quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

ADMINISTRAÇÃO DO CATETE.

Carissimos ROSARENSES, vejam esse mau exemplo que ocorreu no municipio de Maruim.

Prefeito e ex-gestor de Maruim são processados, ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Coren/SE.


O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maruim, Jeferson Santos de Santana, e o atual gestor do município Gilberto Maynart de Oliveira. Ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE).

Em fevereiro de 2006, o juiz Federal Vladimir Souza Carvalho determinou que o município arcasse com a presença de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento de uma unidade de saúde de Maruim. Na época, a Justiça ainda impôs uma multa de mil reais para cada dia de descumprimento da sentença.

De acordo com a Procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o não cumprimento da decisão judicial por parte dos réus ofende claramente vários princípios norteadores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade administrativa e da lealdade das instituições.

Pedidos Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Fonte: MPF/SE


Trazendo para o contexto ROSARENSE



O Posto médico localizado no Conjunto Mutirão só fica aberto no período da manhã e da tarde - ABSURDO - pois uma area onde o ampliamento pode ser feito, para dar uma maior comodidade a população daquele conjunto, NÃO é ralizado ou NÃO se tem interesse em o fazê-lo.

Que a Prefeitura Rosarense tem condições de fazer isso sem sombra de dúvida, pode SIM fazer, pois VERBAS FEDERAIS são destinadas para aplicação na SAÚDE LOCAL, isso sem contar os DIVERSOS CONVÊNIOS que se podem ser realizados pra a realização desse projeto.

Agora vejamos o contexto: Um morador do conjunto Mutirão, de uma hora para outra começa a sentir dores, mesmo sentindo dores, deverá ele se deslocar até o POSTO MÉDICO localizado a mais ou menos 1 Km de distância para ser atendido. Não precisa ser um EXPERT, para saber que a maioria daqueles, que ali convivem, SÃO CARENTES e precisam ter uma maior atenção do PODER PÚBLICO.


Seria mais prático para adminitração municipal e principalmente para o POVO residente no conjunto MUTIRÃO, ver aquele POSTO MÉDICO com mais LEITOS, mais equipados e com profissionais qualificados, prestando serviços de relevância pública.
Existem postos médicos abertos 24 horas a serviços do povo, vale ressaltar que quanto mais adequarmos serviços que venham beneficiar o povo, mostra o compromisso do gestor público com a comunidade local, fato este, que NÃO ocorre muito bem em ROSÁRIO DO CATETE. Temos de pegar os maus exemplos e tê-los como referência para que NÃO possamos cometê-los.

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