. 41-A da Lei 9.504/97.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 13/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO E OUTROS



Processo: 509/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e Econômico.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo: cartorio
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 510/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e de Autoridade.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 511/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso do Poder Político e de Autoridade.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 14/10/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE
Réu: JOSÉ LAÉRCIO PASSOS JÚNIOR, ETELVINO BARRETO SOBRINHO E OUTR



Processo: 775/2008
Local do Registro: Rosário do Catete
Competência: 14ª Eleitoral
DADOS DO PROCESSO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ELEIÇÕES. Prestação de Contas de Etelvino Barreto Sobrinho, referente às eleições 2008.
Juiz: Classe: Distribuído em:
VALÉRIA DE OLIVEIRA LAZAR LIBÓRIO PRESTACAO DE CONTAS 04/11/2008
Julgado em: Arquivado em: Localização em Arquivo:
15/12/2008 15/10/2009 CAIXA 117
PARTES DO PROCESSO
Tipo Nome Representante da Parte
Autor: ETELVINO BARRETO SOBRINHO
Réu: JUÍZO DA 14ª ZONA ELEITORAL



O POVO ROSARENSE AGUARDA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, SEM QUE "PEDIDOS" POLITICOS POSSAM MANIPULAR RESULTADOS.

CORRUPÇÃO NUNCA MAIS!


quinta-feira, 22 de julho de 2010

HUMOR DO CATETE.

Assistam esse video e vejam que cachorro educado com as visitas.



Ah! O nome do cão é DOGGY.

ADESÃO DO CATETE



Movimento EU AMO ROSÁRIO.

Estamos disponibilizando para todos que AMAM verdadeiramente ROSÁRIO DO CATETE uma boa oportunidade de provar esse AMOR. Todos nós almejamos que ROSÁRIO DO CATETE torne-se livre de toda essa CORRUPÇÃO que INFELIZMENTE, instaurou-se de forma ARBITRÁRIA em nosso municipio devemos ADERIR à esse movimento.

Entre nessa LUTA como prova de AMO ao nosso municipio.



Entrem em contato conosco pelo email: blogdocatete@hotmail.com e solicite o arquivo para confeccionar sua camisa em uma gráfica é muito rápido e simples.

CONTAMOS COM VOCÊ. DÊ UMA PROVA DE AMO AO NOSSO MUNICIPIO.

REFLEXÃO DO CATETE


"Não há melhor negócio que a vida. A gente a obtém a troco de nada."


Provérbio Judaico

Reflitam ROSARENSES!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PISO DO CATETE.



SOMENTE 35 MUNICÍPIOS SERGIPANOS CUMPREM A LEI DO PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES.

A lei 11.738 que institui o Piso Salarial Profissional Nacional completou dois anos que foi sancionada na última sexta-feira (16). Em Sergipe somente 35 municípios e a rede estadual, cumprem a lei, ou seja, em menos da metade das cidades sergipanas os educadores recebem o piso.

“Temos consciência de o atual valor do piso não é ideal, mas não vamos abrir mão do cumprimento da lei, pois ela é um dos pilares na caminhada por uma educação pública de qualidade social”, disse a presidenta do SINTESE, Ângela Melo.

Os educadores têm buscado a negociação com os prefeitos, mas a falta do bom uso dos recursos públicos, a desorganização administrativa das secretarias municipais de Educação e o autoritarismo têm permeado a luta pela implantação do piso.

A Lei do Piso veio com o intuito de valorizar a carreira do professor, então é preciso denunciar o papel nefasto das consultorias contábeis, que assessoram a maioria absoluta das prefeituras, tais empresas tratam a Educação como gasto e levam os administradores a formular propostas que descaracterizam a carreira do magistério. A exemplo das significativas reduções dos índices de progressão vertical e horizontal e da regência de classe.

Os diversos níveis de irregularidades encontrado nas folhas de pagamento também chamam a atenção. É tanto que em boa parte dos municípios onde o piso está sendo pago, conforme a prega a lei, foi preciso corrigir inteiramente as irregularidades.

Ação de Inconstitucionalidade

Após as eleições municipais de 2008, os governadores Yeda Crusius (Rio Grande do Sul), Luiz Henrique da Silveira (Santa Catarina), Roberto Requião (Paraná), André Puccinelli (Mato Grosso do Sul) e Cid Gomes (Ceará) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão total da Lei do Piso. Na época a direção do SINTESE manifestou-se categorizando como lamentável a ação dos governadores.

No dia 17 de dezembro o Supremo Tribunal Federal - STF julgou somente a liminar e considerou que o pagamento do Piso Salarial é constitucional, mas deixou nas mãos dos Estados da a distribuição da carga horária dentro da jornada de trabalho. O STF não deu prazo de quando julgará o mérito da ação.

