O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro.
Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.
(Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil) |
Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.
Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.
Nesta semana, o TSE definiu o limite de gastos para as campanhas eleitorais. O teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário