quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Supermercados são obrigados a cumprir limite de 15 minutos por atendimento

Sob multa diária de R$ 10 mil, TJ sustenta decisão de que lojas devem ter sistema de senhas nos caixas

As principais redes de supermercados de Aracaju estão obrigadas a implantar sistemas de controle de filas para o atendimento nos caixas. Fazendo valer a Lei Municipal 3.490/2007, que determina o limite mínimo de quinze minutos de espera do consumidor em filas, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) rejeitou o pedido das redes de supermercados da capital que, alegando ser inconstitucional a Lei dos quinze minutos, não queriam organizar suas lojas para um melhor andamento das filas, conforme foi requerido em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Além de reclamarem do custo necessário para implantação do sistema que emite senhas para o atendimento aos clientes, as redes argumentaram que não cabia ao Município de Aracaju legislar sobre o critério de espera nas lojas, tendo em vista que a clientela não está restrita aos moradores da cidade.

No entanto, o Judiciário de Sergipe preferiu seguir o entendimento do MPE e defender o conforto dos consumidores que, por muitas vezes, quando vão às compras comprometem seus afazeres por conta do horário desperdiçado nas longas filas de espera por atendimento. Algo que, segundo a relatora da decisão, Desembargadora Marilza Maynard, "configura uma conduta abusiva e lesiva ao consumidor".

Com a sentença, os supermercados deverão implantar instrumentos emissores de senhas por caixas, bem como painéis de controle indicando o horário de início de espera até o completo atendimento. A loja que não cumprir o veredicto pagará uma multa diária de R$ 10 mil.

"É mais uma vitória da população. As liminares devem ser cumpridas pelos supermercados no prazo estabelecido, e os consumidores devem estar atentos para o cumprimento da ordem judicial", alertou a promotora dos Direitos do Consumidor, Euza Missano.

De acordo com ela, as redes devem estar cumprindo a decisão até no máximo o término das festas de fim de ano, já que ficou estabelecido o prazo de 60 dias, contados a partir do dia em que cada supermercado for notificado pela Justiça.

Para alguns consumidores, a medida deveria ter sido antecipada. "É no período natalino que as lojas costumam estar mais movimentadas, e por isso a espera é maior. Mas o importante é que os supermercados terão que cumprir. Desfrutaremos no próximo ano", comentou a administradora Rosângela Dantas.

Fonte: Raissa Cruz - Universo Político

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