quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Partidos: Justiça de olho nos infiéis

A sociedade está cansada deste vale-tudo que se transformou a política partidária. E a caixa de ressonância da sociedade, neste caso, é o Ministério Público Eleitoral que fará sua parte com altivez e competência.


Claúdio Nunes
A maioria esmagadora da classe política estava acostumada, ou melhor, viciada em trocar de partido como se troca de roupa no dia a dia. Assim que a Justiça Eleitoral editou uma resolução disciplinando o processo de perda do cargo muitos deles ficaram preocupados e procurando meios para continuarem “trocando de roupa” sem se importar com o que pensa o eleitor.
Agora, no prazo final de mudança partidária dos que serão candidatos no próximo ano, políticos com mandatos e suas lideranças estão maquinando em todo o país os mais diversos “artifícios” para tentar ludibriar a Justiça Eleitoral. Essa, por sua vez, pelo menos em Sergipe, vem acompanhado diariamente pela imprensa e nos cartórios as movimentações eleitorais. E muita gente importante, com mandato, terá uma surpresa desagradável ainda este ano.
Algumas lideranças, consideradas “espertas”, recorreram a expulsão partidária para que um político saia de um partido e vá para outro, que já existe há muito tempo. A exceção, por um mês é para os partidos novos.
Só para lembrar: De acordo com a Resolução do TSE, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma. O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Ou seja, está claro que não o Ministério Público Eleitoral tem poderes para pedir a decretação de perda do cargo eletivo e não apenas o partido ou o suplente interessado. E aí muita gente vai  sair do processo eleitoral por conta dos artifícios que estão sendo usados e são facilmente derrubados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral.
Então você, que tem mandato e mudou para um partido que não é novo, com a alegação de expulsão e discriminação, pode preparar para perder o mandato.
A Justiça Eleitoral está atenta aos engodos que estão sendo criados para justificar a traição partidária e o troca-troca.  Chega de toma-lá-dá-cá, de cooptação e infidelidade partidária.
A sociedade está cansada deste vale-tudo que se transformou a política partidária. E a caixa de ressonância da sociedade, neste caso, é o Ministério Público Eleitoral que fará sua parte com altivez e competência.

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