Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar de nº 8/2022, de autoria do Governo de Sergipe, que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS) de Sergipe. A iniciativa do Poder Executivo terá repercussão direta para um montante de mais de 30.000 aposentados e pensionistas. A votação ocorreu durante a realização da Sessão Extraordinária Hibrida ocorreu nesta manhã, 31 de março.
(Foto: Jadilson Simões) |
O Governo alterou um dispositivo da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, justificando que a mudança promoverá maior justiça fiscal e social no Estado de Sergipe. Com o feito, o Estado propõe que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas ocorra sobre o valor dos Proventos de Aposentadoria e de Pensões que supere dois salários-mínimos, em lugar de apenas um salário-mínimo.
De acordo com a matéria, a proposta tem o objetivo de garantir maior justiça fiscal e social no Estado de Sergipe, no sentido de garantir que a incidência de contribuições ordinárias sobre os menores proventos não dificulte a subsistência dos beneficiários. A alteração na lei irá alcançar os servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundações, servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e ainda, membros da Magistratura e do Ministério Público. A matéria anuncia que a iniciativa terá repercussão direta para um montante de mais de 30.000 aposentados e pensionistas.
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Fonte Infonet
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