Além das últimas condenações judiciais, o prefeito de Rosário do Catete, ETELVINO BARRETO SOBRINHO, tem que responder um processo de impeachment junto ao Legislativo Municipal. A solicitação estar fundamentada nas condenações e na irregularidade que o prefeito e seus protegidos continuam a cometer.
ETELVINO BARRETO SOBRINHO, tem três condenações em 1ª instância, sendo que duas delas determinam a perda dos seus direitos políticos. A primeira se deve a uma Ação Civil Pública (Processo nº 201274200540) por atos de improbidade administrativa envolvendo contratação irregular de servidores. Em sua sentença, a juíza Cláudia do Espírito Santo determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito por três anos.
ETELVINO BARRETO SOBRINHO, tem três condenações em 1ª instância, sendo que duas delas determinam a perda dos seus direitos políticos. A primeira se deve a uma Ação Civil Pública (Processo nº 201274200540) por atos de improbidade administrativa envolvendo contratação irregular de servidores. Em sua sentença, a juíza Cláudia do Espírito Santo determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito por três anos.
A outra Ação Civil de Improbidade Administrativa é a 201274200650, na qual ETELVINO BARRETO SOBRINHO, é condenado pela mesma magistrada, por causar prejuízo ao erário em virtude da contratação de empresa sem licitação para um serviço em que havia servidores aprovados em concurso público. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública que exerça atualmente e devolução do prejuízo aos cofres municipais.
Na terceira sentença, o prefeito de Rosário não é condenado à suspensão dos direitos políticos. A juíza Cláudia do Espírito Santo determinou indisponibilidade dos seus bens “e valores dos demandados em valor suficiente para cobrir a total devolução das quantias despendidas com os contratos guerreados nesta demanda, que somam o valor atualizado de R$ 954.670,01”.
Na terceira sentença, o prefeito de Rosário não é condenado à suspensão dos direitos políticos. A juíza Cláudia do Espírito Santo determinou indisponibilidade dos seus bens “e valores dos demandados em valor suficiente para cobrir a total devolução das quantias despendidas com os contratos guerreados nesta demanda, que somam o valor atualizado de R$ 954.670,01”.
Mas nada disso abala o Sr, ETELVINO BARRETO SOBRINHO, tendo em vista a situação relatada a baixo o seu protegido e braço direto o Sr. Josenildo, deita e rola com o patrimônio publico demostrado que o prefeito é inimputável, livre de qualquer fiscalização ou punição.
Com base nas denuncias contra o Sr. JOSENILDO DOS SANTOS DE ARAÚJO, ficou claro que a denuncia tem fundamento e agride a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), e Leis municipais, assim jugamos necessário uma analise com objetivo de apurar a veracidade das denuncia.
Fonte: Facebook\noticias de sergipe
Nenhum comentário:
Postar um comentário