SE tem a 7ª maior remuneração do Brasil

Pesquisa feita pela CNTE- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação aponta a rede estadual de Sergipe como 7ª maior remuneração do Brasil. O resultado desse aumento foi reflexo da negociação, com o Governo do Estado, do Piso Salarial Nacional que foi implementado a partir de maio 2009. Segundo a CNTE, Sergipe fica atrás apenas dos Estados do Tocantins, Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Amapá e Roraima. Na época o então presidente do SINTESE Joel Almeida, disse que “isso é resultado da luta, da força do SINTESE que tem tido uma postura séria, atuando com transparência e autonomia. Sergipe, há cinco anos estava em 18° lugar em remuneração do país”.

Quem paga o piso

Faz parte da política sindicalo do SINTESE a busca pela negociação, faz estudos das folhas de pagamento analisando a melhor forma de fazer cumprir a lei, sem que para isso comprometa os demais investimentos em Educação. Mas alguns administradores não optam pelo caminho do diálogo, como é o caso de Estância, que sem consultar os professores, extinguiu a regência de classe e aumentou a carga horária. Ou como Gilma Chagas de Carira, que fechou o canal de negociação com o sindicato. E ainda tem o prefeito de Cedro de São João, Jailton Rocha, que propôs implementar o piso reduzindo os salários dos educadores há patamares de cinco anos atrás, nesse caso o apelido “A morte” lhe cai mais do que bem.

Municípios que pagam o piso de R$1.024,67

Carmópolis, Japaratuba, Santo Amaro das Brotas, Lagarto, Tobias Barreto, Porto da Folha, Canindé do São Francisco, Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Itabaiana, Areia Branca, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima, Siriri, Riachuelo, Poço Verde, Canhoba, Telha, Divina Pastora, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Gararu Estância, Tomar do Geru, Itabaiana, Propriá, Japoatã, Pacatuba, Pedrinhas, Frei Paulo, Pedra Mole, São Miguel do Aleixo.

Fonte: Sintese

JUSTIÇA DO CATETE.



PAUTAS DO TRE PARA O DIA 22 de JULHO DE 2010.

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1402-68.2010.6.25.0000

ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): FRANCISCO HENRIQUE DE ARAGAO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1403-53.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): CLOVES LAPA DE SOUZA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VICE-GOVERNADOR

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 1412-15.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (DIRETÓRIO REGIONAL)
CANDIDATO(S): SUZANNI DO NASCIMENTO BITTENCOURT
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Agravo na REPRESENTAÇÃO Nº 976-56.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
AGRAVANTE(S): JACKSON BARRETO DE LIMA
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB (DIRETÓRIO REGIONAL)
ADVOGADO(S): Alexandre Brito de Figueiredo - OAB: 2548/SE
AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ANTECIPADA - INSERÇÕES DE PROPAGANDA POLÍTICO/PARTIDÁRIA - TELEVISÃO. - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, §3º, DA LEI Nº 9.504/97.

Embargos de Declaração no RECURSO ELEITORAL Nº 317-47.2010.6.25.0000
ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE
RELATOR: JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)
ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE
EMBARGADO(A)(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO, ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE
ADVOGADO(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO, VICE-PREFEITO. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO DOS MANDATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.

ENTREM EM CONTATO CONOSCO.

Olá querido povo de Rosário do Catete, sintam-se à vontade para entrarem em contato conosco, estamos disponiveis para esclarecer qualquer dúvida ou postar qualquer matéria que nos seja enviada.



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Aguardamos os emails de todos!

terça-feira, 20 de julho de 2010

DESPEDIDA DO CATETE.




Juiz Federal Arthur Napoleão se despede do TRE.

O Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho se despediu do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe depois de ter servido à justiça eleitoral. O magistrado segue agora para Sobral, no Estado do Ceará, depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o seu pedido de remoção.

Arthur Napoleão recebeu as homenagens do Tribunal Eleitoral de Sergipe, onde os membros da TRE reconheceram-lhe os relevantes serviços prestados como um dos mais laboriosos juízes da Corte, varando madrugada para proferir suas decisões, no mais curto espaço de tempo possível.

Estiveram presentes na última sessão de despedida de Dr. Arthur Napoleão os integrantes da Corte Eleitoral, Des. Luiz Antônio Mendonça, Desa. Suzana Carvalho, Juiz Anselmo de Oliveira, Juiz Juvenal da Rocha, Juiz Alvaro Fraga e a Juíza Gardenia Carmelo, recém empossada. Todos foram unânimes em reconhecer os méritos do Juiz Federal Arthur Napoleão, tecendo as contribuições trazidas pelo magistrado no período em que esteve trabalhando na justiça eleitoral.

Pelo Ministério Público Eleitoral abrilhantam as homenagens os Procuradores Dr. Ruy Nestor e Dr. Paulo Guedes, que aproveitou o ensejo para manifestar a admiração e respeito devotados ao amigo.

Publicada em 18/07/2010 pela Assessoria de Comunicação.

O BLOGDOCATETE AGRADECE EM NOME DO POVO DE ROSÁRIO DO CATETE AO JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO PELO EXCELENTE EXEMPLO JURIDICO, DESENVOLVIDO COM ÉTICA, RESPONSABILIDADE E VERDADE, A FAVOR DE UMA JUSTIÇA ELEITORAL SEM CORRUPÇÃO E CONDESCENTE AO POVO ROSARENSE.

