segunda-feira, 4 de julho de 2022

Alvo de bloqueio do MEC, UFS restringe uso de ar-condicionado para contenção de despesas

Com parte do seu orçamento para despesas bloqueada, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) anunciou a adoção de uma série de medidas que visam reduzir o custeio da instituição. Uma delas é a restrição do uso de aparelhos de ar-condicionado em todos os campi e unidades da universidade nos três turnos do dia, incluindo as unidades acadêmicas e administrativas.

Segundo a nota da UFS, a medida será válida enquanto durar o período de restrição orçamentária – Foto: ascom/UFS

Essa e outras medidas foram anunciadas em nota, divulgada pela universidade na sexta-feira, 1º. Confira a nota abaixo.

Por conta do agravamento da situação orçamentária decorrente do bloqueio e cortes de recursos do orçamento da Universidade Federal de Sergipe (UFS), a instituição publicou normativa que estabelece medidas de contenção de despesa de energia elétrica, por meio da determinação do desligamento dos equipamentos de ar-condicionado. A Portaria Nº 676/2022/GR entra em vigor na próxima segunda-feira (04) e será válida enquanto durar a situação de restrição orçamentária.

Com o documento, fica restrito o uso do ar-condicionado em todos os campi e unidades da universidade nos três turnos do dia, incluindo as unidades acadêmicas e administrativas. Para minimizar os efeitos da falta de climatização, as janelas e portas das salas de aula, quando possível, deverão ser mantidas abertas.

Em ambientes onde a climatização for indispensável, uma comunicação oficial deverá ser mantida junto à Superintendência de Infraestrutura (InfraUFS) para uso dos aparelhos. A liberação aplica-se, por exemplo, à preservação equipamentos em laboratórios, acervo bibliográfico, restaurantes universitários, entre outros.

Outra exceção diz respeito a unidades administrativas onde não seja seja possível a ventilação natural, porém com limitação de horário. “Fica terminantemente proibido o uso de equipamentos de ar-condicionado no horário das 17h até 21h, por se tratar de horário de ponta, no qual a tarifa de energia é cinco vezes superior aos demais horários”, informa a portaria.

A Portaria Nº 676/2022/GR indica ainda o desligamento das lâmpadas após o término de aulas e redução do número de lâmpadas ligadas nos corredores das didáticas, ambientes de docentes e setores administrativos como medida de conscientização e racionalização do consumo de energia.

 Fonte SEnoticias 

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