sexta-feira, 3 de março de 2017

TCE notifica municípios que mantêm gastos excessivos com pessoal

Conforme o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre de 2016, 48 municípios sergipanos estão descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal nas despesas com pessoal, excedendo 54% da Receita Corrente Líquida, com destaque negativo para os municípios de Indiaroba (79,24%), Porto da Folha (73,16%), Feira Nova (72,89%), Santana do São Francisco (72,06%), Maruim (71,54%) e Japoatã (71,40%), que excedem em muito o limite prudencial da LRF.
Foto: Cleverton Ribeiro
A informação é do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na sessão plenária desta quinta-feira, 2, apresentou ao colegiado proposta da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) para que os prefeitos municipais sejam notificados acerca do limite de despesas com pessoal previsto na LRF e suas consequências.
Conforme a propositura aprovada, será expedido ofício circular para os municípios sergipanos que estão acima do limite das despesas com pessoal, e também os que estão no limite prudencial, conferindo o prazo até 31 de maio de 2017 para apresentação do planejamento das providências a serem adotadas para eliminar o excesso.
A ação prevê ainda um esforço conjunto das Coordenadorias de Controle e Inspeção, diretorias Técnica e de Controle Externo, para atuação nos 18 municípios identificados como de pior desempenho em relação aos limites de despesas com pessoal. 
São eles: Boquim, Japaratuba, Japoatã, Carmópolis, Canhoba, Feira Nova, Tomar do Geru, Cristinápolis, Itabaianinha, Aquidabã, Indiaroba, Poço Verde, General Maynard, Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora das Dores, Santana do São Francisco e Maruim. 
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Fonte TCE SE

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