LEI QUE AUTORIZA MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL.
Foi publicada no Diário Oficial do dia 04 de janeiro, a lei 6.869, que institui a meia entrada para professores e especialistas da rede pública e privada em estabelecimentos culturais. A iniciativa da lei é da deputada estadual Ana Lúcia e foi sancionada pelo governador em exercício, Belivaldo Chagas.
Estão contemplados pela lei professores e especialistas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Nos estabelecimentos culturais do estado de Sergipe. Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor ou especialista em educação pagará 50% do valor da entrada em espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais e também para cinemas.
A comprovação funcional poderá ser feita por: órgão ou entidade pública federal para os professores e especialistas a eles vinculados; pela Secretaria de Estado da Educação para os da rede estadual; Secretarias Municipais para os professores vinculados às redes municipais e pelos estabelecimentos de ensino da rede privada. A carteira terá validade de um ano, podendo ser renovada.Fonte: Sintese
Foi publicada no Diário Oficial do dia 04 de janeiro, a lei 6.869, que institui a meia entrada para professores e especialistas da rede pública e privada em estabelecimentos culturais. A iniciativa da lei é da deputada estadual Ana Lúcia e foi sancionada pelo governador em exercício, Belivaldo Chagas.
Estão contemplados pela lei professores e especialistas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Nos estabelecimentos culturais do estado de Sergipe. Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor ou especialista em educação pagará 50% do valor da entrada em espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais e também para cinemas.
A comprovação funcional poderá ser feita por: órgão ou entidade pública federal para os professores e especialistas a eles vinculados; pela Secretaria de Estado da Educação para os da rede estadual; Secretarias Municipais para os professores vinculados às redes municipais e pelos estabelecimentos de ensino da rede privada. A carteira terá validade de um ano, podendo ser renovada.Fonte: Sintese
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