terça-feira, 25 de maio de 2010

PAUTAS DO CATETE


Pautas do Julgamento do TRE/SE para o dia 25 de Maio 2010.

Número da Pauta: 40 Data: 25/05/2010
REPRESENTAÇÃO Nº 205-78.2010.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUÍZA ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS
REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(A)(S): JOSÉ HELENO DA SILVA
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - ANTECIPADA - EVENTO RELIGIOSO - ART. 10, § 4º, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.191/10. - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 15 (4248-39.2008.6.25.0029)
ORIGEM: CARIRA-SE (29ª ZONA ELEITORAL - CARIRA)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): José Valmir dos Reis
ADVOGADO(S): Rosenice Figueiredo Machado - OAB: 2219/SE
ASSUNTO:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. Recurso contra a diplomação do candidato eleito ao cargo de vereador do Município de Carira, em razão de inelegibilidade decorrente de analfabetismo.
RECURSO ELEITORAL Nº 3254
ORIGEM: UMBAÚBA-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMBAÚBA (PSC/PSL/PR/PSDB/PTB/ PTN e PTC)
ADVOGADO(S): Fabiano Freire Feitosa - OAB: 3173/SE
RECORRIDO(S): ANDERSON FONTES FARIAS
HUMBERTO SANTOS COSTA
ADVOGADO(S): Gilberto Vieira Leite Neto - OAB: 2454/SE e Outro
Anderson Mardson Ferreira de Jesus - OAB: 4855/SE
ASSUNTO:

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A, DA LEI Nº 9.504/97. PREFEITO. VICE-PREFEITO. ELEIÇÕES 2008. IMPROCEDÊNCIA - Recurso contra decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral que julgou improcedentes os pedidos contidos na Representação Eleitoral nº 335/2008 - 35ªZE ajuizada por suposta prática de captação ilícita de sufrágio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 744 (2661-06.2007.6.25.0000)
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
INTERESSADO(A)(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B (DIRETÓRIO REGIONAL)
ASSUNTO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO. O Partido Comunista do Brasil - PC do B encaminha, para apreciação deste Tribunal, prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006.
AÇÃO PENAL Nº 18 (3560-33.2009.6.25.0000)
ORIGEM: UMBAÚBA-SE (35ª ZONA ELEITORAL - UMBAÚBA)
RELATOR: JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
DENUNCIADO(A)(S): ANDERSON FONTES FARIAS
VALDEMIR CARDOSO SILVA
ADVOGADO(S): Anderson Mardson Ferreira de Jesus - OAB: 4855/SE e Outros
DENUNCIANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO:

AÇÃO PENAL - CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME ELEITORAL - PREFEITO - FORO PRIVILEGIADO. Ação Penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral por suposta prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral c/c os arts. 70 e 29 do Código Penal.
RECURSO ELEITORAL Nº 2749 (4211-48.2008.6.25.0017)
ORIGEM: NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE (17ª ZONA ELEITORAL - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA)
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE(S): ANCELMO ANDRADE DANTAS
ADVOGADO(S): Paulo Ernani de Menezes - OAB: 1686/SE
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO:

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO PROPORCIONAL. VEREADOR. ELEIÇÕES 2008. REJEIÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO. Recurso contra decisão do Juízo Eleitoral da 17ª Zona que, julgando procedente impugnação, indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador nas Eleições 2008, sob o fundamento da inelegibilidade do recorrente em razão de decisão de rejeição de contas emanada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
REPRESENTAÇÃO Nº 927 (3659-03.2009.6.25.0000)
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REPRESENTANTE(S): M.P.E.
REPRESENTADO(A)(S): G.B.C.
ADVOGADO(S): Paulo Calumby Barretto - OAB: 2417/SE e Outra
Andréa Sobral Vila-Nova de Carvalho - OAB: 2484/SE
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - DOAÇÃO. PESSOA FÍSICA. LIMITE. ARTIGO 23 DA LEI 9.504/97. Representação Eleitoral ofertada em razão de suposta doação acima do limite legal permitido à pessoa física para financiamento de campanhas eleitorais.

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