Quarta turma nega provimento às apelações feitas pela defesa
Sukita, ex-prefeito de Capela, é condenado pelo desvio de mais de R$ 1 milhão |
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, negou provimento às apelações feitas pela defesa do ex-prefeito de Capela e pré-candidato a deputado federal, Manoel Sukita. A decisão foi publicada neste mês de julho e se refere a uma sentença em 1ª instância na Justiça Federal. Sukita foi condenado pelo desvio de mais de R$ 1 milhão resultado de convênio entre a Prefeitura de Capela e o Ministério da Educação para a compra de ônibus escolares.
Segundo comprovou o Ministério Público Federal (MPF/SE), entre os dias 22 de agosto de 2012 e 07 de dezembro de 2012 (última semana do seu governo), Sukita sacou na "boca do caixa" a quantia de R$ 970.150,00, mediante a utilização de cheques nominais à Prefeitura de Capela, devidamente endossados. Completa os procuradores que, diante “do desvio do recurso público, não houve o pagamento do contrato com as empresas fornecedoras dos ônibus escolares que foram entregues ao município de Capela”.
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