O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Neópolis, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, em face do Ex-Prefeito do Município de Neópolis, José Teixeira Alves Filho, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.
Consta da ACP que o ex-gestor empregou dinheiro público para se autopromover, ou seja, estampou seu nome e assinatura de Prefeito à época, em folhetos que divulgavam propaganda oficial do Município. De acordo com a Promotoria, tal ato fundiu, intencionalmente, a administração municipal à sua imagem, com o escopo de angariar prováveis dividendos políticos futuros, em detrimento do cumprimento dos princípios, valores e regras esculpidos na Constituição Federal.
Ainda segundo a Promotoria, o ex- Prefeito atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade, ínsitos à Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Amparado na ordem jurídico-constitucional, o Promotor de Justiça Dr. Iúri Marcel Menezes Borges requer, na ACP, que o Poder Judiciário Sergipano reconheça, por sentença, que a conduta do ex-gestor configura ato de improbidade administrativa e que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Requer, ainda, que o Município de Neópolis forneça, em prazo assinalado, cópias do procedimento de licitação, do contrato administrativo – ou instrumento hábil semelhante - e da nota de empenho referentes ao pagamento do serviço de publicidade executado, a fim de se avaliar a extensão do dano causado aos cofres públicos.
Da Assessoria de Comunicação MP/SE
Consta da ACP que o ex-gestor empregou dinheiro público para se autopromover, ou seja, estampou seu nome e assinatura de Prefeito à época, em folhetos que divulgavam propaganda oficial do Município. De acordo com a Promotoria, tal ato fundiu, intencionalmente, a administração municipal à sua imagem, com o escopo de angariar prováveis dividendos políticos futuros, em detrimento do cumprimento dos princípios, valores e regras esculpidos na Constituição Federal.
Ainda segundo a Promotoria, o ex- Prefeito atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade, ínsitos à Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Amparado na ordem jurídico-constitucional, o Promotor de Justiça Dr. Iúri Marcel Menezes Borges requer, na ACP, que o Poder Judiciário Sergipano reconheça, por sentença, que a conduta do ex-gestor configura ato de improbidade administrativa e que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Requer, ainda, que o Município de Neópolis forneça, em prazo assinalado, cópias do procedimento de licitação, do contrato administrativo – ou instrumento hábil semelhante - e da nota de empenho referentes ao pagamento do serviço de publicidade executado, a fim de se avaliar a extensão do dano causado aos cofres públicos.
Da Assessoria de Comunicação MP/SE
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Enquanto isso em Rosário do Catete ...........
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