NE NOTÍCIAS publica a seguir o despacho do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, que defere pedido de vista do deputado estadual Rogério Carvalho (PT), que teve sua candidatura indeferida para deputado federal.
Rogério tenta, no TSE, o deferimento de sua candidatura.
Nas eleições realizadas no último dia 3, Rogério foi o candidato mais votado em Sergipe, obtendo mais de 116 mil votos.
Eis o despacho:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO
N° 1566-33.2010.6.25.0000 - ARACAJU - SERGIPE.
Agravante: Rogério Carvalho Santos.
Agravado: Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgou improcedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o pedido de registro de candidatura de Rogério Carvalho Santos ao cargo de deputado federal (fls. 250-266).
Seguiu-se a interposição de recurso ordinário pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 270-291), ao qual dei provimento a fim de indeferir o registro de Rogério Carvalho Santos ao cargo de deputado federal
(fls. 314-323).
O candidato interpôs, então, agravo regimental (fls. 326-342), trazendo certidão emitida pelo Tribunal de Contas de Sergipe (fl. 343).
Interpôs, ainda, a petição de fl. 347, apresentando substabelecimento e requerendo vista dos autos.
Em nova petição de fls. 349-352, o candidato noticiou a ocorrência de fatos surgidos após a decisão por mim proferida, acostando-se novos documentos (fls. 353-362).
Despacho.
Defiro o pedido de vista formulado pelo agravante Rogério Carvalho Santos à fl. 347, por três dias.
Ademais, determino que o candidato, no mesmo prazo, traga aos autos cópia da Lei Complementar Estadual nº 4/90.
Brasília, 14 de outubro de 2010.
Rogério tenta, no TSE, o deferimento de sua candidatura.
Nas eleições realizadas no último dia 3, Rogério foi o candidato mais votado em Sergipe, obtendo mais de 116 mil votos.
Eis o despacho:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO
N° 1566-33.2010.6.25.0000 - ARACAJU - SERGIPE.
Agravante: Rogério Carvalho Santos.
Agravado: Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgou improcedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o pedido de registro de candidatura de Rogério Carvalho Santos ao cargo de deputado federal (fls. 250-266).
Seguiu-se a interposição de recurso ordinário pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 270-291), ao qual dei provimento a fim de indeferir o registro de Rogério Carvalho Santos ao cargo de deputado federal
(fls. 314-323).
O candidato interpôs, então, agravo regimental (fls. 326-342), trazendo certidão emitida pelo Tribunal de Contas de Sergipe (fl. 343).
Interpôs, ainda, a petição de fl. 347, apresentando substabelecimento e requerendo vista dos autos.
Em nova petição de fls. 349-352, o candidato noticiou a ocorrência de fatos surgidos após a decisão por mim proferida, acostando-se novos documentos (fls. 353-362).
Despacho.
Defiro o pedido de vista formulado pelo agravante Rogério Carvalho Santos à fl. 347, por três dias.
Ademais, determino que o candidato, no mesmo prazo, traga aos autos cópia da Lei Complementar Estadual nº 4/90.
Brasília, 14 de outubro de 2010.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Relator
Fonte: Nenoticia
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