quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

APOSENTADORIA DE PROFESSOR MUNICIPAL PELO INSS

A Aposentadoria de Professor municipal dá direito de continuar no cargo ou manter seu contrato após a obtenção do benefício e, ao se desligar, tem direito ao complemento.
O professor municipal se aposenta com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, desde que comprovem todo este tempo de efetivo exercício do magistério.
APOSENTADORIA DE PROFESSOR CONTRATADO E CELETISTA ESTÁVEL
O professor municipal com contrato de trabalho sem concurso, e os celetistas estáveis, com vínculo empregatício com municípios, têm direito à continuar trabalhando após a aposentadoria do INSS, pois o contrato de trabalho não se encerra, podendo perdurar até os 70 anos de idade se o professor quiser, sendo que é permitida a acumulação do salário e da aposentadoria de professor sem qualquer restrição. 
O PROFESSOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO SEGURADO DO INSS
Muitos municípios no país não organizaram um Regime Próprio de Previdência e, com isso, o professor tem que se aposentar pelo INSS, onde não é cobrado mais nada além destes 30 ou 25 anos de contribuição. Porém, o INSS reduz a aposentadoria com vários fundamentos legais, como na aplicação do teto máximo do INSS, na correção dos salários de contribuição para média salarial e no fator previdenciário.
Entretanto, como concursado (servidor efetivo) o professor municipal tem direito à Aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade desde que cumpridos os demais requisitos, quais sejam:
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Fonte koetzadvocacia

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