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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ex-prefeito Laércio Passos cobra na justiça o Prefeito Etelvino Barreto.

O ex-prefeito Laércio Passos ingressou na justiça contra o Prefeito Etelvino Barreto, segundo informações não oficiais, o ex-prefeito estaria cobrando MEIO MILHÃO DE REAIS ao atual prefeito. 
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
15ª Vara Cível
Av. Pres. Tancredo Neves, S/N - Capucho


Exequente
JOSE LAERCIO PASSOS JUNIOR 
Advogado(a): GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - 2829/SE
Executado
ETELVINO BARRETO SOBRINHO


Processo nº 201111501151
RH


I- Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10 % do valor da dívida, devendo constar no mandado que, no caso de integral pagamento no prazo acima indicado, a verba honorária será reduzida pela metade (art.652-A, parágrafo único do CPC), bem como acerca possibilidade do executado opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 736 e 738 do CPC).


II- Advirta-se ao(à) executado(a) que, não efetuando o pagamento voluntário no prazo assinalado, ou, se for o caso, não apresentando embargos ao presente, deve informar a este Juízo a existência e localização de bens passíveis de penhora e seus respectivos valores ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do que dispõe o art. 600, inciso III do CPC, sujeito à multa inserta no art. 601 do mesmo Código.


III- Não sendo efetuado o pagamento, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art.659 do CPC). Na confecção do mandado de penhora e avaliação deve a Escrivania observar os bens indicados pelo exequente, se for o caso.


IV- Não sendo encontrado o devedor, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para a garantir a execução, bem como procurar o executado 3 vezes em dias distintos, dentre os 10 dias seguintes ao arresto, de tudo certificando (art.653 do CPC).


V- Realizada a penhora, e devidamente intimadas as partes, manifeste-se o exequente acerca do interesse na adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s).

VI- Em caso de arresto, cabe ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital do executado (art.654 do CPC).

Aracaju, 20 de Outubro de 2011.


Bethzamara Rocha Macedo
Juiz(a) de Direito

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