SENTENÇA DO CATETE



RECURSO ELEITORAL 317-47.2010.6.25.0000

ORIGEM: ROSÁRIO DO CATETE-SE (14ª ZONA ELEITORAL - MARUIM)

RELATOR ORIGINÁRIO: JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

REDATOR DESIGNADO: JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

RECORRENTE(S): ETELVINO BARRETO SOBRINHO E ALEXSANDRO ARAÚJO CAVALCANTE

ADVOGADOS(S): Antônio Henrique Menezes de Melo - OAB: 2400/SE e Outros

RECORRIDO(A)(S): COLIGAÇÃO ROSÁRIO DIFERENTE - (PR/PP/PHS/PRB/PSC/PSB)

ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE

DECISÃO: ACÓRDÃO 139/2010

VOTAÇÃO

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI N.º 9.504/1997. PROMESSAS DE CAMPANHA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO ELEITORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. Afirmações em palanque no sentido que irá continuar com programa de governo instituído para construção de casas populares com o fim de amparar as famílias carentes do local ou tecer críticas a adversários, na forma tal qual verificada nestes autos, ou ainda informar que irá investigar a motivação da exclusão de pessoas do cadastro para recebimento de imóveis populares e que os excluídos poderiam novamente inscrever-se no programa para ser contemplados constitui fala, discurso, que não excede à normalidade eleitoral e que em geral são orações propaladas pelos contendores em uma disputa eleitoral.

2. As promessas em questão, em relação ao elemento subjetivo indispensável à integração da figura típica do ilícito eleitoral capitulado no artigo 41-A da Lei 9.504/1997, não podem ser tidas como benesses próprias da corrupção eleitoral, mas como plataforma política apresentada de forma legítima, por meio de discurso em comício, e dirigida à população de forma generalizada, global e sem distinções. Por certo, a conduta não configura promessa individualizada a um grupo de eleitores em intenção de cooptação irregular de votos, estando muito mais para promessa de natureza geral, abrangente, indistinta, revelando-se mesmo em compromisso político assumido pelos recorrentes por ocasião da campanha eleitoral.

3. A captação ilícita de sufrágio exige, para sua caracterização, que os núcleos da matiz normativa sejam preenchidos, o que não ocorreu na espécie.

4. Recurso Provido.

SENTENÇA DO CATETE




Sentenças

Processo: 504/2008

Classe: Representação Eleitoral

Representante: Coligação Rosário No Caminho Certo

Representada: Maura Cecília dos Santos

S E N T E N Ç A

Vistos.

Cuida-se de Representação Eleitoral movida pela Coligação Rosário no Caminho Certo em face de Maura Cecília dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos, no desiderato de apurar-se suposta prática de propaganda eleitoral irregular por violação ao primado da fidelidade partidária.
A inicial é instruída pelo acervo de fls. 12/19.

Citada, a representada apresentara defesa onde resistem à pretensão esposada negando a ocorrência dos fatos lançados na inicial.

Não se colheu prova no curso do feito.

Apresentadas alegações finais pelas partes, seguiram os autos com vistas ao Órgão do Ministério Público Eleitoral que apresentou parecer de mérito pela improcedência do pedido.

Vieram-me os autos conclusos.

É o que impende relatar.

Decido.

O processo está maduro e reclama imediato julgamento.

Dá análise ponderada dos autos constato não ter sido produzida prova da ocorrência dos fatos atribuídos à demandada.

O termo do processo eleitoral, ademais, torna inútil o pronunciamento judicial requerido, já que não há mais conduta a ser impedida ou fundamento fático para imposição da multa postulada.

Postas as razões, não provado os fatos narrados na inicial, ônus que recaia sobre os ombros da representante, julgo improcedente o pedido formulado nestes autos, extinguindo-os nos moldes do art. 269, I, do CPC.

P.R.I.A.

Maruim, 15 de abril de 2010.

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Juiz Eleitoral

Advogados Envolvidos:
Antonio Nery do Nascimento Junior – Advogado OAB/SE 1592
Antônio Henrique Menezes de Melo - Advogado OAB/SE 2400
Cayo Rubens Castilhano Santos – Advogado OAB/SE 4590

GASTOS DO CATETE.



O DINHEIRO DE ROSÁRIO É MUITO BOM...

O ex-prefeito Laércio Passos que aniversaria no final desse mês, dia 30, já confirmou uma "CALVAGADA" para o dia 01 de agosto (domingo), com a presença de vários ALIADOS politicos, o objetivo aliás NÃO tem nada haver com a comemoração de seu aniversário e sim o INTUITO de mostrar ao seu adversário politico, o ex-prefeito WAGNER QUINTELA como se faz uma "CALVAGADA". (Como se o ex-prefeito Wagner Quintela estivesse preocupado com isso).

Bom, mas, Quem ti viu, quem te ver, para quem andava a mais de 03 meses sumido deste municipio, onde segundo informações obtidas por seus próprios "FUNDAMENTALISTAS POLITICOS", o mesmo estava quase que "ACAMPADO" no TRE buscando meios para trazer o Prefeito Etelvino Barreto para o comando do executivo municipal.