quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Condutas vedadas pela Lei Eleitoral desde janeiro

Rafa Santos - Conjur
24 DE FEVEREIRO DE 2020 | ATUALIZADO EM: 24 DE FEVEREIRO DE 2020, 13:13

Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.
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Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
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Fonte Nenoticias

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