quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Sintramgem não possui base sindical para representar funcionários

Prédio passa maior parte do tempo fechado
...Em suas razões, aduz o Agravante, em síntese, que a decisão fora equivocada, diante da existência de outro Sindicato na base sindical do Município para a mesma classe de servidores, denominado SINDISMA – Sindicato dos Servidores Públicos de Maruim, General Maynard e Rosário do Catete do Estado de Sergipe, ressaltando que “o Sindicato para o qual os servidores/agravados requerem sua liberação não possui registro ativo junto ao TEM – Ministério do Trabalho e Emprego”, ofendendo o princípio da Unicidade Sindical (Art. 8º, inc. II, da CF/88).
Quando aberto, não se tem funcionários trabalhando
Aduz que a decisão agravada, obrigando a municipalidade de liberar “de seus quadros servidores os agravados a um SINDICATO INEXISTENTE, SEM REGISTRO JUNTO AO MTE, configura grave lesão ao direito do Agravante, bem como dano irreparável”, motivo pelo qual pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal, e, por fim, pelo provimento do presente recurso, a fim de reformar a decisão interlocutória....

Decisão Completa pode ser vista pelos TJSE através do 201500827599

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