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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Mulheres vítimas de violência têm prioridade no serviço público em Sergipe

 por Imprensa 24h 10 de agosto de 2022

As mulheres vítimas de violência têm atendimento prioritário em todos os serviços oferecidos por órgãos públicos do Estado. O direito é garantido pela Lei Nº. 8.562, de 26 de agosto de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

Trata-se da Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, que consiste na atuação integrada de órgãos públicos estaduais, segundo as respectivas competências legalmente estabelecidas, com vistas ao oferecimento de atendimento prioritário à mulher vítima de violência.


Assim, estas vítimas devem ser atendidas primeiro para tratar da saúde, da segurança, da assistência ou qualquer outro serviço. Este mês tem a Campanha Agosto Lilás, instituída pela Lei Nº. 8.577, de 13 de setembro de 2019, que visa fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Agosto é o mês da Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2006), que cria formas para conter a violência doméstica, seja ela física ou psicológica.

Foto: Pixabay

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