terça-feira, 2 de janeiro de 2018

ELEIÇÕES 2018: Pesquisas só podem ser divulgadas a partir desta segunda se estiverem registradas no TRE ou no TSE

por AGÊNCIA TSE, ascom
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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Fonte Nenoticias

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