sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Facebook não é obrigado a publicar resposta de ofendido

por CONJUR, da redação
Cabe ao usuário responsável pelo perfil no Facebook a publicação de resposta de ofendido por algum tipo de conteúdo ilícito divulgado na rede social. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar, nesta quarta-feira (8/11), sentença que havia julgado procedente ação ajuizada pelo deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ) contra o também parlamentar Éder Mauro (PSD-PA) e o Facebook.
A ação questionava a publicação por Éder de vídeo adulterado em que Wyllys aparece dizendo que negros e pobres são potencialmente mais perigosos do que pessoas brancas de classe média. O vídeo manipulado traz recortes do pronunciamento de Wyllys durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou, em 2015, a violência contra jovens negros e pobres no Brasil.
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Extraído do Nenoticias





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