sábado, 16 de março de 2013

VEJA O QUE DIZ A LEI E O DECRETO Nº 201/2013 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE.

Em uma Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. 

São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse. 

Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC: 

Art. 927. Incumbe ao autor provar: 

I - a sua posse; 

Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 

III - a data da turbação ou do esbulho; 

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.(grifo nosso)

VEJAM O DIZ O DECRETO Nº 201/2013

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