segunda-feira, 22 de junho de 2020

Desembargador Ruy Pinheiro determina bloqueio do salário do Senador Rogério Carvalho

A velha desculpa comumente utilizada por quem não tem o hábito de honrar compromissos, “Devo e não nego. Pago quando puder.” , após ter sido reeditada pelo Senador Rogério Carvalho (PT) para, “Devo e não pago. Nego enquanto puder.”, não conseguiu convencer o Desembargador Ruy Pinheiro, que no último dia 15/06 proferiu sentença em desfavor do Senador Rogério Carvalho, negando recurso protelatório interposto por sua defesa com o objetivo de manter a narrativa de que Rogério não tem dívida alguma junto aos credores da campanha eleitoral de 2014.
Na referida sentença, o magistrado argumenta que “…Assim entendo ser perfeitamente possível a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o subsidio do Sr. ROGERIO CARVALHO SANTOS que, na condição de Senador da Republica não sofrerá comprometimento de sua subsistência. Friso que tal medida nada mais é do que o ponto de equilíbrio entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – resguardando ao Executado o fundamental Direito ao Mínimo Existencial e, por outra vertente o legitimo direito à satisfação executiva que, repriso, possui caráter alimentar.
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