A Justiça Federal decidiu bloquear os bens do ex-prefeito de Capela/SE, Manoel Sukita, devido às evidências de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006. Na ação, assinada pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, constatou-se que as despesas com a educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A indisponibilidade dos bens foi pedida através de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria da República em Propriá.
Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil. Com o intuito de garantir o retorno do valor, o MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça.
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Fonte MPF
Transcrito do Nenoticias
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