Além das últimas condenações judiciais, o prefeito de Rosário do Catete, Etelvino Barreto, pode ter que responder a um processo de impeachment no Legislativo Municipal. O pedido deve ser protocolado nos próximos dias e tem como principal fundamento o Art. 72 da Lei Orgânica Municipal: “Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito quando: (...) IV – Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.”
Vino tem três condenações em 1ª instância, sendo que duas delas determinam a perda dos seus direitos políticos. A primeira se deve a uma Ação Civil Pública (Processo nº 201274200540) por atos de improbidade administrativa envolvendo contratação irregular de servidores. Em sua sentença, a juíza Cláudia do Espírito Santo determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito por três anos.
A outra Ação Civil de Improbidade Administrativa é a 201274200650, na qual Vino Barreto é condenado pela mesma magistrada, por causar prejuízo ao erário em virtude da contratação de empresa sem licitação para um serviço em que havia servidores aprovados em concurso público. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública que exerça atualmente e devolução do prejuízo aos cofres municipais.
Na terceira sentença, o prefeito de Rosário não é condenado à suspensão dos direitos políticos, mas a pena é dura ao bolso do gestor. A juíza Cláudia do Espírito Santo determinou indisponibilidade dos seus bens “e valores dos demandados em valor suficiente para cobrir a total devolução das quantias despendidas com os contratos guerreados nesta demanda, que somam o valor atualizado de R$ 954.670,01”.
O IMPEACHMENT
Segundo o regimento interno, para ser aceito, o pedido deve ter os votos de 2/3 do Legislativo, ou seja: 6 votos dos 9 parlamentares, incluindo a presidente. Nesse caso, assim que o processo é aberto, abre-se prazo para as alegações da acusação e da defesa. Ao final, é apresentado um relatório, que pode encaminhar ou não pelo impedimento do prefeito em continuar no cargo. O relatório é votado em plenário, que tem a decisão final sobre o processo.
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