quinta-feira, 5 de maio de 2016

1ª Câmara Cível do TJ mantém condenação de André Moura por improbidade

por TJ-SE, ascom
Em julgamento realizado na sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, na última segunda-feira (02), foi negado provimento, por unanimidade, à Apelação Cível de nº 201400707330, ingressada por André Luiz Dantas Ferreira e outros, que manteve a decisão do Juízo da Comarca de Japaratuba (Processo nº 200772210502) que os condenou por Improbidade Administrativa a ressarcirem aos cofres do Município de Pirambu/SE, todo o dano líquido e aquele a ser liquidado. Suspendeu os direitos políticos, pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos e aplicou multa civil no valor de duas vezes do respectivo acréscimo patrimonial individual.
Foi mantida também aos apelantes, a proibição de contratar com o Poder Público, incluindo-se na proibição o exercício de cargo público de natureza comissionada, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como nas suas autarquias e empresas públicas, ficando ainda proibidos de receber da Administração Pública, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo, pelo prazo de 10 (dez) anos.
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Transcrito do Nenoticia

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