O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou mais uma ação movida por servidores públicos da rede estadual contra o atraso e parcelamento de salários. Decisões semelhantes já foram tomadas pelos desembargadores sergipanos, estabelecendo como data limite o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Nesta quarta-feira, 24, foi a julgamento a ação movida pela Associação dos Defensores Públicos, assinada pelo advogado Marcos Correa Lima.
Desembargadores são unânimes contra parcelamento e atraso de salários (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, relator do mandado de segurança coletivo movido pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, destacou que o seu voto, pela obrigação do Estado não atrasar pagamento nem parcelar salários, foi pautada em decisões anteriormente tomadas pelo próprio Tribunal de Justiça de Sergipe e do Supremo Tribunal Federal. “Uma matéria já julgada de forma pacífica”, conforme justificou o desembargador. “O atraso e parcelamento de salário são inadmissíveis”, considerou.
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Fonte INFONET
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