Por decisão do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi deferido pedido feito pela coligação O Brasil Pode Mais, que apoia José Serra como candidato a presidente da República, para que a coligação possa fiscalizar pesquisa eleitoral do Instituto Vox Populi que apurou as intenções de votos dos eleitores no segundo turno da eleição presidencial. Os resultados da pesquisa do Vox Populi foram divulgados no dia 19 deste mês.
O ministro aprovou o pedido já que o acesso aos dados das pesquisas eleitorais é garantido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e no artigo 13 da Resolução 23.190, do TSE, que trata do assunto.
O artigo da resolução estabelece que "mediante requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral competente, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados".
Além desses dados, o interessado poderá ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas.
O ministro ressaltou por fim que o pedido da coligação O Brasil pode Mais deve ser atendido dentro dos limites fixados pelo artigo 13 da resolução do TSE.
Do TSE
O ministro aprovou o pedido já que o acesso aos dados das pesquisas eleitorais é garantido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e no artigo 13 da Resolução 23.190, do TSE, que trata do assunto.
O artigo da resolução estabelece que "mediante requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral competente, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados".
Além desses dados, o interessado poderá ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas.
O ministro ressaltou por fim que o pedido da coligação O Brasil pode Mais deve ser atendido dentro dos limites fixados pelo artigo 13 da resolução do TSE.
Do TSE
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