JULGAMENTO DE ANDRÉ MOURA FOI NOVAMENTE SUSPENSO.
O julgamento do processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado estadual André Moura (PSC) foi suspenso, nesta quarta-feira, 22 de setembro, por um novo pedido de vistas. Na sessão de ontem, o juiz federal Ronivon Aragão votou pela manutenção do mandato, alegando que a lei eleitoral permitia a doação em espécie e que não havia obrigação do próprio doador fazer o depósito.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello, porém, lembra que o parágrafo 4º, do art. 23 da Lei 9.504/97 e o art. 16 da Resolução 22.250/2006 do TSE determinavam, para a eleição de 2006, que as doações somente podiam ocorrer por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos e depósitos em espécie com a identificação do doador. Ou seja, não há permissão na lei para entrega de dinheiro em espécie pelo doador ao candidato, mas somente através de depósito bancário.
Após o voto do juiz Ronivon Aragão, a desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, em contraposição, registrou que o recebimento do dinheiro em espécie ocorreu ainda durante o dia 29 de junho de 2006 e que na apreensão feita pela Polícia Federal não foram apresentados os recibos. Salientou que os doadores e o comitê financeiro de campanha do deputado mantinham contas no Banese, sendo mais fácil e seguro a transferência bancária, e ilegal a entrega de dinheiro diretamente para o candidato.
A juíza Gardênia Carmelo Prado acompanhou o voto da relatora, afirmando que a lei eleitoral não permite doação de dinheiro em espécie a candidatos e ressaltou que a gravidade e eloquência do fato ocorrido em 2006 não permitem conclusão diferenciada, votando pela cassação do deputado. Há, portanto, 2 votos pela cassação e 1 a favor do deputado. O juiz José Anselmo de Oliveira pediu vistas, mas não informou quando irá trazer o processo para julgamento novamente.
O regimento interno do TRE prevê que o juiz tem o prazo para de três dias para devolver o processo para julgamento na sessão subsequente e a expectativa da PRE/SE é que seja julgado o mais rápido possível, considerando que ação foi iniciada em 2006.
Entenda o caso – A PRE pede a cassação do mandato do deputado por arrecadação ilegal de recursos na campanha eleitoral de 2006. Às vésperas das eleições, a Polícia Federal apreendeu um carro com cerca de R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. O procurador Ruy Nestor explica que parte desse dinheiro era para campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido.
A defesa do deputado alegou que tal dinheiro iria ser depositado na conta específica, caso não fosse apreendido pela Polícia Federal. Contudo, a PRE/SE argumenta que os supostos doadores tinham conta no mesmo banco em que o então candidato mantinha sua conta de campanha. Desta forma, seria mais seguro, estando dentro da legalidade, fazer a doação por transferência bancária. O procurador Ruy Nestor lembra ainda que as doações em espécie para campanhas eleitorais são proibidas porque dificultam o controle dos gastos de campanha feito pela própria Justiça Eleitoral.
Fonte: MPF/SE
O julgamento do processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado estadual André Moura (PSC) foi suspenso, nesta quarta-feira, 22 de setembro, por um novo pedido de vistas. Na sessão de ontem, o juiz federal Ronivon Aragão votou pela manutenção do mandato, alegando que a lei eleitoral permitia a doação em espécie e que não havia obrigação do próprio doador fazer o depósito.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello, porém, lembra que o parágrafo 4º, do art. 23 da Lei 9.504/97 e o art. 16 da Resolução 22.250/2006 do TSE determinavam, para a eleição de 2006, que as doações somente podiam ocorrer por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos e depósitos em espécie com a identificação do doador. Ou seja, não há permissão na lei para entrega de dinheiro em espécie pelo doador ao candidato, mas somente através de depósito bancário.
Após o voto do juiz Ronivon Aragão, a desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, em contraposição, registrou que o recebimento do dinheiro em espécie ocorreu ainda durante o dia 29 de junho de 2006 e que na apreensão feita pela Polícia Federal não foram apresentados os recibos. Salientou que os doadores e o comitê financeiro de campanha do deputado mantinham contas no Banese, sendo mais fácil e seguro a transferência bancária, e ilegal a entrega de dinheiro diretamente para o candidato.
A juíza Gardênia Carmelo Prado acompanhou o voto da relatora, afirmando que a lei eleitoral não permite doação de dinheiro em espécie a candidatos e ressaltou que a gravidade e eloquência do fato ocorrido em 2006 não permitem conclusão diferenciada, votando pela cassação do deputado. Há, portanto, 2 votos pela cassação e 1 a favor do deputado. O juiz José Anselmo de Oliveira pediu vistas, mas não informou quando irá trazer o processo para julgamento novamente.
O regimento interno do TRE prevê que o juiz tem o prazo para de três dias para devolver o processo para julgamento na sessão subsequente e a expectativa da PRE/SE é que seja julgado o mais rápido possível, considerando que ação foi iniciada em 2006.
Entenda o caso – A PRE pede a cassação do mandato do deputado por arrecadação ilegal de recursos na campanha eleitoral de 2006. Às vésperas das eleições, a Polícia Federal apreendeu um carro com cerca de R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. O procurador Ruy Nestor explica que parte desse dinheiro era para campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido.
A defesa do deputado alegou que tal dinheiro iria ser depositado na conta específica, caso não fosse apreendido pela Polícia Federal. Contudo, a PRE/SE argumenta que os supostos doadores tinham conta no mesmo banco em que o então candidato mantinha sua conta de campanha. Desta forma, seria mais seguro, estando dentro da legalidade, fazer a doação por transferência bancária. O procurador Ruy Nestor lembra ainda que as doações em espécie para campanhas eleitorais são proibidas porque dificultam o controle dos gastos de campanha feito pela própria Justiça Eleitoral.
Fonte: MPF/SE
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