Aracaju vai receber 33,7 milhões. Socorro ficará com R$ 9,7 mi; Itabaiana com R$ 4,5 mi; Lagarto com R$ 4,8 mi. Valor do repasse a ser utilizado pelo Município para INVESTIMENTOS, reduzir o déficit do regime previdenciário ou pagar os parcelamentos de débitos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 17 de outubro, a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
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