quarta-feira, 25 de maio de 2016

Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia

Do G1, em São Paulo
Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo. Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia (Foto: Reprodução/Ecopistas)
O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
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Fonte G1

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